MIGRAÇÃO CORPORATIVA, TRIBUTOS DE SAÍDA E O MERCADO INTERNO ÚNICO DA UNIÃO EUROPEIA: UMA ANÁLISE CRÍTICA DO REPERTÓRIO JURISPRUDENCIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA SOB A PERSPECTIVA DAS LIBERDADES FUNDAMENTAIS
Palavras-chave:
Tributo de saída, Mercado Interno, Tribunal de Justiça da União Europeia, Impostos sobre as CorporaçõesResumo
A tributação à saída de corporações é a imposição tributária pelo Estado de saída em companhias que transferem seus centros de gestão ou ativos para o Estado de destino. Representa-se um problema ao mercado interno europeu na medida em que há um tratamento desfavorável de tesouraria ou custo de capital às sociedades imigrantes. Nesse contexto, a metodologia de pesquisa adotada é indutiva, baseada em levantamento bibliográfico e análise de conteúdo textual de documentos oficiais e decisões judiciais atinentes aos tributos de saída com limite temporal em março de 2018. Portanto, almeja-se estabelecer balizas sólidas para a conformação da ação dos Estados-membros quanto ao regime de tributação à saída, além da abertura de caminhos para a harmonização da temática com a finalidade de reconciliar o mercado interno e os tributos de saída proporcionais.
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