A (IN)COMPLETUDE DA TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS: A COMPREENSÃO DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS A PARTIR DO PRINCÍPIO ESQUECIDO DA FRATERNIDADE

Authors

  • CLARA CARDOSO MACHADO JABORANDY Universidade Federal da Bahia (UFBA)
  • CARLOS AUGUSTO ALCÂNTARA MACHADO PUC-SP
  • REYNALDO SOARES DA FONSECA Universidade Federal do Maranhão.

Abstract

O presente artigo tem por objetivo destacar a importância da fraternidade para compreensão dos direitos e deveres fundamentais na contemporaneidade. Para tanto, demonstra que apesar do farto estudo em torno dos direitos fundamentais, explorando teoria e prática, ainda não houve uma ruptura com a matriz liberal em que tais direitos foram alicerçados. Deste modo, apresenta a fraternidade enquanto princí­pio do Estado de Direito que consolida a liberdade e a igualdade e permite a completude da teoria dos direitos fundamentais, antes alicerçada apenas sobre os pilares liberais. Em seguida, defende a inserção dos deveres na teoria dos direitos fundamentais como forma de conscientizar os indiví­duos dos próprios direitos e incutir o respeito pelos direitos alheios dentro de uma estrutura dialógica. Com o intuito de conferir funcionalidade à teoria, traz a fraternidade como possibilidade para a efetivação dos direitos sociais.

Author Biographies

CLARA CARDOSO MACHADO JABORANDY, Universidade Federal da Bahia (UFBA)

Doutora em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Mestre pela UFBA. Professora do Mestrado em Direitos Humanos da UNIT. Coordenadora do Grupo de pesquisa "Direitos Fundamentais, novos direitos e evolução social".

CARLOS AUGUSTO ALCÂNTARA MACHADO, PUC-SP

Doutor em Direito pela PUC-SP, mestre em Direito pela UFC. Procurador de Justiça do Ministério Público do estado de Sergipe. Professor Adjunto de Direito Constitucional dos cursos de graduação e Mestrado da Universidade Federal de Sergipe e da Universidade Tiradentes. Membro da Academia Sergipana de Letras Jurí­dicas.

REYNALDO SOARES DA FONSECA, Universidade Federal do Maranhão.

Doutor em Direito Constitucional pela FADISP-SP, com pesquisa realizada na Universidade de Siena- Itália. Mestre em Direito pela PUC/SP. Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Professor da Universidade Federal do Maranhão.

References

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução: Virgí­lio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos fundamentais na Constituição portuguesa de 1976. 3ª ed. Coimbra: Almedina, 2007.

AQUINI, Marco. Fraternidade e direitos humanos. In: BAGGIO, Antônio Maria (Org.). O princí­pio esquecido/1: A fraternidade na reflexão atual das ciências polí­ticas. Trad. Durval Cordas, Iolanda Gaspar, José Maria de Almeida. São Paulo: Cidade Nova, 2008.

BAGGIO, Antonio Maria (Org.). O Princí­pio Esquecido/1: A fraternidade na reflexão atual das ciências polí­ticas. Traduções Durval Cordas, Iolanda Gaspar; José Maria de Almeida. Vargem Grande Paulista - SP: Cidade Nova, 2008.

__________________________. O Princí­pio Esquecido/2: Exigências, recursos e definições da fraternidade na polí­tica. Traduções Durval Cordas, Luciano Menezes Reis. Vargem Grande Paulista - SP: Cidade Nova, 2009.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 20 ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

BRITTO, Carlos Ayres. Teoria da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2003; Britto, Carlos Ayres. O humanismo como categoria constitucional. Belo Horizonte: Forum, 2007.

BYINGTON, Carlos Amadeu Botelho. Psicologia simbólica junguiana. São Paulo: Editora Linear B, 2008.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional: e teoria da constituição, 7ª ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CÍCERO, Marco Tulio. Dos deveres. São Paulo: Martin Claret, 2001.

CÂMARA, Emmanoel Fenelon Saraiva. Dom Pedro II e a psicologia da identidade Brasileira. Editora Centro Hinterlândia. Brasí­lia, 2013.

COSSIO, Carlos. Panorama de la teoria egologica del derecho. Universidad Nacional de Colombia. Revista Trimestral de Cultura Moderna, Bogotá, 1948.

FERRAJOLI, Luigi. Estado Social y Estado de Derecho. IN: ABRAMOVICH, Victor; AÑÓN, Maria José; COURTIS, Christian (comps). Derechos sociales – instrucciones de uso. México: Distribucciones Fontamara, 2003.

FONSECA, Reynaldo Soares. O princí­pio constitucional da fraternidade: seu resgate no sistema de justiça. Belo Horizonte: D'Plácido, 2019.

HARBELE, Peter. Libertad, igualdad, fraternidade: 1789 como historia, actualidad y futuro del Estado Constitucional. Madrid: Minima Trotta, 1998.

JONAS, Hans. O Princí­pio Responsabilidade: ensaio de uma ética para a civilização tecnológica. Tradução: Marijane Lisboa, Luiz Barros Montex. Rio de Janeiro: Contraponto. Ed. PUC-Rio, 2006.

LOPES, José Reinaldo de Lima. Direitos sociais: teoria e prática. São Paulo: Método, 2006.

MACHADO, Carlos Augusto Alcântara. A Fraternidade como categoria jurí­dica: Fundamentos e alcance (expressão do constitucionalismo fraternal). Curitiba: Appris. 2017.

MACHADO, Clara. O princí­pio jurí­dico da fraternidade. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

MAINO, Carlos Alberto Gabriel. Derechos fundamentales y la necesidad de recuperar los deberes: aproximación a la luz del pensamiento de Francisco Puy. In: LEITE, George Salomão. SARLET, Ingo Wolfgang. CARBONELL, Miguel (Coord). Direitos, deveres e garantias fundamentais. Salvador: Juspodium, 2011.

MARTINS, Carlos Eduardo Behrmann Rátis. Introdução ao estudo sobre os deveres fundamentais. Salvador: JusPodivm, 2011.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. 2 ed. Coimbra: Coimbra Editora, 1993. Tomo.1.

NABAIS, José Casalta. A face oculta dos direitos fundamentais: os deveres e os custos dos direitos. In: Estudos de direito fiscal. Coimbra: Almedina, 2005, p. 9-39.

PASSOS, Calmon de. Revisitando o direito, o poder, a justiça e o processo. Salvador: juspodivm, 2012.

PANIKKAR, Raimundo. Seria a noção de direitos humanos um conceito ocidental?. In: BALDI, César Augusto (Org.). Direitos humanos na sociedade cosmopolita. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. p. 205-238.

PECES-BARBA MARTÍNEZ, Gregório. Los deberes fundamentales. Doxa. n. 4. 1987. p. 329-341.

PIZZOLATO, Filippo. A fraternidade no ordenamento jurí­dico italiano. In BAGGIO, Antonio Maria (Org.). O Princí­pio Esquecido/1: A fraternidade na reflexão atual das ciências polí­ticas. Traduções Durval Cordas, Iolanda Gaspar; José Maria de Almeida. Vargem Grande Paulista - SP: Cidade Nova, 2008.

PIZZOLATO, Filippo. Il principio constitucionale di fraternití : intinerario di ricerca a partire dalla Constituzione Italiana . Roma: Cittí Nuova, 2012.

RESTA, Eligio. O Direito Fraterno. Tradução Sandra Regina Martini Vial (Coord.). Santa Cruz do Sul-RS: EDUNISC, 2004.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

SEMPRINI, Andrea. Multiculturalismo. Tradução de Loureano Pelegrin. São Paulo: Edusc, 1999.

SILVA NETO, Manoel Jorge e. Curso de Direito Constitucional. 8 ed . São Paulo: Saraiva, 2013.

VERONESE, Alexandre. Dos Direitos Sociais, in Agra, Walber (Org.) Comentários í Constituição Federal de 1988, Rio de Janeiro: Forense, 2009.

VERONESE, Josiane Rose Petry, OLIVEIRA, Olga Maria B. Aguiar de. Direitos na pósmodernidade: a fraternidade em questão. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2011.

VIAL, Sandra Regina Martini. Direito fraterno na sociedade cosmopolita. RIPE – Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos, Bauru, v. 1, n. 46, p. 119-134, jul./dez. 2006.

Published

2019-12-23

How to Cite

JABORANDY, CLARA CARDOSO MACHADO; MACHADO, CARLOS AUGUSTO ALCÂNTARA; DA FONSECA, REYNALDO SOARES. A (IN)COMPLETUDE DA TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS: A COMPREENSÃO DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS A PARTIR DO PRINCÍPIO ESQUECIDO DA FRATERNIDADE. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 13, n. 2, 2019. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/407. Acesso em: 23 nov. 2024.

Issue

Section

Artigos