ÁGIO E A QUEDA TEMPORÁRIA DO VOTO DE QUALIDADE (VOTO MINERVA): PERSPECTIVAS JUDICIAIS E SEGURANÇA JURÍDICA

Autores

  • Mariana Baeta Mackenzie
  • Gianpaolo Poggio Smanio Mackenzie

Palavras-chave:

Voto de Qualidade., Voto Minerva., Ágio Interno., Lei nº 13.988/2020., Segurança Jurídica.

Resumo

O presente artigo se propõe a investigar os efeitos resultantes da extinção do voto de
qualidade pela Lei nº 13.988/2020 nos julgamentos relativos ao ágio interno no âmbito do
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Por meio da análise atenta de 113
acórdãos, busca-se compreender a postura do CARF em relação a essa temática antes e após a
alteração normativa que eliminou o voto de qualidade. Propõem-se, ainda, verificar o impacto
dessas possíveis oscilações na jurisprudência à luz da segurança jurídica, considerando,
inclusive, as perspectivas sobre a temática na esfera judicial. Os resultados almejam fornecer
perspectivas esclarecedoras sobre as consequências da eliminação do voto de qualidade nas
decisões relativas ao ágio no CARF, enriquecendo a compreensão do cenário tributário.

Referências

BRASIL. Lei nº 13.988 de 14 de abril de 2020. Brasília, DF. Presidente da República, [2020].

Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13988.htm.

Acesso em: 20 de jun. de 2023.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. Acórdão nº 1201-002.672.

Data de julgamento: 22 de novembro de 2018.

______________. Acórdão nº 1201-003.582. Relator: Allan Marcel Warwar Teixeira. Data da

sessão: 11 de fev. de 2020.

______________. Acórdão nº 1301-004.303. Relator: José Eduardo Dornelas Souza. Data da

sessão: 21 de jan. de 2020.

______________.Acórdão nº 1402-003.798. Relator:Paulo Mateus Sicone. Data da sessão: 06

de fev. de 2020, p. 01.

______________.Acórdão nº 1401-004.053. Relator: Conselheiro Luiz Augusto de Souza

Gonçalves. Data da sessão: 10 de dez. de 2019.

______________. Acórdão nº 9101-003.885. Relator: Conselheiro Flávio Franco Correa.

Data da sessão: 07 de nov. de 2018.

______________. Acórdão nº 9101-004.769. Relatora: Conselheiro Livia de Carli Germano.

Data da sessão: 06 de fev. de 2020.

______________. Acórdão nº 9101-006.358. Relatora: Conselheira Edeli Pereira Bessa. Data

da sessão: 08 de nov. de 2022.

DIAS, Flávio Machado Vilhena. CASTRO JÚNIOR, Paulo Honório de. Amortização fiscal

do ágio na jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais. In Planejamento

Tributário: pressupostos teóricos e aplicação prática. Belo Horizonte: Fórum, 2021.

MOREIRA, A. M.; CAMPOS, Eduardo. A amortização fiscal do ágio à luz da doutrina da

susbtância econômica. Minas Gerais: UFMG, 2017.

OLIVEIRA, L. F.A Segurança Jurídica no Processo Administrativo Tributário: uma análise

das decisões administrativas no âmbito do CARF, Mossoró/RN, 2018.

OLIVEIRA, Ricardo Mariz. Questões Atuais sobre o Ágio – Ágio Interno – Rentabilidade

Furura e Intangível – Dedutibilidade das Amortizações – As Inter-relações entre a

Contabilidade e o Direito.

RESENDE, Rodrigo. Decretação da pandemia pela OMS completa dois anos. In: Rádio

Senado. Brasília: 2022. Disponível em:

https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2022/03/09/decretacao-da-pandemia-pela-

oms-completa-dois-anos Acesso em: 22 de jul. 2023.

SANTI, Eurico (coordenador). Repertório Analítico de Jurisprudência do Carf. São Paulo:

Editora Max Limonad, 2016.

SCHOUERI, Luis Eduardo. Ágio em reorganizações societárias (aspectos tributários). São

Paulo: Dialética, 2012.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI nº 5.731/DF. Relator: Ministro Gilmar Mendes.

Brasília: 2020.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO. Apelação nº 0052740-

2018.4.02.5101. Relator: Juiz Federal Firly Nascimento Filho.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. Apelação nº 5058075-

2017.4.04.7100. Relator: Eduardo Vnadré Oliveira. Data de julgamento: 08 de abr. de

XAVIER, Bianca Ramos. O controle judicial das decisões proferidas pelo Carf favoráveis ao

contribuinte. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo: 2014.

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Publicado

2024-03-21

Como Citar

BAETA, Mariana; POGGIO SMANIO, Gianpaolo. ÁGIO E A QUEDA TEMPORÁRIA DO VOTO DE QUALIDADE (VOTO MINERVA): PERSPECTIVAS JUDICIAIS E SEGURANÇA JURÍDICA. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 18, n. 3, p. 347–378, 2024. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/873. Acesso em: 30 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos