A COVID-19 E A DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU O LOCKDOWN NA REGIíO METROPOLITANA DE SÃO LUÍS-MA

Autores/as

  • ANNE HARLLE DA SILVA MORAIS
  • BERNARDO SILVA DE SEIXAS
  • LORENA DE CASTRO FERNANDES

Resumen

Este trabalho tem o escopo de abordar juridicamente a forma como o Estado brasileiro vem enfrentando a pandemia de Covid-19. A delimitação da temática analisará a decisão judicial que determinou a implementação da polí­tica pública de isolamento social denominada de lockdown na região metropolitana e em São Luí­s, capital do Estado do Maranhão. A problemática que orienta o trabalho é se o Poder Judiciário pode determinar polí­ticas públicas de isolamento social durante o perí­odo de calamidade pública da Covid-19. O objetivo principal é demonstrar como são resolvidos os conflitos entre os poderes para implementação de polí­ticas públicas durante a pandemia. Para tanto, recorrendo-se ao método hipotético dedutivo, este ensaio discorre sobre a pandemia de Covid-19, ato contí­nuo trata sobre as atribuições administrativas dos entes federados na polí­tica pública de saúde para, ao fim, abordar a questão da decisão judicial que determinou a implementação do lockdown na região metropolitana e capital do Estado do Maranhão. Ainda, um dos resultados esperados com essa pesquisa será a busca da fundamentação que o Poder Judiciário utilizou para interferir em atividade tí­pica do Poder Executivo.

Biografía del autor/a

ANNE HARLLE DA SILVA MORAIS

Doutoranda em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP/ALFA, 2018). Mestre em Desenvolvimento Regional pela Faculdade Alves Faria (ALFA/GO, 2016). Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera (UNIDERP, 2010). Especialista em Advocacia Trabalhista pela Universidade Anhanguera (UNIDERP, 2013). Graduada em Direito pela Faculdade de Imperatriz (FACIMP, 2007).

BERNARDO SILVA DE SEIXAS

Doutorando em Direito Constitucional pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP. Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino – ITE/Bauru. Especialista em Processo Constitucional e Garantia de Direitos Fundamentais pela Universidade de Pisa-Itália. Especialista em Direito Processual pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas (CIESA). Graduado em Direito pelo CIESA. Professor Universitário da Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), Escola Superior da Magistratura do Amazonas (ESMAM) e CIESA. Professor de Graduação em Direto da UFAM e CIESA. Assessor de Desembargador no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

LORENA DE CASTRO FERNANDES

Graduanda em Direito no Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas (CIESA).

Citas

ABBOUD, Georges; CARNIO, Henrique Garbellini; OLIVEIRA, Rafael Tomaz de. Introdução í Teoria e í Filosofia do Direito. 3 ed. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2015.

BARROSO, Luí­s Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo : Os conceitos Fundamentais e a Construção do Novo Modelo. 5 ed. São Paulo : Saraiva, 2016.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponí­vel em : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em : 09 MAI 2020.

BRASIL. Ministério da Saúde. Coronaví­rus: 155.939 casos confirmados e 10.627 mortes. Disponí­vel em: https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/46859-coronavirus-155-939casos-confirmados-e-10-627-mortes. Acesso em: 10 MAI 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 855.178. Relator: Luiz Fux Disponí­vel em : https://http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000284479&base=base Acordaos. Acesso em 10 MAI 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.341. Relator: Ministro Marco Aurélio Mello. Disponí­vel em : https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5880765. Acesso em 10 MAI 2020.

BRASIL. Poder Executivo. Medida Provisória n. 926 de 20 de Março de 2020. Disponí­vel em : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm. Acesso em 09 MAI 2020.

CANOTILHO, Joaquim José Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolgang; STRECK, Lenio Luiz. Comentários í Constituição do Brasil. São Paulo : Saraiva, 2015.

MARTINS, Carlos Eduardo Behrmann Rátis. Dever Geral de Recolhimento Domiciliar em Tempos de CoronaviÌrus. In BAHIA, Saulo José Casali. Direitos e Deveres Fundamentais em tempos de Coronaví­rus. São Paulo : IASP, 2020.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. WHO Coronavirus Disease (COVID-19) Dashboard Disponí­vel em: https://covid19.who.int/. Acesso em 10 MAI 2020.

SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais : Uma Teoria Geral dos Direitos Fundamentais na Perspectiva Constitucional. 11 ed. Porto Alegre : Livraria do Advogado, 2012.

SAMPAIO, José Adércio Leite. Teoria da Constituição e dos Direitos Fundamentais. Belo Horizonte : Del Rey, 2013.

SARMENTO, Leonardo. Controle de Constitucionalidade e Temáticas Afins. 2 ed. Rio de Janeiro : Lumen Juris, 2016.

TAVARES, André Ramos. Teoria da Justiça Constitucional. São Paulo : Saraiva, 2005.

THAMAY, Rennan Faria Krüger; TESHEINER, José Maria Rosa. Teoria Geral do Processo. 4 ed. São Paulo : Saraiva, 2019.

Publicado

2020-09-28

Cómo citar

MORAIS, ANNE HARLLE DA SILVA; DE SEIXAS, BERNARDO SILVA; FERNANDES, LORENA DE CASTRO. A COVID-19 E A DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU O LOCKDOWN NA REGIíO METROPOLITANA DE SÃO LUÍS-MA. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 14, n. 2, 2020. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/448. Acesso em: 23 nov. 2024.