INTERACE ENTRE BEM COMUM, JUSTIÇA E SOCIEDADE DEMOCRÁTICA: A QUESTÃO DA EFETIVIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS NA ORDEM CONSTITUCIONAL BRASILEIRA
Palavras-chave:
bem comum, justiça social, constitucionalismo democrático, direitos sociais, ordem constitucional brasileiraResumo
Este texto pretende discutir, baseado em pesquisa bibliográfica e documental, noções fundamentais de organização da coletividade, ou seja, bem comum e justiça social, enquanto colunas estruturantes da vida coletiva, desde os tempos mais remotos, porém, de inafastável atualidade. Passa pela definição de sociedade democrática, o que envolve analisar sua organização constitucional, dentro dos arcabouços teóricos da ductibilidade e da dirigibilidade reflexiva. Avança no exame sobre a formação da política dos chamados direitos humanos de segunda geração ou dimensão, enquanto reivindicações indeclináveis das sociedades contemporâneas, em nome da maior igualdade material, substancial ou real entre as pessoas. Isso significa colocar em foco o Estado Constitucional Democrático de Direito e o seu desafio de assegurar os direitos sociais, com a máxima efetividade possível, a partir de um sistema tributário capaz de promover ajustes na concentração da riqueza, para a promoção de benefícios reais à coletividade. Afinal, não basta garantir que as pessoas apenas sobrevivam, uma vez que elas ainda conservam, mesmo em tempos difíceis, o inarredável direito de inserção social, o que requer do Poder Público medidas político-jurídicas concretas, capazes de lhes assegurar um mínimo existencial decente, ou seja, o viver e o morrer com dignidade.
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