MEDIAÇÃO: EM BUSCA DE UMA PERSPECTIVA NÃO-VIOLENTA E TRANSFORMADORA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS FAMILIARES

Autores

  • LUIZA GASPARINI Faculdade de Direito de Vitória
  • RICARDO GORETTI Faculdade de Direito de Vitória

Resumo

Busca analisar, por meio do método hipotético-dedutivo, se a opção das partes pela realização ou não da audiência de conciliação ou de mediação, consagrada nos artigos 319, VII e 334, §4º, I, ambos do CPC/2015, pode ser considerada um obstáculo à efetivação do direito fundamental de acesso à justiça, na perspectiva da gestão adequada dos conflitos familiares que envolvem menores. Tem como objetivos específicos: (a) analisar o desenvolvimento do individualismo, do egocentrismo, da ausência de diálogo, da imediatidade e do enfraquecimento da autonomia a partir da contextualização da modernidade líquida; (b) identificar as particularidades dos conflitos familiares, especificamente quando envolvem menores; (c) analisar a projeção da cultura da violência na sociedade moderna e suas consequências para os conflitos familiares; (d) analisar o motivo pelo qual o legislador conferiu artigos específicos no Código de Processo Civil, ao Direito de Família, no que tange aos métodos alternativos de solução consensual do conflito, (e) analisar de que forma a mediação, como via de efetivação do direito fundamental de acesso à justiça, é um mecanismo alternativo de solução de conflitos capaz de promover a não-violência e a alteridade nos conflitos familiares.  Concluiu-se que, em atenção às particularidades atinentes ao direito de família e à busca pela pacificação do conflito, o legislador optou pela obrigatoriedade da sessão de mediação neste âmbito, por considerá-la como meio efetivo e adequado para a tutela dessas demandas.

Biografia do Autor

LUIZA GASPARINI, Faculdade de Direito de Vitória

Mestranda em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV. Especializanda em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV. Membro do Grupo de Pesquisa Políticas Judiciárias e Desjudicialização CNPq-FDV. Graduada em Direito pela FDV.

RICARDO GORETTI, Faculdade de Direito de Vitória

Doutor, mestre, especialista em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV); diretor Acadêmico da FDV; professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da FDV – Mestrado e Doutorado; professor de Resolução de Conflitos dos Cursos de Graduação e Especialização em Direito da FDV; líder do líder do grupo de pesquisa Políticas Judiciárias e Desjudicialização do PPGD/FDV; membro do Conselho Superior da Câmara de Mediação e Arbitragem do Cindes/Findes; consultor de órgãos públicos e de instituições privadas em projetos de mediação, negociação, conciliação e arbitragem; advogado. 

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Publicado

2023-12-13

Como Citar

GASPARINI, LUIZA; GORETTI, RICARDO. MEDIAÇÃO: EM BUSCA DE UMA PERSPECTIVA NÃO-VIOLENTA E TRANSFORMADORA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS FAMILIARES. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 17, n. 2, 2023. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/816. Acesso em: 19 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos