O PLANO DE GESTÃO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS BRASILEIROS, QUANTO À ENERGIA ELÉTRICA E À COLETA SELETIVA

Autores

  • Gabriela Casagrande Marciano Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
  • José Carlos de Jesus Lopes Universidade Federal do Paraná
  • Rosana Siqueira Bertucci Universidade Católica de São Paulo

Palavras-chave:

Administração Pública, Gestão Pública, Sustentabilidade, Políticas Públicas, Governança Pública

Resumo

Os Tribunais de Contas brasileiros são órgãos administrativos fiscalizadores de toda a Administração Pública brasileira. Por suas missões sociais e institucionais tornam-se referências para as boas práticas sustentáveis. Como qualquer outra organização, os Tribunais de Contas causam impactos positivos e negativos sobre o meio ambiente. Na busca de solucionar os desafios que envolvem a potencialização dos impactos positivos e ao mesmo tempo a mitigação dos impactos negativos dos órgãos públicos, as autoridades brasileiras publicaram a Instrução Normativa nº 10/2012, que disciplina a elaboração e implementação do Plano de Gestão de Logística Sustentável em todos os órgãos públicos federais. Neste contexto, cabe analisar a postura dos Tribunais de Contas com vistas à elaboração e implementação do Plano de Gestão de Logística Sustentável, quanto à Energia Elétrica e à Coleta Seletiva, em razão do elevado uso destas nos órgãos públicos. Assim, o objetivo geral desta pesquisa foi analisar o cumprimento da Instrução Normativa nº 10/2012, quanto à elaboração e à implementação do Plano de Gestão de Logística Sustentável, nos Tribunais de Contas brasileiros. Especificamente, analisou os temas mínimos Energia Elétrica e Coleta Seletiva. Trata-se de um estudo exploratório e descritivo, de abordagem qualitativa, com base de levantamento de dados bibliográficos e análise documental. Os resultados apontaram que, dos trinta e três Tribunais de Contas brasileiros, quatro publicaram, em suas páginas oficiais, o Plano de Gestão de Logística Sustentável. Destes, somente dois publicaram de forma integra e correta. Assim, averiguou-se que vinte e nove Tribunais de Contas brasileiros ainda não aderiram ao Plano de Gestão de Logística Sustentável, o que demostra a fragilidade dos órgãos de controle externo diante à efetividade das boas práticas sustentáveis, bem como no não cumprimento das normas institucionais.

Biografia do Autor

Gabriela Casagrande Marciano, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Mestre em Administração Pública – Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – PROFIAP – ESAN gabrielacasagrande1986@hotmail.com Rua Afro Puga, 147, Torre 3, Apartamento 802, Edifício Upper Gran Park, Mata do Jacinto, Cep: 79033-160, Campo Grande - MS

José Carlos de Jesus Lopes, Universidade Federal do Paraná

Doutor em Meio Ambiente e Desenvolvimento – Universidade Federal do Paraná, jose.lopes@ufms.br Rua Dona Virgilina, 227, Cep: 79002-140, Campo Grande - MS

Rosana Siqueira Bertucci, Universidade Católica de São Paulo

Doutora em Direito das Relações Sociais – Universidade Católica de São Paulo
bertucci.rosana@gmail.com

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Publicado

2024-03-21

Como Citar

MARCIANO, Gabriela Casagrande; LOPES, José Carlos de Jesus; BERTUCCI, Rosana Siqueira. O PLANO DE GESTÃO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS BRASILEIROS, QUANTO À ENERGIA ELÉTRICA E À COLETA SELETIVA. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 18, n. 3, p. 184–217, 2024. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/997. Acesso em: 30 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos