A TÊNUE LINHA DISTINTIVA ENTRE A ADOÇÃO E A PATERNIDADE SOCIOAFETIVA

Autores

  • CHRISLAYNE APARECIDA PEREIRA DE FIGUEIREDO FADISP
  • ELIZIO LEMES DE FIGUEIREDO FADISP
  • JOSÉ SEBASTIÃO DE OLIVEIRA Universidade de Lisboa

Resumo

A Constituição Federal de 1988 reconfigurou os laços familiares e com a filiação não foi diferente, o trato discriminatório e submisso ao padrão de família institucionalizada pelo Estado e pela religião cedeu o seu lugar para a família solidária, plural, unida pela afetividade e comprometida com o melhor interesse do menor. A presente pesquisa tem em seu horizonte, a título de objetivo geral, conhecer as linhas distintivas entre adoção e paternidade socioafetiva e com o uso do método de abordagem dedutivo e do método de investigação bibliográfico e têm como fonte as legislações brasileiras, as doutrinas e as jurisprudências pátrias. Na família contemporânea, o sentimento íntimo e recíproco é o ponto de partida para a tutela jurídica e social dissipando a formação clássica e sacralizada das relações parentais. Adoção e paternidade socioafetiva são duas espécies distintas e autônomas de filiação e sustentadas no mesmo alicerce principiológico do Direito de Família. As peculiaridades de cada um impede o nivelamento da adoção e da paternidade socioafetiva, resumindo-os a um só instituto, os limites proibitivos não são uniformes como tem ocorrido na proibição do reconhecimento da paternidade socioafetiva entre ascendente e descendente. Na adoção, o formalismo é o ponto de partida e o afeto é uma mera expectativa e sonho para os laços familiares a serem construídos. Ao mesmo tempo, a paternidade socioafetiva faz o caminho inverso, ou seja, o afeto já existente é o ponto de partida. Apesar das diferenças, no final, consolidada a filiação, filho é somente filho.

Biografia do Autor

CHRISLAYNE APARECIDA PEREIRA DE FIGUEIREDO, FADISP

Doutora no programa de Doutorado da FADISP – SP; Mestra em Direitos da Personalidade pelo Centro Universitário de Maringá – UNICESUMAR; Especialista em “Direito Civil e Direito Processual Civil” pelo ATAME; Bacharela em Direito pela UNED – Diamantino (MT); Professora da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT; Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM; Associada ao Instituto Brasileiro de Direito Civil – IBDCivil; Advogada.

ELIZIO LEMES DE FIGUEIREDO, FADISP

Doutor no programa de Doutorado da FADISP – SP; Mestre em Direitos da Personalidade pelo Centro Universitário de Maringá – UNICESUMAR; Especialista em “Ciências Criminais com Ênfase em Direito Penal e em Processo Penal” pela Universidade de Cuiabá – UNIC; Bacharel em Direito pela Universidade de Cuiabá – UNIC; Professor da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT; Advogado.

JOSÉ SEBASTIÃO DE OLIVEIRA, Universidade de Lisboa

Pós-doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL); Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM); Professor do Curso de Mestrado em Ciências Jurídicas e Doutorado em Direito do Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR); Advogado.

Referências

ÁVILA, Raniel Fernandes de; LYRA, João Paulo Barbosa. Adoção intuitu personae e flexibilização procedimental: diálogo com o novo código de processo civil. In, XXIV Congresso Nacional do Conpedi - UFMG/FUMEC/Dom Helder câmara: Processo, jurisdição e efetividade da Justiça II. 2015. Disponível em: https://www.conpedi.org.br/publicacoes/66fsl345/j54r8mlx/M12r9S8A8xl2F6l6.pdf. Acesso em 10 out. 2021.

AZEVEDO, Álvaro Villaça. Paternidade socioafetiva e paternidade biológica: o juiz dirá qual deve prevalecer, no caso concreto. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/101412/paternidade_socioafetiva_paternidade_azevedo.pdf. Acesso em: 10 out. 2021.

BARANOSKI, Maria Cristina Rauch. A adoção em relações homoafetivas. 2 ed. Ponta Grossa: UEPG, 2016.

BRASIL. Conselho da Justiça Federal. Centro de Estudos Judiciários. Jornadas de direito civil I, III, IV e V: enunciados aprovados. AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado de (coord. cient.). Brasília. 2012. Disponível em: http://www.cjf.jus.br/cjf/CEJ-Coedi/jornadas-cej/enunciados-aprovados-da-i-iii-iv-e-v-jornada-de-direito-civil/compilacaoenunciadosaprovados1-3-4jornadadircivilnum.pdf Acesso em: 10 out. 2021.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento nº. 63/2017, de 14.11.2017. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3380. Acesso em: 13.out.2021.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento nº. 83/2019, de 14.08.2019. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2975. Acesso em: 13.out.2021.

BRASIL. Decreto-Lei nº. 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm. Acesso em: 10 out. 2021.

BRASIL. Lei nº. 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm. Acesso em: 10 out. 2021.

BRASIL. Lei nº. 3.133, de 8 de maio de 1957. Atualiza o instituto da adoção prescrita no Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1950-1969/L3133.htm. Acesso em: 10 out. 2021.

BRASIL. Lei nº. 6.697, de 10 de outubro de 1979. Institui o Código de Menores. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1970-1979/L6697.htm. Acesso em: 10 out. 2021.

BRASIL. Lei nº. 8.069, de 13 e julho de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l8069.htmr. Acesso em: 10 out. 2021.

BRASIL. Lei no.10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em: 10 out. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Terceira Turma. Habeas Corpus nº. 385.507/PR. Relatora Ministra Nancy Andrighi. Julgado em 27.02.2018. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201700077729&dt_publicacao=02/03/2018. Acesso em: 10 out. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Quarta Turma. REsp 1.167.993/RS. Relator Ministro Luis Felipe Salomão. Julgado em 18.12.2018. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201700077729&dt_publicacao=02/03/2018. Acesso em: 10 out. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Terceira Turma. REsp 1.244.957/SC. Relatora Ministra Nancy Andrighi. Julgado em 07.08.2012. Disponível em: www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp. Acesso em: 10 out. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Terceira Turma. REsp 1.330.404/RS. Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze. Julgado em 05.02.2015. Disponível em: www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp. Acesso em: 10 out. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Terceira Turma. REsp 1.613.641/MG. Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Julgado em 29.05.2017. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201700077729&dt_publicacao=02/03/2018. Acesso em: 10 out. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Quarta Turma. REsp 1.059.214/RS. Relator Ministro Luis Felipe Salomão. Julgado em 16.02.2012. Disponível em: www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp. Acesso em: 10 out. 2021.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Recurso Especial Eleitoral nº 54101-03.2008.6.18.0032. Relator Ministro Arnaldo Versiani. Julgado em 15.02.2011. Disponível em: http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/inteiro-teor. Acesso em: 10 out. 2021.

BOEIRA, José Bernardo Ramos. Investigação de paternidade: posse de estado de filho: paternidade socioafetiva. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.

CARVALHO, Dimas Messias de. Adoção e guarda. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito civil: família e sucessões. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

COULANGES, Numa Denis Fustel de. A cidade antiga. Tradução de Jean Melville. São Paulo: Martin Claret, 2003.

DIAS, Maria Berenice Dias. Adoção como direito preferencial. In, Revista IBDFAM: família e sucessões. Belo Horizonte. v. 12, Nov/dez 2015. p. 35-40. 2015.

FACHIN, Luiz Edson. A tríplice paternidade dos filhos imaginários. In, ALVIM, Teresa Arruda (Coord.) Direito de família: aspectos constitucionais civis e processuais. V. 2. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.

FACHIN, Luiz Edson. Comentários ao novo código civil: arts. 1.591 a 1.638. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

FACHIN, Luiz Edson. Da paternidade: relação biológica e afetiva. Belo Horizonte: Del Rey, 1996.

FACHIN, Luiz Edson. Estabelecimento da filiação e paternidade presumida. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1992.

FERMENTÃO, Cleide Aparecida Gomes Rodrigues; GABRIEL, Anna Lais Pacheco; GABRIEL, Nilton Nunes. A paternidade socioafetiva e a dignidade da pessoa humana. Disponível em: http://www.ienomat.com.br/revistas/judicare_arquivos/journals/1/articles/57/public/57-358-1-PB.pdf. Acesso em: 10 out. 2021.

GOMES, Orlando. O Novo direito de família. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1994.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: direito de família. Vol VI. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 340.

LIRA, Ricardo César Pereira. Breve estudo sobre as entidades familiares. In, PEREIRA, Rodrigo da Cunha. (Coord.). Repensando o direito de família: anais do I congresso brasileiro de direito de família. Belo Horizonte: Del Rey, 1999.

LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

MARCÍLIO, Maria Luiza. História da criança abandonada. São Paulo: HUCITEC, 2006.

OLIVEIRA FILHO, Bertoldo Mateus de. Alimentos e investigação de paternidade. 4 ed. rev. atual, e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

PAULO, Beatrice Marinho. Ser mãe nas novas configurações familiares: a maternidade psicoafetiva. In, Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões. V. 9, abr./maio 2009, Porto Alegre, Magister; Belo Horizonte, IBDFAM, 2009.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Dicionário de direito de família e sucessões: Ilustrado. São Paulo: Saraiva, 2015.

SILVA FILHO, Artur Marques da. Adoção: regime jurídico, requisitos, efeitos, inexistência, anulação. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

VELOSO, Zeno. Direito brasileiro da filiação e paternidade. São Paulo: Malheiros, 1997. p. 215.

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: direito de família. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

WELTER, Belmiro Pedro. Igualdade entre as filiações biológica e socioafetiva. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

WELTER, Belmiro Pedro. Teoria tridimensional no direito de família: reconhecimento de todos os direitos das filiações genética e socioafetiva. Decisão comentada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. In, Revista do Ministério Público do RS. n. 62. Nov. 2008 – abr. 2009. p. 9-25. 2009. p. 17. Disponível em: http://www.amprs.org.br/arquivos/revista_artigo/arquivo_1246467677.pdf. Acesso em: 10 out. 2021.

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Publicado

2023-12-13

Como Citar

PEREIRA DE FIGUEIREDO, CHRISLAYNE APARECIDA; DE FIGUEIREDO, ELIZIO LEMES; DE OLIVEIRA, JOSÉ SEBASTIÃO. A TÊNUE LINHA DISTINTIVA ENTRE A ADOÇÃO E A PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 17, n. 2, 2023. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/807. Acesso em: 19 maio. 2024.

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Artigos