A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO AO LONGO DE 35 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: UMA ANÁLISE A PARTIR DE MARCOS DE TRANSFORMAÇÃO
Palavras-chave:
competência, justiça do trabalho, emenda constitucional nº 45/2004, artigo 114 da Constituição FederalResumo
No curso dos 35 anos de vigência da Constituição Federal, a competência material da Justiça do Trabalho passou por diferentes regimes. A redação original do artigo 114 da Constituição Federal estabelecia uma disciplina mais enxuta, que se limitava a atribuir à Justiça do Trabalho a competência para resolver dissídios entre trabalhadores e empregadores. Em 2004, uma mudança na redação de tal dispositivo, colocada em curso pela EC nº 45, foi entendida pela doutrina como uma significativa ampliação dessa competência. Neste artigo, analisamos como tais transformações na competência da Justiça do Trabalho vêm sendo influenciada por dois atores: o Supremo Tribunal Federal, na interpretação da Constituição e resolução de conflitos de competência, e o legislador ordinário, ao estabelecer o alcance dos vínculos empregatícios. Sugerimos, por fim, a possibilidade de que estejamos caminhando para um terceiro marco na regulação das competências da Justiça Trabalhista, alcançado sem mudanças formais na Constituição.
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