O ESTABELECIMENTO DE CRITÉRIOS PARA A OCUPAÇÃO DE LEITOS DE UTIS NO BRASIL DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19: UMA ANÁLISE DAS LIMITAÇÕES JURÍDICO-FILOSÓFICAS IMPOSTAS

Authors

  • MARIA LETÍCIA MONTEIRO ISMAEL
  • LEANDRO OZIEL PEREIRA DA SILVA
  • JACYARA FARIAS SOUZA MARQUES

Abstract

O presente trabalho tem o escopo de analisar as limitações jurí­dico-filosóficas impostas pelo ordenamento jurí­dico ao estabelecimento de critérios para a ocupação de leitos de UTIs no Brasil durante a pandemia da COVID-19. Para tanto, empregando-se o método de abordagem hipotético-dedutivo, e utilizando da técnica de pesquisa bibliográfica, buscou-se investigar se é constitucional o estabelecimento de critérios para a escolha de quais pacientes ocupariam as vagas remanescentes, no caso de haver o esgotamento de recursos, em especial de leitos de UTI, além de se indagar pela compatibilidade da adoção de um fundamento filosófico e legal utilitário com o Estado Democrático de Direito, como norte para tal decisão. De sorte que a escassez de recursos na saúde pública representa um problema estrutural, agravado com o decorrer dos anos. Conforme se verificou, se caso adotados os fundamentos utilitários para a escolha de quais pacientes ocupariam as vagas, além da contrariedade em relação à Constituição Federal, de modo incidental estariam sendo aceitas decisões arbitrárias, permitindo o sofrimento de uma minoria como forma de beneficiar a maioria. Por conseguinte, apontaram-se medidas alternativas, pautadas pela ética do cuidado, como solicitude e agir preocupado para com o outro, qual seja a utilização de leitos de UTI em instituições privadas, mediante a devida remuneração. São medidas constitucionalmente adequadas e eticamente condizentes com o Princí­pio da Dignidade Humana, sobre o qual se assenta o Estado Democrático de Direito.

Author Biographies

MARIA LETÍCIA MONTEIRO ISMAEL

Graduada em Ciências Jurí­dicas e Sociais pela Universidade Federal de Campina Grande – UFCG - Centro de Ciências Jurí­dicas e Sociais (2020). Especializanda em Direito Público direcionado para o Ministério Público Federal pela Escola Paulista de Direito.

LEANDRO OZIEL PEREIRA DA SILVA

Bacharelando em Ciências Jurí­dicas pela Universidade Federal da Paraí­ba – UFPB- Centro de Ciências Jurí­dicas.

JACYARA FARIAS SOUZA MARQUES

Graduada em Ciências Jurí­dicas e Sociais pela Universidade Federal de Campina Grande- UFCG - Centro de Ciências Jurí­dicas e Sociais (2003) Mestre em Ciências Jurí­dicas pela UFPB (2007). Doutora em Ciências Jurí­dicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino (2014). Professora Adjunto ní­vel III - classe C do Centro de Ciências Jurí­dicas e Sociais, campus de Sousa, da Universidade Federal de Campina Grande.

References

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. 5 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007, p. 434.

AÇÃO da DRDH no RJ e PR pede regularização da oferta de medicamentos. DPU. Defensoria Pública da União, Brasí­lia, 26 de agosto de 2019, imprensa, notí­cias. Disponí­vel em https://www.dpu.def.br/noticias-institucional/233-slideshow/52642-acao-da-drdh-no-rj-e-prpede-regularizacao-do-abastecimento-de-medicamentos. Acesso em 19 de maio de 2020.

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. 4 ed. São Paulo: Nova Cultura, 1991.

ASSOCIAÇÃO DE MEDICINA INTENSIVA BRASILEIRA. AMIB apresenta dados atualizados sobre leitos de UTI no Brasil. São Paulo, 2020. Disponí­vel em http://www.epsjv.fiocruz.br/sites/default/files /files/dados_uti_amib(1).pdf. Acesso em 23 de maio de 2020.

ASSOCIAÇÃO DE MEDICINA INTENSIVA BRASILEIRA. Protocolo de alocação de recursos em esgotamento durante a pandemia por COVID-19. São Paulo, 2020. Disponí­vel em: https://www.amib.org.br/fileadmin/user _upload/amib/2020/abril/24/Protocolo_AMIB_de_alocacao_de_recursos_em_esgotamento_d urante_a_pandemia_por_COVID-19.pdf. Acesso em: 22 maio 2020.

BENTHAM, Jeremy. Uma introdução aos princí­pios da moral e da legislação. São Paulo: Abril Cultural, 1984.

BITTAR, Eduardo Carlos Bianca; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de Filosofia do Direito. 11 ed. São Paulo: Atlas, 2015.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasí­lia, DF: Presidência da República, [2020]. Disponí­vel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 de maio de 2020.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015. Altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica. Brasí­lia, DF: Presidência da República [2020]. Disponí­vel em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc86.htm. Acesso em: 18 de maio de 2020.

BRASIL. Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020. Brasí­lia, DF: Congresso Nacional, [2020]. Disponí­vel em 20 de maio de 2020.

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasí­lia, DF: Presidência da República, [2020]. Disponí­vel em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 17 de maio de 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Relator). Ação Direta de Inconstitucionalidade nº5595/DF. Requerente: Procurador Geral da República. Requerido: Congresso Nacional. Relator: Ricardo Lewandowski, 01 de setembro de 2017. Medida Cautelar. Disponí­vel em http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=312629019&ext=.pdf . Acesso em: 20 de maio de 2020.

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PERNAMBUCO. Recomendação CREMEPE Nº 05/2020. Recife, 2020. Disponí­vel em http://www.cremepe.org.br/wpcontent/uploads/2020/04/RECOMENDA%C3%87%C3%83O-CREMEPE-N%C2%BA05_v.final_.pdf. Acesso em 20 de maio de 2020.

GILLIGAN, Carol. Uma voz diferente: psicologia da diferença entre homens e mulheres da infância í idade adulta. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 1982.

HEIDEGGER, Martin. Ser e tempo. Tradução: Marcia Sá Cavalcante Schuback, Petrópolis: Vozes, 2002.

KIERKEGAARD, Søren. Discursos edificantes a vários espí­ritos. Tradução: Álvaro Luiz Montenegro Valls; Helse Hagelund. São Paulo: LiberArs, 2018.

MELO, Jeferson; HERCULANO, Lenir Camimura. Demandas judiciais relativas í saúde crescem 130% em dez anos. Conselho Nacional de Justiça, Brasí­lia, 18 de março de 2019, Notí­cias CNJ. Disponí­vel em https://www.cnj.jus.br/demandas-judiciais-relativas-a-saudecrescem-130-em-dez-anos/. Acesso em 20 de maio de 2020.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 13 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 34 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012 . POSNER, Richard. A Economia da Justiça. Tradução: Aní­bal Mari. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

PROJETOS criam fila única para atender pacientes com Covid-19 em UTIs públicas e privadas. Agência Câmara de Notí­cias. Disponí­vel em: https://www.camara.leg.br/noticias/658677projetos-criam-fila-unica-para-atender-pacientes-com-covid-19-em-utis-publicas-e-privadas/. Acesso em: 19 maio 2020.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2020.

RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. Tradução: Almiro Pisetta. 2 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

REALE, Miguel. Lições Preliminares do Direito. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 4. ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed, 2006.

SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos fundamentais em espécie. In: SARLET, Ingo Wolfgang. MARINONI, Luiz Guilherme. MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

SARMENTO, Daniel. Dignidade da pessoa humana: conteúdo, trajetórias e metodologia. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 39 ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2016.

STYRON, William. A escolha de Sofia. Tradução: Vera Neves Pedroso. São Paulo: Geração Editorial, 2012.

STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, José Luis Bolzan de; MORAIS. Os valores sociais da livre iniciativa. In: CANOTILHO, J.J. Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz. Comentários í Constituição do Brasil. 2 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

Published

2020-09-28

How to Cite

ISMAEL, MARIA LETÍCIA MONTEIRO; DA SILVA, LEANDRO OZIEL PEREIRA; MARQUES, JACYARA FARIAS SOUZA. O ESTABELECIMENTO DE CRITÉRIOS PARA A OCUPAÇÃO DE LEITOS DE UTIS NO BRASIL DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19: UMA ANÁLISE DAS LIMITAÇÕES JURÍDICO-FILOSÓFICAS IMPOSTAS. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 14, n. 2, 2020. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/437. Acesso em: 23 nov. 2024.