A UNIÃO ESTÁVEL PELA ÓTICA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: O PROVIMENTO Nº 141/2023

Autores

  • Estela Luísa Carmona Teixeira UNIDERP
  • Patrícia Lichs Cunha Silva Almeida UNIMAR
  • Izaías Gomes Ferro Júnior FADISP – SP

Palavras-chave:

Registros Públicos, União Estável, Direito de Família

Resumo

O presente artigo buscou analisar as alterações propostas pelo Provimento nº 141/2023, editado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, referente ao instituto da União Estável e as inovações no Direito Registral brasileiro. A referida normativa comporta esclarecimentos quanto aos procedimentos de elaboração de “Termos Declaratórios e Dissoluções de Uniões Estáveis”, assim como a novel certidão eletrônica comprobatória de tempo de convivência, instrumentos aptos a produzirem efeitos necessários se concretizados no âmbito dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais no país. Outrossim, abordou, de maneira crítica, a viabilidade de concretizar alteração de regime patrimonial das uniões estáveis, questão polêmica proposta em comparação às exigências postas às alterações realizadas nos casamentos. Por fim, teceu-se um diálogo sobre aspectos de competência, validade e eficácia dos referidos instrumentos extrajudiciais, a valoração das serventias extrajudiciais no país e os possíveis caminhos de projeção nessa unidade familiar.

Biografia do Autor

Estela Luísa Carmona Teixeira, UNIDERP

Pós-graduada em Direito Notarial e Registral pela Universidade Anhanguera-UNIDERP. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina / UEL (PR). Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Maringá / UEM (PR). Oficiala Registradora de Pessoas Naturais e Tabeliã de Notas Município de Meridiano, Comarca de Fernandópolis, Estado de São Paulo.

Patrícia Lichs Cunha Silva Almeida, UNIMAR

Doutorado e Mestrado pelo Programa em Direito na Universidade de Marília - UNIMAR. Pós-graduada em Direito Civil - LFG/Anhanguera. Pós-graduada em Direito Público Escola Superior da Magistratura Federal - ESMAFE/RS. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Pós- graduada em Agenciamento Inovação Tecnológica - SEBRAE/UNB. Pós-graduada em Administração de Marketing pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Graduada em Biblioteconomia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Oficiala Registradora de Pessoas Naturais e Tabeliã de Notas Município de Santa Salete, Comarca de Urânia, Estado de São Paulo.

Izaías Gomes Ferro Júnior, FADISP – SP

Doutorando em Direito pela FADISP – SP. Mestre em Direito pela Escola Paulista de Direito – EPD. Graduado em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Católica Dom Bosco - UCDB. Oficial de Registros Públicos em Pirapozinho, Estado de São Paulo. Professor Universitário. Autor de artigos e livros jurídicos.

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Publicado

2024-11-12

Como Citar

TEIXEIRA, Estela Luísa Carmona; ALMEIDA, Patrícia Lichs Cunha Silva; FERRO JÚNIOR, Izaías Gomes. A UNIÃO ESTÁVEL PELA ÓTICA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: O PROVIMENTO Nº 141/2023. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 18, n. 2, p. 42–65, 2024. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/927. Acesso em: 11 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos