CONTRIBUIÇÕES DA LEI Nº 14.133/2021 PARA UMA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONSENSUAL E DIALÓGICA NA FASE DE PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES

Autores

Palavras-chave:

Consensualismo, Administração Pública Dialógica, Planejamento, Participação democrática, Licitações e contratos

Resumo

Este artigo analisa a evolução e a transformação do pensamento no Direito Administrativo quanto à possibilidade de a Administração Pública atuar de maneira consensual e dialógica. A abordagem busca entender a aproximação entre o setor público e o setor privado, levando em consideração, principalmente, as normatizações introduzidas pela Lei nº 13.655/2018 no Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Além disso, o artigo examina as contribuições da Lei nº 14.133/2021 para a aplicação da consensualidade e do diálogo na Administração Pública, com especial enfoque na fase de planejamento das contratações públicas, que ganhou destaque no novo marco legal das licitações. A pesquisa também reflete sobre a participação cidadã nos processos administrativos e como essa participação pode aperfeiçoar as decisões públicas. A teoria de Jürgen Habermas, com sua ênfase na deliberação democrática e na racionalidade comunicativa, é utilizada como base para discutir os benefícios de uma administração dialógica. O estudo utiliza o método dedutivo, partindo de premissas gerais da Administração Pública Brasileira, e se baseia em ampla pesquisa bibliográfica, além das principais legislações pertinentes ao tema.

Biografia do Autor

Leonardo da Rocha de Souza, Universidade Regional de Blumenau (FURB)

Doutor e Mestre em Direito (UFRGS). Bacharel em Direito (UNISINOS). Professor Efetivo da Fundação Universidade Regional de Blumenau/SC (FURB), Universidade pública municipal, atuando na graduação e no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito como membro do corpo docente permanente. Realizou estágio pós-doutoral em Direito (UFRGS). Vice-líder do grupo de pesquisa 'Direitos Fundamentais, Cidadania e Justiça', registrado no Diretório de Grupos Pesquisa do CNPq e certificado pela FURB. leorochasouza@gmail.com.

Maria Eduarda Hillesheim, Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB)

Mestranda no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da FURB. Especialista em Direito Administrativo pela Universidade Anhanguera - UNIDERP, Brasil. Graduada em Direito pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB). Procuradora do Município de Blumenau. E-mail: m.eduardahill@gmail.com

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Publicado

2026-08-10

Como Citar

SOUZA, Leonardo da Rocha de; HILLESHEIM, Maria Eduarda. CONTRIBUIÇÕES DA LEI Nº 14.133/2021 PARA UMA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONSENSUAL E DIALÓGICA NA FASE DE PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 20, n. 1, 2026. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/924. Acesso em: 13 ago. 2026.

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Artigos