CONSTITUCIONALISMO E DEMOCRACIA EM RONALD DWORKIN: LIBERALISMO IGUALITÁRIO E INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO

Autores/as

  • MELIZA MARINELLI FRANCO

Resumen

Para Ronald Dworkin o constitucionalismo é condição de possibilidade da democracia. A fim de compreender essa perspectiva, este artigo se propõe a) a analisar, a partir do contexto da experiência constitucional na tradição saxônica, qual o significado da Constituição para Dworkin; b) analisar a proposta de uma concepção constitucional de democracia, noção que pressupõe a harmonização das divergências de sociedades plurais e c) analisar as posições do liberalismo igualitário – concepção polí­tica de Dworkin. Foi possí­vel concluir que o liberalismo igualitário explica muitas das posições defendidas por Dworkin quanto aos direitos individuais e à interpretação constitucional, como por exemplo, a necessidade de se tirar das mãos de instituições majoritárias a última palavra em questões controversas.

Biografía del autor/a

MELIZA MARINELLI FRANCO

Doutoranda em Direito Constitucional na Faculdade de Direito da USP. Mestra em Constitucionalismo e Democracia pela Faculdade de Direito do Sul de Minas (2018) com bolsa financiada pela FAPEMIG. Graduada em Direito pela FDSM (2015). Pesquisadora integrante do Grupo de Pesquisa "Constituição, Polí­tica e Instituições" do PPGD-USP e do Grupo "Margens do Direito" do PPGD/FDSM.

Citas

AVRITZER, Leonardo; MARONA, Marjorie Corrêa. Judicialização da polí­tica no Brasil: ver além do constitucionalismo liberal para ver melhor. Revista Brasileira de Ciência Polí­tica. n.15. Brasí­lia. set/dez, 2014. Disponí­vel em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-33522014000300069&lang=pt#fn8. Acesso em: 06/12/2017.

DALL'AGNOL, Darlei. O igualitarismo liberal de Dworkin. Kriterion: Revista de Filosofia. vol.46. no.111 Belo Horizonte Jan./June 2005.

DWORKIN, Ronald. A raposa e o porco-espinho: justiça e valor. São Paulo: Martins Fontes, 2011.

_________. A virtude soberana: a teoria e a prática da igualdade. 1 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

_______. Constitucionalismanddemocracy. EuropeanJournal os Philosophy, n.3, v.1, p. 2-11, april, 1995.

_______. Is democracy possible here? Principles for a new political debate. Princeton: Princeton University Press, 2006.

______. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

______. O direito da liberdade: A leitura moral da constituição norte-americana. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

______. O império do direito. Trad. Jefferson Luiz Camargo. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes; 2007.

______. Uma questão de princí­pio. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

FIORAVANTI, Maurizio. Constitución de laantigüedad a nuestrosdí­as. Madrid: Editorial Trotta, 2001.

FERES JÚNIOR, João; CAMPOS, Luiz Augusto. Liberalismo igualitário e ação afirmativa: da teoria moral í polí­tica pública. Rev. Sociol. Polit. vol.21. no.48. Curitiba, 2013. Disponí­vel em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S010444782013000400005&lang=pt>. Acesso em: 15/05/2017.

MERQUIOR, José Guilherme. O liberalismo antigo e moderno. Trad. Henrique de Araújo Mesquita. 3ed. São Paulo: É Realizações, 2014.

MOTTA, Francisco José Borges. Ronald Dworkin e a Decisão Jurí­dica. Bahia: Editora Juspodivm, 2017. p. 71.

Publicado

2019-06-26

Cómo citar

FRANCO, MELIZA MARINELLI. CONSTITUCIONALISMO E DEMOCRACIA EM RONALD DWORKIN: LIBERALISMO IGUALITÁRIO E INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 13, n. 1, 2019. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/393. Acesso em: 23 nov. 2024.

Número

Sección

Artigos