PROTEÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E COMPETÊNCIAS FEDERATIVAS: ANÁLISE DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI- 5873/SC)

Autores

  • FLÁVIA RENATA FEITOSA CARNEIRO Unicamp
  • LUIZ ALBERTO DAVID ARAUJO USP

Resumo

A Constituição da República Federativa do Brasil, no artigo 24, confere, de modo concorrente à União Federal, aos Estados e Distrito Federal a competência para legislar sobre a matéria da pessoa com deficiência. O presente trabalho tem como escopo a análise de uma decisão na qual os valores federalistas são ressaltados, permitindo que os Estados-membros legislem sobre determinados temas. Quanto ao método, a pesquisa tem natureza qualitativa. Foi realizada busca no site do Supremo Tribunal Federal (STF), com as expressões “pessoa com deficiência” e “federalismo”. Na busca foram encontrados 7 (sete) julgados, na Primeira Turma e no Tribunal Pleno. Analisadas as ementas, selecionamos apenas as que continham tanto “federalismo” quanto “pessoa com deficiência”, dessas, foi escolhida a mais recente, que será analisada em capítulo próprio deste trabalho. Na amostra analisada o STF mostra uma tendência à descentralização, ou ao menos de não exclusão da norma infraconstitucional, no sentido de considerar constitucional a norma estadual, com base, sobremaneira, na repartição de competências.

Biografia do Autor

FLÁVIA RENATA FEITOSA CARNEIRO, Unicamp

Doutoranda em Direito (Unicap) e Mestra em Direito (Fadic). Specializzazione in Giustizia Costituzionale e Tutela Giurisdizionale dei Diritti (Università di Pisa). Especialização em Metodologia do Ensino da Língua Portuguesa (UFRPE). MBA em Gerenciamento de Projetos (Unesa). Graduação em Direito (Unicap) e em Odontologia (UFPE). Parecerista ad hoc e avaliadora de editais e chamadas públicas da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura/UFPE. Professora nos Cursos: Pluralidade e Inclusão no Serviço Público/Enap e Aplicação de Penalidades em Contratos Administrativos/Enap. Pesquisadora. Vice-Presidente da Comissão de Defesa e Proteção dos Animais e membro da Comissão da Mulher Advogada (OAB/PE). Representante Discente do Doutorado em Direito da Unicap. Secretária Adjunta da Associação dos Pós-graduandos da Unicap (APG). Membro do Conselho Editorial das Revistas Jurídicas Facesf e Legalislux. Advogada. Gestora Governamental/Estado de Pernambuco.

LUIZ ALBERTO DAVID ARAUJO, USP

Graduado pela Faculdade de Direito da USP em 1976, Mestre (1989) e Doutor (1992) em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, onde também obteve a sua Livre Docência em Direito Constitucional (2004). É professor Titular de Direito Constitucional da PUC-SP, onde leciona da Graduação e Pós-Graduação. É Procurador Regional da República aposentado. Produção principal: tutela das minorias e dos grupos vulneráveis, com foco nas pessoas com deficiência e idosos (envelhecimento). Controle de constitucionalidade e direitos e liberdades constitucionais. Desenvolve, em dois Programas de Pós-Graduação da PUC-SP (Direito e Gerontologia Social, este até o ano de 2019) temas interligados com as áreas da tutela da pessoa com deficiência, tutela do idoso e outros temas de fundo constitucional, conduzindo ou participando de grupos de pesquisa. É líder do grupo de pesquisa intitulado "A proteção constitucional das pessoas com deficiência", desenvolvendo pesquisa junto a Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Referências

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Publicado

2023-12-13

Como Citar

FEITOSA CARNEIRO, FLÁVIA RENATA; DAVID ARAUJO, LUIZ ALBERTO. PROTEÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E COMPETÊNCIAS FEDERATIVAS: ANÁLISE DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI- 5873/SC). Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 17, n. 2, 2023. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/817. Acesso em: 18 nov. 2024.

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Artigos