O SISTEMA DE PRECEDENTES VINCULANTES E MEIOS CONSENSUAIS NA RESOLUÇÃO DA JUDICIALIZAÇÃO NA ÁREA DO CONSUMO

Autores

Palavras-chave:

Judicialização, Poder Judiciário, Conflitos de Consumo, Acesso à Justiça

Resumo

O objetivo deste artigo é refletir a respeito da judicialização das relações de consumo e as possíveis formas de solucionar os conflitos consumeristas. Com o advento da Constituição Federal de 1988, estabeleceram-se o acesso à Justiça e a separação dos poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário, cabendo ao último exercer a função jurisdicional com o papel de protetor dos direitos fundamentais. A partir de então se observa que o Judiciário passou a receber as demandas no tocante à violação de seus direitos fundamentais, dentre eles o dos consumidores. O método adotado neste artigo é o analítico-dedutivo, realizado a partir da análise teórica da legislação e da literatura acerca do assunto. Dentre as conclusões a que se chegou nesta reflexão está que o excesso de ações consumeristas ajuizadas ocasiona a demora da resolução dos conflitos em apreciação nos tribunais e pode redundar em uma tomada de decisão não isonômica entre as partes litigantes, afetando a segurança jurídica do jurisdicionado. Vislumbra-se, portanto, que frente ao excesso de demandas judiciais consumeristas e a necessidade de concretizar-se o acesso à Justiça, as instâncias judiciárias devem adotar a doutrina dos precedentes judiciais vinculantes e os meios consensuais entre os litigantes para que a resolução dos conflitos de consumo ocorra de maneira célere e íntegra.

Biografia do Autor

ISABELLA BONFIM, Centro Universitário Internacional (Uninter)

Mestranda do Programa de Mestrado Acadêmico em Direito do Centro Universitário Internacional (Uninter). Especialista em Docência no Ensino Superior. Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). Graduada em Direito pela PUC-PR.

DOACIR GONÇALVES DE QUADROS, Centro Universitário Internacional (Uninter)

Doutor em Sociologia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Paraná. Professor de Ciência Política e do Programa de Mestrado Acadêmico em Direito do Centro Universitário Internacional (Uninter). Coordenador do Grupo de Pesquisa “Justiça e poder político: a relação entre o campo jurídico e o campo político e a apropriação do Direito como recurso de luta política” (Uninter).

Referências

ALVARENGA, Darlan. Com pandemia, comércio eletrônico tem salto em 2020 e dobra participação no varejo brasileiro. G1 Economia, Rio de Janeiro, 26 fev. 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2021/02/26/com-pandemia-comercio-eletronico-tem-salto-em-2020-e-dobra-participacao-no-varejo-brasileiro.ghtml. Acesso em: 25 mar. 2022.

AZEVEDO, Fernando Costa. O direito do consumidor e seus princípios fundamentais. Revista Eletrônica da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), Pelotas, v. 3, n. 1, jan.-jun., 2017. Disponível em: https://periodicos.ufpel.edu.br/ojs2/index.php/revistadireito/article/view/11960/7575. Acesso em: 25 mar. 2022.

BAGGIO, Andreza Cristina. A complexidade das relações de consumo e o problema da catividade do consumidor segundo o código de defesa do consumidor brasileiro. Revista do Instituto do Direito Brasileiro, Lisboa, ano 1, nº 10, 2012.

BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz. A legitimidade democrática da jurisdição constitucional na realização dos direitos fundamentais sociais. 185 f. Dissertação (Mestrado em Direito Econômico e Social). Escola de Direito, Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2005. Disponível em: https://www.biblioteca.pucpr.br/tede/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=366. Acesso em: 19 set.2021.

BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz. Precedentes judiciais e segurança jurídica: fundamentos e possibilidades para a jurisdição constitucional brasileira. Saraiva: São Paulo, 2014.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Suffragium – Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Fortaleza. v. 5, n. 8, p. 11-22, jan.-dez., 2009. Disponível em: https://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/5498. Acesso em: 19 set.2021.

BAUMAN, Zygmunt. Globalização: as consequências humanas. Rio de Janeiro: J. Zahar, 1999.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em números 2021. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/09/relatorio-justica-em-numeros2021-12.pdf. Acesso em: 3 out. 2021.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2010. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/Resolucao_n_125-GP.pdf. Acesso em: 6 out. 2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 21 set. 2021.

BRASIL. Lei nº 8.078. Institui o Código de Defesa do Consumidor. Diário Oficial da União, Brasília, 11 set. p. 1, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 28 set. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.105. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 16 mar., p. 1, 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso: 2 out. 2021.

BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional do Consumidor. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor: atendimentos. Disponível em: https://sindecnacional.mj.gov.br/report/Atendimentos. Acesso em: 15 abr. 2022.

DWORKIN, Ronald. O império do Direito. Tradução Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: M. Fontes, 1999.

FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. O Judiciário frente à divisão de poderes: um princípio em decadência? Revista USP, São Paulo, nº 2, 1994. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/revusp/article/view/26931/28709. Acesso em: 15 mar. 2022.

FRANCO, Renata de Mello. Impacto da pandemia sobre a vida dos consumidores e expectativa dos empresários de retorno à normalidade. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2020. Disponível em: https://portal.fgv.br/artigos/impacto-pandemia-sobre-vida-consumidores-e-expectativa-empresarios-retorno-normalidade. Acesso em: 25 mar. 2022.

GICO JÚNIOR, Ivo Teixeira. Análise econômica do processo civil. Indaiatuba: Foco, 2020.

HIRSCHL, Ran. O novo constitucionalismo e a judicialização da política pura no mundo. Tradução Diego Werneck Arguelhes e Pedro Jimenez Cantisano. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 251, p. 139-178, 2009. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/7533. Acesso em: 19 set. 2021.

LIMA, Larissa Farias Costa; SOARES, Irineu Carvalho de Oliveira; SANTOS, Solano Antonius de Sousa; SILVA FILHO, Walquer Figueiredo. A aplicação das on-line dispute resolutions (ODR) e seus benefícios em tempos de pandemia (covid-19). Ciência Atual, São José, v. 17, nº 1, 2021. Disponível em: https://revista.saojose.br/index.php/cafsj/article/view/514. Acesso em 25 mar. 2022.

MARTINS, Humberto Eustáquio Soares. Democratizando o acesso à justiça. In: PESSOA, Flávia Moreira Guimarães (org.). Democratizando o acesso à justiça. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/02/Livro-Acesso-%C3%A0-Justi%C3%A7a-atualizado-em-03-02-2021.pdf. Acesso em: 18 mar. 2022.

NASCIMENTO JÚNIOR, Vanderlei de Freitas. A evolução dos métodos alternativos de resolução de conflitos em ambiente virtual: On-Line Dispute Resolution. Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca, Franca, v. 12, nº 1, jul. 2017. Disponível em: https://revista.direitofranca.br/index.php/refdf/article/view/439/pdf. Acesso em: 15 mar. 2022.

NORONHA Carlos Silveira. Revisitando a tutela do consumidor nos precedentes históricos e no Direito pátrio. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, nº 24, 2004. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/revfacdir/article/view/73492. Acesso em: 11 mar. 2022.

NOVACKI, Eduardo; BAGGIO, Andreza Cristina. O direito do consumidor nos tribunais superiores brasileiros: avanços e retrocessos em tempos de precedentes judiciais vinculantes. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 115, p. 393-423, 2018. Disponível em: https://revistadedireitodoconsumidor.emnuvens.com.br/rdc/article/download/1068/936/. Acesso em: 11 mar. 2022.

PARANÁ. Tribunal de Justiça. Núcleo de Gerenciamento de Precedentes. IRDR 022. Curitiba: Tribunal de Justiça. Disponível em: https://www.tjpr.jus.br/irdr-em-andamento/-/asset_publisher/PUO8ZPPKg8zM/content/tema-02/2640044?inheritRedirect=false. Acesso em: 14 abr. 2022.

PARANÁ. Tribunal de Justiça. Relação de Processos – Assunto COVID19 até 01/03/2021. Curitiba: Tribunal de Justiça, 2021. Disponível em: https://www.tjpr.jus.br/estatistica/-/asset_publisher/P9zPBWoB8TPZ/content/dados/31704?inheritRedirect=false&redirect=https%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Festatistica%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_P9zPBWoB8TPZ%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D2. Acesso em: 25 mar. 2022.

Processos no Brasil: quanto as empresas gastam anualmente. Mediação Online, 25 mar. 2019. Disponível em https://www.mediacaonline.com/blog/processos-no-brasil-quanto-as-empresas-gastam-anualmente/. Acesso em: 15 mar. 2021.

REICHELT, Luis Alberto. A tutela do consumidor e o direito fundamental à igualdade perante o ordenamento jurídico no novo Código de Processo Civil: desafios na construção e na aplicação de um sistema de precedentes judiciais vinculantes. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 107, ano 25, p. 529-545, 2016. Disponível em: https://revistadedireitodoconsumidor.emnuvens.com.br/rdc/article/view/729/649. Acesso em: 11 mar. 2022.

RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça. Projeto de Solução Alternativa de Conflitos – Conciliação Pré-Processual. Rio de Janeiro: Tribunal de Justiça, 2010. Disponível em: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/institucional/conciliacao-pre-processual. Acesso em: 25 mar. 2022.

SANTOS, Camila Becker dos. Direito do consumidor e dano por perda de tempo: uma análise à luz da jurisprudência dos tribunais de justiça dos estados do Rio Grande do Sul e o Rio de Janeiro. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, nº 18, p. 35-48, 2017. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/166. Acesso em: 20 fev. 2023.

SARAIVA, Alessandra; MARTINI, Paula. Endividamento das famílias bate recorde em 2022, diz CNC. Valor Econômico, São Paulo, 19 jan. 2023. Disponível em: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2023/01/19/endividamento-das-familias-foi-recorde-em-2022-diz-cnc.ghtml. Acesso em: 22 jan. 2023.

SOARES, Dennis Verbicaro; LEAL, Pastora do Socorro Teixeira. Consumidor e redes sociais: a nova dimensão do consumismo no espaço virtual. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, v. 14, nº 1, 2020. Disponível em: https://fadisp.com.br/revista/ojs/index.php/pensamentojuridico/article/view/199/259. Acesso em: 20 fev. 2023.

ZANFERDINI, Flávia de Almeida Montingelli. Desjudicializar conflitos: uma necessária releitura do acesso à justiça. Novos Estudos Jurídicos, Itajaí, v. 17, p. 237-253, 2012. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/3970/2313. Acesso em: 5 out. 2021.

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2024-06-10

Como Citar

BONFIM, ISABELLA; QUADROS, DOACIR GONÇALVES DE. O SISTEMA DE PRECEDENTES VINCULANTES E MEIOS CONSENSUAIS NA RESOLUÇÃO DA JUDICIALIZAÇÃO NA ÁREA DO CONSUMO. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 18, n. 1, p. 270–294, 2024. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/880. Acesso em: 18 out. 2024.

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Artigos