CRIMES DIGITAIS, PROVAS DIGITAIS E MODELO DE PERSECUÇÃO PENAL NO BRASIL
UMA REALIDADE INCÔMODA
Palabras clave:
crimes digitais, provas digitais, persecução penal, segurança pública, política criminalResumen
O crescimento dos crimes digitais no Brasil, apesar da criação de tipos penais específicos, evidencia a insuficiência do atual modelo de persecução penal e da produção de provas digitais. Este artigo tem como objetivo analisar o impacto das medidas legislativas e estatais sobre a criminalidade digital e sua interação com o sistema de Segurança Pública brasileiro. A pesquisa adota abordagem qualitativa exploratória e descritiva, com suporte quantitativo a partir de dados oficiais e de organizações não governamentais, além de revisão bibliográfica, documental e estudos de caso oriundos de investigações reais nos estados de São Paulo e Rio Grande do Sul. Os resultados indicam que a fragmentação normativa, a insegurança jurídica na obtenção e manejo das provas digitais, e a ausência de um arcabouço processual penal adequado comprometem a eficácia da repressão criminal digital. Constatou-se ainda que o modelo de Segurança Pública, centrado no policiamento ostensivo preventivo, não está estruturado para demandas investigativas complexas inerentes à criminalidade digital, favorecendo a impunidade, a descapitalização insuficiente do crime e o fortalecimento de organizações criminosas difusas. Propõe-se, portanto, a criação de legislação específica que regule uniformemente a produção de provas digitais, distinguindo dados em repouso, em trânsito e em uso, e que contemple mecanismos emergenciais para requisição de dados, alinhada a padrões internacionais, como a Convenção de Budapeste e o Electronic Communications Privacy Act. A contribuição principal reside na indicação de diretrizes legislativas e políticas criminais que promovam maior segurança jurídica e eficiência na persecução penal digital, fundamental para o enfrentamento da criminalidade contemporânea.
Citas
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