MÍNIMO EXISTENCIAL E IDENTIDADE ETNOCONSERVADORA DE POVOS AMBIENTAIS: UMA ANÁLISE À LUZ DO CONSTITUCIONALISMO LATINOAMERICANO

Autores

  • Jessica Hind Ribeiro Costa UCSAL
  • Helena Loureiro Martins AGERBA

Palavras-chave:

Constitucionalismo latino-americano, Pluralismo Jurídico, Povos Ambientais, Mínimo Existencial

Resumo

Este estudo objetivou discutir a necessidade de ampliação do paradigma de vida condigna que lastreia o direito subjetivo ao mínimo existencial na Constituição Federal de 1988, uma vez que esse se baseia em paradigmas de qualidade de vida ocidentais, não abarcando a identidade dos povos ambientais e, portanto, o direito ao meio ambiente. Para tanto recorreu, no tocante ao aspecto metodológico, a uma pesquisa teórica qualitativa, de procedimento bibliográfico e análise dedutiva. Como resultado, tem-se que o reconhecimento identitário dos povos ambientais como parte integrante do ordenamento brasileiro em sua diversidade decorre da perspectiva teórica do pluralismo jurídico, por um direito pautado na dinâmica social dos sujeitos coletivos. Diferentemente da pretensão universalista do neoconstitucionalismo europeu, a partir da experiência do constitucionalismo latinoamericano pode-se constatar que o respeito à sua relação ética com o meio ambiente não é hegemônica, mas reverbera sobre todos, tornando-se, mais que um direito individual, chave para a preservação humana.

Biografia do Autor

Jessica Hind Ribeiro Costa, UCSAL

Advogada. Doutora em Direito das Relações Sociais e Novos Direitos. Professora do curso de Pós-Graduação em Direito da Universidade Católica do Salvador (UCSAL, Salvador, Brasil).

Helena Loureiro Martins, AGERBA

Mestra em Ciências Humanas e Sociais. Servidora Pública da Agência Reguladora do Estado da Bahia. (AGERBA, Salvador, Brasil).

Referências

ADEODATO, João Maurício. O esvaziamento do texto e o controle das decisões jurídicas. In: Revista Direito e Práx., n. 12 (2), abr/jun. 2021.

ALIER, Juan Martinez. O ecologismo dos pobres. In: Revista WANI, n. 125, abr, 1992.

ALVES, Marina Vitório. Neoconstitucionalismo e novo constitucionalismo latino-americano: características e distinções. In: Revista SJRJ, v. 19, n. 34, ago. 2012, p. 133-145.

BARBOSA, Maria Lúcia; TEIXEIRA, João Paulo Allain. Neoconstitucionalismo e Novo Constitucionalismo Latino Americano: dois olhares sobre igualdade, diferença e participação. In: Revista Direito e Práx., n. 8 (2), jun, 2017.

BARBOSA, Maria Lúcia; TEIXEIRA, João Paulo Allain. Neoconstitucionalismo e Novo Constitucionalismo Latino Americano: dois olhares sobre igualdade, diferença e participação. In: Revista Direito e Práx., v 8 (2), jun. 2017.

BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 371

BOLESINA, Iuri; GERVASONI, Tamiris Alessandra. O direito à identidade pessoal no Brasil e seus fundamentos jurídicos na atualidade. In: Revista Saber Humano, v.9, n. 13, p. 65-87, jul./dez. 2018.

BORGES, Gustavo Silveira; CARVALHO, Marina Moura Lisboa Carneiro de Farias. O novo constitucionalismo latino-americano e as inovações sobre os direitos da natureza na constituição equatoriana. In: Revista Fac. Dir. UFG, v. 43, 2019.

BORGES, Gustavo Silveira; CARVALHO, Marina Moura Lisboa Carneiro de Farias. O novo constitucionalismo latino-americano e as inovações sobre os direitos da natureza na constituição equatoriana. In: Revista Fac. Dir. UFG, v. 43, 2019.

DIEGUES, Antonio Carlos. Etnoconservação da Natureza: enfoques alternativos. São Paulo: HUCITEC/NUPAUB, 2000.

FILHO, Gilberto Federreira, Marchetti; MILAN, Ezequias Freire. Racismo estrutural e ambiental: uma análise sobre o desenvolvimento das cidades brasileiras e o direito das minorias. In: Revista Videre, v. 15, n. 32, jan/abr. 2023.

FRIAS, Lincoln; LOPES, Nairo. Considerações sobre o conceito de dignidade humana. In: Revista Direito GV, v. 11 (2), jul/dez, 2015.

GONÇALVES, Ricardo Juozepavicius. A superioridade racial em Immanuel Kant: as justificações da dominação europeia e suas implicações na América Latina. In: Revista de Estudos dos Pós-Graduandos em Filosofia, v. 7, n. 13, 2015.

HIRSCH, Fábio Periandro de Almeida; ARCHANJO, Camila Celestina Conceição. Direitos Fundamentais do Brasil: teoria geral e comentários ao artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Dialética, 1 ed, 2020, p. 13.

IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo, 2022. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/37565-brasil-tem-1-7-milhao-de-indigenas-e-mais-da-metade-deles-vive-na-amazonia-legal#:~:text=A%20popula%C3%A7%C3%A3o%20ind%C3%ADgena%20do%20pa%C3%ADs,83%25%20do%20total%20de%20habitantes. Acesso em: 30/10/2023.

KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. São Paulo: Abril Cultural, 1980.

KRENAK, Ailton. Ideias para adiar o fim do mundo. São Paulo: Editora: Companhia das Letras, 2019.

MOREIRA, Eduardo Ribeiro. Neoconstitucionalismo e Teoria da Interpretação. In: Revista da EMERJ, v. 11, n 43, 2008.

PANIKKAR, Raimundo. É a Noção dos Direitos do Homem um Conceito Ocidental?. In: Revista Internacional de Ciências Humanas, n. 5, 1983.

RAMOS, Marcelo Maciel; CASTRO, Felipe Araújo. Aristocracia judicial brasileira: privilégios, habitus e cumplicidade estrutural. In: Revista Direito GV, n. 15(2), 2019.

ROUÉ, Marie. Novas Perspectivas em etnoecologia: “Saberes tradicionais” e “Gestação dos Recursos Naturais. In: CASTRO, E; PINTON, E. (orgs.) Faces do Trópico Úmido: conceitos e novas questões sobre desenvolvimento e meio ambiente. Belém: Cejup-UFPA-NAEA, 1997.

SANTOS, Boaventura de Souza. O Discurso e o Poder: Ensaio sobre a sociologia da retórica. Porto Alegre: Fabris, 1988.

SARLET, Ingo Wolfgang; Zockun, Carolina Zancaner. Notas sobre o mínimo existencial e sua interpretação pelo STF no âmbito do controle judicial das políticas públicas com base nos direitos sociais. In: Revista Investig. Const., v 3 (2), mai/ago, 2016.

SARLET, Wolfgang Ingo. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição da República de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002, p. 62.

SOARES, Ricardo Maurício Freire. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 144.

SILVA, Tomaz Tadeu da. A produção social da identidade e da diferença. In: SILVA, Tomaz Tadeu da (Org.). Identidade e diferença: a perspectiva dos estudos culturais. 15. ed. Petrópolis: Vozes, pp. 73-102, 2014, p. 83.

TAVARES, Juraci. Vocábulos caminhantes. Salvador: Cogito Editora, 2012. P. 140.

WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo Jurídico: fundamentos de uma nova cultura no Direito. 3ed, editora Alfa Omega, São Paulo, 2001.

ZOUEIN, Luís Henrique Linhares. Constitucionalismo latino-americano e Estado Plurinacional.Meu Site Jurídico, 2019. Disponível em: < https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/09/03/constitucionalismo-latino-americano-e-estado-plurinacional/>. Acesso em: 30/10/2023.

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Publicado

2024-11-12

Como Citar

COSTA, Jessica Hind Ribeiro; MARTINS, Helena Loureiro. MÍNIMO EXISTENCIAL E IDENTIDADE ETNOCONSERVADORA DE POVOS AMBIENTAIS: UMA ANÁLISE À LUZ DO CONSTITUCIONALISMO LATINOAMERICANO . Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 18, n. 2, p. 341–358, 2024. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/939. Acesso em: 11 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos