O DIREITO SOCIAL A UM MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO E A TRIBUTAÇÃO VERDE NO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL BRASILEIRO

Autores

Palavras-chave:

tributação verde, extrafiscalidade, meio ambiente

Resumo

A pesquisa demonstrou que a tributação verde no Brasil tem potencial para se tornar um instrumento eficaz na promoção da sustentabilidade, embora ainda enfrente desafios significativos em sua implementação. Este estudo se concentrou em compreender as nuances da tributação verde e sua aplicação no cenário brasileiro, com o objetivo de avaliar como os mecanismos fiscais podem ser utilizados para incentivar práticas ambientalmente responsáveis. A metodologia aplicada baseou-se no método dedutivo, partindo de premissas gerais para alcançar uma conclusão específica, utilizando uma abordagem qualitativa e exploratória. Foram realizadas análises bibliográficas, além de uma revisão da reforma tributária recente no Brasil. O estudo revela a progressiva integração da proteção ambiental nas políticas públicas, com ênfase na tributação verde e na extrafiscalidade como instrumentos de promoção da sustentabilidade. A análise conclui que, embora avanços significativos tenham sido feitos, há uma necessidade urgente de políticas mais eficazes que harmonizem desenvolvimento econômico e sustentabilidade, destacando a importância de abordagens preventivas e incentivos fiscais para promover práticas ambientalmente responsáveis. Ao explorar a relação entre a evolução do direito ambiental e a tributação verde no Brasil, este trabalho oferece uma perspectiva crítica das práticas atuais, sugerindo caminhos para um desenvolvimento mais equilibrado e responsável. Contribui, assim, para o entendimento dos desafios e das oportunidades na implementação de políticas ambientais que respondam às demandas globais por sustentabilidade.

Biografia do Autor

Sabrina Frigotto, Uniarp

Mestranda em Desenvolvimento e Sociedade pela Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe – UNIARP, Linha de Pesquisa (LP2): Sociedade, Cidadania e Segurança. Bacharela em Direito pela UNIARP. Advogada, OAB/SC 70817. sabrinafrigotto19@gmail.com. https://orcid.org/0000-0003-2968-1607.

Levi Hülse, Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe – UNIARP

Doutor e Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí- UNIVALI - SC. Bacharel em Direito pela Fundação Universidade Regional de Blumenau FURB (2010) e graduado em História pela Fundação Universidade Regional de Blumenau FURB (2006). Advogado com a OAB/SC 31.986. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Sociedade (Mestrado e Doutorado) e Professor no Programa em Educação Básica (Mestrado e Doutorado) da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe – UNIARP. Editor da Revista Ponto de Vista Jurídico – UNIARP. E-mail: levi@uniarp.edu.br. https://orcid.org/0000-0002-9974-6325.

Pedro Madeira Froufe, CEDU

Professor da Escola de Direito da Universidade do Minho e Diretor do seu Departamento de Ciências Jurídico-Públicas. Key Staff Member do Projeto Jean Monnet INTEROP – EU Digital Single Market as a political calling: interoperability as the way forward (2017-2019). Investigador principal da linha de investigação CEDU – Estudos em Direito da União Europeia, do JusGov (Centro de Investigação em Justiça e Governação da Escola de Direito da Universidade do Minho). Membro da Comissão Científica do Mestrado em Direito da União Europeia da Universidade do Minho. Membro efetivo do Conselho Superior de Magistratura (2016-2020), da CADA – Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (2014-2017) e da Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa Territorial (2012). https://www.cienciavitae.pt/pt/A910-2A8A-DC70.

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Publicado

2024-03-21

Como Citar

FRIGOTTO, Sabrina; HÜLSE, Levi; FROUFE, Pedro Madeira. O DIREITO SOCIAL A UM MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO E A TRIBUTAÇÃO VERDE NO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL BRASILEIRO. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 18, n. 3, p. 379–397, 2024. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/972. Acesso em: 30 abr. 2025.

Edição

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Artigos