A IMPRESCINDIBILIDADE DO ADVOGADO PARA A EFETIVIDADE DA JUSTIÇA NO ÂMBITO DOS CEJUSCS
Abstract
O presente artigo tem por objetivo destacar a imprescindibilidade do advogado nas sessões de mediação e conciliação no âmbito dos CEJUSCs e assim verificar se os órgãos jurisdicionais estão ou não descumprindo um preceito de natureza constitucional pela via da Resolução nº 125, editada pelo Conselho Nacional de Justiça. A pesquisa é bibliográfica descritiva. O Código de Processo Civil, implementado pela Lei nº 13.105/2015, fomenta a resolução consensual de conflitos, principalmente por meio da mediação e da conciliação. Porém, a Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, relativiza a indispensabilidade do advogado nos CEJUSCs, embora seja a defesa técnica imprescindível para o alcance da paz social e para que os meios alternativos de resolução de conflitos efetivamente sejam bem-sucedidos. Portanto, far-se-á imprescindível uma reflexão quanto à atuação dos causídicos na utilização de tal meio resolutivo de conflitos, haja vista o próprio Código de Ética da Advocacia estabelecer como dever deste profissional estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios. Em suma, é cediço que a participação do advogado é reconhecida como obrigatória e indispensável, uma vez que vem aperfeiçoar as relações sociais e enaltecer a função pacificadora da mediação e da conciliação.
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