A LIMITAÇÃO DE PACOTES DE DADOS DE INTERNET MÓVEL COMO VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA DO CONSUMIDOR

Autores

  • LUIZ FELIPE ROCHA CARAVELO UniCesumar
  • THOMAZ JEFFERSON CARVALHO Universidade Estácio de Sá

Palavras-chave:

Contratos eletrônicos, Princípio da informação, Relações de consumo

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo destacar o enquadramento dos contratos de pacotes de dados de internet móvel nos moldes das espécies contemporâneas de contratos de consumo realizados por meio eletrônico, bem como destacar a importância da proteção do consumidor em tal espécie contratual, tendo em vista que, ante a massificação das relações jurídicas na modernidade, são cada vez mais corriqueiras as abusividades praticadas pelos fornecedores, sendo que, nos contratos de internet móvel, a prática abusiva mais comum é a violação do princípio da transparência nas relações de consumo, tendo em vista a limitação dos pacotes de dados sem a devida comunicação ao consumidor, tema central deste estudo, o que revela e justifica a pesquisa ante a contemporaneidade do assunto debatido. A realização do artigo foi embasada em arcabouço doutrinário, por meio de bibliografia especializada nos temas abordados, bem como informações constantes em sítios eletrônicos de entes governamentais ou empresas especializadas na temática abordada e, ainda, reflexos práticos da temática ante apresentação de julgados dos Tribunais pátrios. Conclui-se, assim, após análise de casos análogos no que tange contratos de internet fixa e precedentes jurisprudenciais recentes quanto à internet móvel, que a limitação de plano de pacotes de dados de internet móvel é verdadeira violação aos princípios consumeristas quando não comunicada ao consumidor de forma clara e precisa em todas as etapas da relação contratual, revelando indiscutível abusividade.

Biografia do Autor

LUIZ FELIPE ROCHA CARAVELO, UniCesumar

Bacharel em Direito pela Unicesumar, Paraná. Advogado em Maringá/PR.

THOMAZ JEFFERSON CARVALHO, Universidade Estácio de Sá

Doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro, Mestre em Ciências Jurídicas pela Unicesumar, Paraná; Pós-graduado lato sensu em LGPD pela Faculdade Legale; em Direito do Trabalho pela Universidade Castelo Branco, em Metodologia do Ensino Superior pela UNOPAR e em Direito Eletrônico pela Universidade Estácio de Sá. Graduado em Direito pela UNOPAR. Pesquisador do INPPDH – Instituto Nacional de Pesquisa e Promoção de Direitos Humanos e Advogado da Carvalho & Rodrigues Advogados Associados.

Referências

ANATEL PROÍBE LIMITES NA INTERNET DE BANDA LARGA 'POR PRAZO INDETERMINADO'. G1. 2016. Disponível em: <http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/04/anatel-proibe-limites-na-internet-de-banda-larga-por-prazo-indeterminado.html>. Acesso em: 27 set. 2021.

BARBAGALO, Erica Brandini. Contratos eletrônicos: contratos formados por meio de redes de computadores: peculiaridades jurídicas da formação do vínculo. São Paulo: Saraiva, 2001.

BRASIL. LEI Nº 8.078. Código de Defesa do Consumidor – CDC. Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República. Diário Oficial da União, Brasília em 11 de setembro de 1990.

BRASIL. Parecer da Comissão de Tecnologia do Senado Federal. Disponível em: <http://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=2914622&disposition=inline>. Acesso em 27 de set. de 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 976.836/RS. Primeira Seção – Relator: Ministro Luiz Fux. Data do julgamento: 25/08/2010. Data de Publicação: 05/10/2010.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Processo: Apelação Cível 20110710241685. 3ª Turma Cível. Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA. Data do Julgamento: 04/05/2016. Data de Publicação: 16/05/2016. Pág.: 299.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. RI: 00481509520108190021, RJ 0048150-95.2010.8.19.0021. Relator: CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES. Quarta Turma Recursal. Data de Publicação: 10/10/2012 17:49.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Processo: 71003095163 RS. Terceira Turma Recursal Cível. Relator: Fernanda Carravetta Vilande. Data do Julgamento 12/05/2011. Data da Publicação: 17/05/2011.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, volume 3: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

FAPESP. Revista Pesquisa. Disponível em: <http://revistapesquisa.fapesp.br/2011/02/18/prim%C3%B3rdios-da-rede_/>. Acesso em: 27 de set. de 2021.

FARFAN, Tainá. Brasil: Número de Smartphones se Iguala ao de Habitantes. 2017. Disponível em: <http://www.abert.org.br/web/index.php/notmenu/item/25610-brasil-numero-de-smartphones-se-iguala-ao-de-habitantes>. Acesso em: 27 set. 2021.

FILOMENO, José Geraldo Brito. Manual de direitos do consumidor. 2. Ed. São Paulo: Atlas, 1991.

HIGA, Paulo. Limite de Consumo na Banda Larga Fixa é Benéfico, Segundo Anatel. 2015. Disponível em: <https://tecnoblog.net/191752/anatel-franquia-banda-larga-fixa>. Acesso em: 27 set. 2021.

IDEC. Instituto de Direito do Consumidor. Ação Civil Pública. Disponível em: <http://www.idec.org.br/pdf/acp-bloqueio-bandalarga-140416.pdf.>. Acesso em: 27 de set. de 2021.

MARQUES, Claudia Lima; BENJAMIN, Antonio Herman V.; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. 3.ed. São Paulo: RT, 2010.

MIRAGEM, Bruno. Curso de direito do consumidor. 5. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

OI. Perguntas Frequentes. Disponível em: <http://faq.oi.com.br/faq-list/conteudo/qual-a-diferenca-entre-franquia-e-velocidade/>. Acesso em: 27 de set. de 2021.

PINHEIRO, Patricia Peck. Direito digital. 6.ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

SCHERKERKEWITZ, Iso Chaitz. Direito e internet. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito do consumidor: direito material e processual. 3.ed. São Paulo: Método, 2014.

TECMUNDO. A Historia da Internet pré Década de 60 Até Anos 80. Disponível em: <https://www.tecmundo.com.br/infografico/9847-a-historia-da-internet-pre-decada-de-60-ate-anos-80-infografico-.htm>. Acesso em: 27 de set. de 2021.

TELECO. 3G no Brasil. Disponível em: <http://www.teleco.com.br/3g_brasil.asp>. Acesso em: 27 de set. de 2021.

UOL. Internet no Brasil. Disponível em <http://brasilescola.uol.com.br/informatica/internet-no-brasil.html>. Acesso em: 27 de set. de 2021.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

Downloads

Publicado

2024-06-10

Como Citar

CARAVELO, LUIZ FELIPE ROCHA; CARVALHO, THOMAZ JEFFERSON. A LIMITAÇÃO DE PACOTES DE DADOS DE INTERNET MÓVEL COMO VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA DO CONSUMIDOR. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 18, n. 1, p. 55–76, 2024. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/875. Acesso em: 29 out. 2024.

Edição

Seção

Artigos