MÍNIMO EXISTENCIAL E IDENTIDADE ETNOCONSERVADORA DE POVOS AMBIENTAIS: UMA ANÁLISE À LUZ DO CONSTITUCIONALISMO LATINOAMERICANO
Palavras-chave:
Constitucionalismo latino-americano, Pluralismo Jurídico, Povos Ambientais, Mínimo ExistencialResumo
Este estudo objetivou discutir a necessidade de ampliação do paradigma de vida condigna que lastreia o direito subjetivo ao mínimo existencial na Constituição Federal de 1988, uma vez que esse se baseia em paradigmas de qualidade de vida ocidentais, não abarcando a identidade dos povos ambientais e, portanto, o direito ao meio ambiente. Para tanto recorreu, no tocante ao aspecto metodológico, a uma pesquisa teórica qualitativa, de procedimento bibliográfico e análise dedutiva. Como resultado, tem-se que o reconhecimento identitário dos povos ambientais como parte integrante do ordenamento brasileiro em sua diversidade decorre da perspectiva teórica do pluralismo jurídico, por um direito pautado na dinâmica social dos sujeitos coletivos. Diferentemente da pretensão universalista do neoconstitucionalismo europeu, a partir da experiência do constitucionalismo latinoamericano pode-se constatar que o respeito à sua relação ética com o meio ambiente não é hegemônica, mas reverbera sobre todos, tornando-se, mais que um direito individual, chave para a preservação humana.
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