AS SUSPENSÕES DOS PRAZOS PROCESSUAIS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS EM FUNÇÃO DA COVID-19 E AS CONTROVÉRSIAS DECORRENTES DA AUSÊNCIA DE UM REGIME JURÍDICO ESPECÍFICO SOBRE O TEMA
Resumen
A pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) tem afetado a humanidade em proporções poucas vezes vistas na história da humanidade. Dentre as diversas áreas afetadas, nota-se grande impacto no curso dos processos administrativos e judiciais, especialmente pela dificuldade de locomoção dos juízes, servidores públicos, advogados e partes (com o fechamento de fóruns e demais prédios públicos, e até mesmo a decretação de restrições severas à locomoção em algumas partes do Brasil), que os impede de praticar os atos processuais presenciais, e mesmo de colher evidências que precisam de deslocamento para a sua efetivação. Para mitigar os problemas oriundos da pandemia, tanto o Poder Judiciário quanto diversos órgãos da Administração Pública suspenderam os prazos processuais, garantindo, em certa medida, o exercício dos direitos e garantias processuais pelos jurisdicionados e administrados. No presente artigo, serão analisadas as principais iniciativas tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça e de diversos órgãos da Administração Pública Federal (com enfoque especial nas agências reguladoras) para a suspensão dos prazos processuais durante o estado de calamidade pública. Além disso, são apresentadas as principais controvérsias decorrentes da adoção de conceitos e previsões demasiadamente abertos, que podem gerar uma insegurança na aplicação pelos juízes e administradores públicos, especialmente pela ausência de um regime jurídico único para cada um desses âmbitos sobre o tema.Citas
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