DIREITO SISTÊMICO E ADVOCACIA COLABORATIVA: AS NOVAS HABILIDADES DO PROFISSIONAL DO DIREITO PARA A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Authors

  • EMÍLIA AGUIAR FONSECA DA MOTA
  • FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES FERREIRA
  • MARIA LÍRIDA CALOU DE ARAÚJO E MENDONÇA

Abstract

O presente estudo teve como objetivo discutir as novas habilidades necessárias ao profissional do Direito na busca pela resolução de conflitos. Para a consecução do objetivo empregou-se o método de abordagem hipotético-dedutivo, utilizando-se materiais como livros e artigos cientí­ficos. Acredita-se que as competências e habilidades do profissional do Direito no século XXI comportam muito mais do que a simples capacidade de resolver conflitos através da interpretação dos textos legislativos, mas passam pela busca por soluções criativas e multidisciplinares. Esse processo tem iní­cio com a determinação sobre o meio mais eficaz para satisfazer o problema apresentado, mas enxergando a judicialização de maneira secundária. Além de permitir que os conflitos sejam solucionados sem a necessidade de uma decisão judicial, o emprego da advocacia sistêmica e da advocacia colaborativa contempla outros benefí­cios como a celeridade e a diminuição dos custos relativos ao processo, mas principalmente a preservação do bem-estar entre as partes envolvidas.

Author Biographies

EMÍLIA AGUIAR FONSECA DA MOTA

Possui graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza (2003), especialização em ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO, PROCESSO E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO pela Universidade de Fortaleza (2020), especialização em DIREITO PROCESSUAL: GRANDES TRANSFORMAÇÕES pela Universidade da Amazônia (2007) e especialização em ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO E PROCESSO ADMINISTRATIVOS pela Universidade de Fortaleza (2006). Atualmente é ADVOGADA da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.

FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES FERREIRA

Advogado OAB/CE n° 39.313. Graduado em DIREITO pela Universidade Leão Sampaio - UNILEíO (2017). Pós-graduando em Direito Constitucional pela Universidade Regional do Cariri - URCA. Especialista em Docência do Ensino Superior pela Faculdade Católica do Cariri- FCC - (2015). Graduado em FILOSOFIA pela Universidade São Judas Tadeu (2013). Graduado em TEOLOGIA pelo Instituto Diocesano de Filosofia e Teologia da Diocese de Crato- (2009). Doutorando em Direito Constitucional pela UNIFOR (Faculdade de Fortaleza). Mestrado em Direito constitucional

MARIA LÍRIDA CALOU DE ARAÚJO E MENDONÇA

Pós-doutora em Direito Tributário pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutora em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Mestre em Ordem Jurí­dica Constitucional pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Professora titular do Programa de Pós-graduação em Direito Constitucional - Mestrado e Doutorado - e professora do curso de graduação em Direito da Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE). Foi coordenadora e professora titular do curso de graduação em Direito do Centro Universitário Católica de Quixadá (UNICATÓLICA), e é professora aposentada da Universidade Estadual do Ceará (UECE). Coordenadora-geral do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito Administrativo e Tributário (GEPDAT). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo e Direito Tributário.

References

BRASIL. Constituição Federal. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasí­lia: Senado Federal, 1988.

CAPPELLETI, M; GARTH, B. Acesso í Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet, Porto Alegre: Safe, 1998.

CARACIOLA, A. B; SILVA, P. N. Jurisdição contemporânea, meios alternativos de solução de conflitos e propriedade intelectual. Revista Meritum, v. 13, n. 2, p. 445-457, 2018.

CARVALHO, B. P. Constelações Familiares na Advocacia Sistêmica: uma prática humanizada. Joinville: Manuscritos, 2018.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Justiça em números. Brasí­lia: CNJ, 2019.

DOMINGUES, P. M. Desconstrução da cultura do lití­gio. Uberlândia: LAECC editora, 2019.

GOMES, M. S. M. Práticas colaborativas: uma alternativa de não-litigância. (Re) Pensando Direito, v. 9, n. 18, p. 80-92, 2019.

HELLINGER, B. A fonte não precisa perguntar pelo caminho. Trad. Eloisa G. Tironi. 3 ed. Goiânia: Atman, 2012.

_______. O amor do Espí­rito. Belo Horizonte: Atman, 2015.

LACERDA, L. P; COELHO, V. M; TELLES JUNIOR, A. Do Direito Sistêmico: a constelação como meio de resolução consensual de conflitos. REGRAD, v. 11, n. 1, p. 325-355, 2018.

LOPES, M. L. P; COSTA, V. M. Constelação sistêmica familiar voltada ao Poder Judiciário na técnica de mediação judicial nos processos de famí­lia. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, v. 13, n. 3, p. 1190-1204, 2018.

LUZ, E. S; SAPIO, G. Métodos alternativos de resolução de conflitos e a problemática do acesso í justiça em face da cultura do lití­gio. Revista Interfaces cientí­ficas, Aracaju, v. 6, n. 1, p. 9-22, 2017.

MAZIERO, F. G. M. Inovação na solução de conflitos: advocacia colaborativa. Revista Percurso acadêmico, v. 8, n. 15, p. 23-46, 2018.

MENDES, J. R. S; VELOSO, C. S. M. Formas de resolução de conflito: da cultura da sentença í da pacificação social no sistema judiciário Brasileiro. (Re) Pensando Direito, v. 8, n. 16, p. 122-146, 2018.

NASCIMENTO JÚNIOR, V. F. A evolução dos métodos alternativos de resolução de conflitos em ambiente virtual: Online Dispute Resolution. Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca, v. 12, n. 1, p. 266-282, 2017.

OLDONI, F; LIPPMANN, M. S; GIRARDI, M. F. G. Direito Sistêmico: aplicação das Leis Sistêmicas de Bert Hellinger ao direito de famí­lia e ao direito penal. 2. ed. Joinville: Manuscrito, 2018.

OLIVEIRA, G. P. T; PRUDENTE, A. M. R. A conciliação como uma nova perspectiva no ensino jurí­dico í frente da formação adversarial das profissões jurí­dicas. Revista Humanidades e Inovação, v. 6, n. 13, p. 231-244, 2019.

OLIVEIRA, L. A; ROSÁRIO, M. H. P; DANTAS, V. G. O. O papel do Ministério Público na desconstrução da Cultura da Sentença. Revista Eletrônica jurí­dico-institucional do Ministério Público do Rio Grande do Norte, v. 9, n. 13, p. 1-11, 2019.

PELLEGRINI, C. P. O pensamento sistêmico aplicado í advocacia: um caminho para a ressignificação. Revista Latino-Americana de Estudos em Cultura e Sociedade, v. 5, n. esp., p. 1-15, 2019.

PERPÉTUO, R. S. et al. Os métodos adequados de solução de conflitos: mediação e conciliação. Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, v. 24, n. 2, p. 21-42, 2018.

RIBEIRO, F. C; HÜLSE, L. Direito colaborativo: um novo olhar sobre a resolução de conflitos. Revista Eletrônica Direito e Polí­tica, v. 13, n. 3, p. 399-427, 2018.

SANTOS, R. S. S; MAILLART, A. S. A "cultura da sentença" em 2016/2017 e a sua reprodução pelas escolas de Direito no sul do Brasil. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, n. 73, p. 671-699, 2018.

SILVA, S. J. Para uma cultura do consenso: a necessária reforma dos cursos de Direito. Revista CEJUR/TJSC: Prestação jurisdicional, v. 7, n. 1, p. 125-143, 2019.

STORCH, S. Direito Sistêmico: a resolução de conflitos por meio da abordagem sistêmica fenomenológica das constelações familiares. Entre aspas: Revista da Unicorp, v. 1, n. 1, p. 305-216, 2016.

TARTUCE, F. Mediação nos conflitos civis. 3. ed. Rio de Janeiro: Método, 2016.

VASCONCELOS, C. E. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. 6. ed. São Paulo: Método, 2018.

Published

2022-09-01

How to Cite

FONSECA DA MOTA, EMÍLIA AGUIAR; ALVES FERREIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS; MENDONÇA, MARIA LÍRIDA CALOU DE ARAÚJO E. DIREITO SISTÊMICO E ADVOCACIA COLABORATIVA: AS NOVAS HABILIDADES DO PROFISSIONAL DO DIREITO PARA A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 16, n. 2, 2022. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/615. Acesso em: 20 nov. 2024.

Issue

Section

Artigos