A PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO: AVANÇO OU RETROCESSO?
Palavras-chave:
Direito do Trabalho, Negociação Coletiva, Reforma Trabalhista, Prevalência do negociado sobre o legisladoResumo
O presente artigo possui o objetivo de analisar o importante tema da prevalência do negociado sobre o legislado, temática esta trazida na Lei nº 13.467/2017, popularmente conhecida como Reforma Trabalhista. Diante das diferentes opiniões doutrinárias e jurisprudenciais, examinou-se a tese firmada sobre o tema 1046 do Supremo Tribunal Federal, que tratou da “validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente”, e os artigos 611-A e 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho. O estudo possui o escopo de pontuar e compreender os pontos polêmicos que permeiam as negociações coletivas, no que tange aos acordos e convenções, para que tais embates possuam retorno positivo para o empregado, parte vulnerável da relação trabalhista, e que não haja prejuízo aos direitos trabalhistas constitucionalmente previstos.
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