COMPLIANCE E RESPONSABILIDADE SOCIAL: A DIMENSÃO DA EXTENSÃO NA FORMAÇÃO ACADÊMICA DO PROFISSIONAL DO DIREITO
Resumen
O presente trabalho, através de uma metodologia crítico-analítica, com consulta em legislações e obras relativas ao tema, tem por escopo traduzir as correlações entre os novos instrumentos de combate à corrupção, incluso o compliance, com a formação acadêmica do profissional do Direito, objetivamente em face das atividades de extensão universitária. Via de consequência, são apresentadas questões relacionadas à responsabilidade social das Instituições de Ensino Superior por meio das referidas atividades de extensão. Analisa-se, assim, a extensão universitária enquanto diretiva de assento constitucional e, juntamente com o ensino e a pesquisa, forma um todo indissolúvel representativo da autonomia didático-científica. A inserção de conteúdo de natureza prática na grade (extra) curricular, fruto da experiência e vivência social, apresenta uma nova forma de preparar o prático do Direito, de forma geral e específica, a considerar as inúmeras possibilidades de atuação nas diversas carreiras jurídicas. Posteriormente, coteja-se a relação entre compliance e corrupção no Brasil, para que, então, seja analisada a extensão dos cursos jurídicos como instrumento da Instituição de Ensino Superior em sua responsabilidade social. A partir das relevantes razões que justificam o enfrentamento de tais questões, diversas vezes negligenciadas ou tomadas sem muito esmero, propõe-se uma dimensão da extensão acadêmica no curso superior de Direito, concluindo-a como uma poderosa dimensão a ser explorada e sistematizada, de maneira a socializar as culturas da ética, do bom governo, do compliance, da transparência e da responsabilidade no processo de ensino e aprendizagemCitas
BASTOS, Aurélio Wander, O Ensino Jurídico no Brasil. 2. ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
BRASIL. Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 632.644 AgR, rel. min. Luiz Fux, j. 10-4-2012, 1a T, DJE de 10-5-2012.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 5.357 MC-REF, rel. min. Edson Fachin, j. 9-62016, P, DJE de 11-11-2016.
CADE. Guia para Programas de Compliance. 2016. Disponível em: http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/publicacoes-institucionais/guias_do_Cade/guiacompliance-versao-oficial.pdf. Acesso em 11.set.2019.
CARNIO, Henrique Garbellini; GONZAGA, Alvaro de Azevedo. Curso de Sociologia Jurídica. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
CASCÓN, Fernando Carbajo. Corrupción en el sector privado (i): la corrupción privada y el derecho privado patrimonial. In: Iustitia, n. 10. Colômbia: Universidad Santo Tomás Bucaramanga, 2012.
CGU. CGU auxilia municípios na regulamentação da Lei Anticorrupção. Cartilha traz sugestões de decreto e orientações para fomentar a efetiva aplicação da lei em todo o país. 22 ago. 2017. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/noticias/2017/08/cgu-auxilia-municipios-naregulamentacao-da-lei-anticorrupcao. Acesso em 11.set.2019.
CGU. Programa de integridade. Diretrizes para empresas privadas. 2015. Disponível em: https://www.cgu.gov.br/Publicacoes/etica-e-integridade/arquivos/programa-de-integridadediretrizes-para-empresas-privadas.pdf. Acesso em 11.set.2019.
CORTINA, Adela. Ética de la sociedad civil. ¿Un antídoto contra la corrupción? In: ÁLVAREZ, Silvina; LAPORTA, Francisco J. La Corrupción Política. Madrid: Alinza Editorial, 1997, p. 253-270.
CUNHA, Paulo Ferreira da. Iniciação í Metodologia Jurídica. 3. ed., rev., atual., aum. Coimbra: Almedina, 2014.
GUNDARA, Jagdish S. O fuguro dos estudos interculturais nas sociedades multiculturais. In: Educação Comparada: panorama internacional e perspectivas. COWEN, Robert;
KAZAMIAS, Andreas M.; ULTERHALTER, Elaine (Org.). Brasília: UNESCO, CAPES, 2012, p. 435-456.
PIMENTA, Murilo Hákime. Regularização Fundiária Urbana: Ótica procedimental extrajudicial e tutela da função social da propriedade. Dissertação (Mestrado em Função Social do Direito). Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, Faculdade Autônoma de Direito. São Paulo, 2019.
PINTO JUNIOR, João José. Curso Elementar de Direito Romano. Pernambuco: Typographia Economica, 1888.
RIO DE JANEIRO. Lei nº 7.753 de 17 de outubro de 2017. Disponível em: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/0b110d0140b3d 479832581c3005b82ad?OpenDocument&Highlight=0,INTEGRIDADE. Acesso em 11.set.2019.
TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 11. ed., rev., atual. São Paulo: Saraiva, 2013.
TAVARES, André Ramos. Direito Constitucional da Empresa. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2013.
TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Direito das Organizações Internacionais. 4. ed. rev., atual. ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.
UN. Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. Disponível em: https://www.unodc.org/documents/lpobrazil//Topics_corruption/Publicacoes/2007_UNCAC_Port.pdf Acesso em 11.set.2019.
UN. The road to dignity by 2030: ending poverty, transforming all lives and protecting the planet, dez. 2014. Disponível em: https://www.un.org/en/development/desa/publications/files/2015/01/SynthesisReportENG .pdf Acesso em: 17 out. 2019.
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