A FACE ESQUECIDA DO DIREITO À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: O FRÁGIL PRECEDENTE DA ADC44 NO STF
Palavras-chave:
Supremo Tribunal Federal, Presunção de inocência, Precedente, Processo Penal, Ônus da provaResumo
O artigo tem por objeto analisar a norma constitucional originária da presunção de inocência e o comportamento do Supremo Tribunal Federal após o precedente firmado no acórdão da Ação Declaratória de Constitucionalidade número 44 (ADC44). O problema de pesquisa proposto é: o Supremo tem decidido de forma coerente com o precedente citado, que consolidou o conteúdo e alcance da presunção de inocência? Para responder esse problema utilizou-se revisão bibliográfica e, pelo método dedutivo, buscou-se demonstrar que a decisão proferida no âmbito da ADC44 pode ser classificada como um precedente vinculante. Além disso, demonstrou-se que o conteúdo da referida decisão chancelou o direito fundamental à presunção de inocência como garantia multifacetada, que não se limita a vedar a execução antecipada de pena. Depois, por escolha da pesquisa, utilizou-se como exemplo de antinomia decisões proferidas pelo STF após esse julgamento, pelos verbetes “ônus da prova” e “receptação”, localizando-se julgamentos dissonantes ao precedente. Ao fim, concluiu-se que o STF deixou de observar, nas diversas ocasiões pesquisadas, o caráter multifacetado do direito à presunção de inocência.
Referências
BADARÓ, Gustavo Henrique. Ainda e sempre a presunção de inocência: sobre a equivocada alegação de não valoração de provas em recurso especial e extraordinário. Disponível em: <https://bit.ly/3lcmEU7>. Acesso em: 26 out. 2022.
BADARÓ, Gustavo Henrique. Epistemologia judiciária e prova penal. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.
BADARÓ, Gustavo Henrique. Ônus da prova no Processo Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
CÂMARA, Alexandre Freitas. Doenças preexistentes e Ônus da prova. O problema da prova diabólica e uma possível solução. Revista Dialética de Direito Processual, 2005, n. 31. p. 9-18.
COSTA, Eduardo José da Fonseca. Processo e garantia. Thoth: Londrina, 2021.
FERRAZ, Taís Schilling. Ratio decidendi x tese jurídica. A busca pelo elemento vinculante do precedente brasileiro. Revista de Processo, vol. 265, 2017, p. 419-441.
FERRER BELTRÁN, Jordi. Uma concepção minimalista e garantista da presunção de inocência. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, [S. l.], v. 4, n. 1, p. 149–182, 2018. DOI: 10.22197/rbdpp.v4i1.131. Disponível em: <https://revista.ibraspp.com.br/RBDPP/article/view/131>. Acesso em: 26 out. 2022.
FORSTER, João Paulo Kulczynski; PREVIDELLI, José Eduardo Aidikaitis. Direito humano à prova e os standards probatórios nos processos penais. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo: RT, v. 160, p. 147-176, 2019.
HADDAD, Carlos Henrique Borlido. Conteúdo e contornos do princípio contra a auto-incriminação. Tese (Doutorado em Ciências Penais) – Faculdade de Direito, Universidade Federal de Minas Gerais. Belo Horizonte, 2003.
LOPES JÚNIOR, Aury. Fundamentos do processo penal. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
MACHADO, Roger. Presunção de inocência como exigência constitucional e convencional de tratamento: efeitos endoprocessuais e extraprocessuais. Dissertação (Mestrado em Ciências Criminais) – Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 2021.
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil comentado. 7. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.
NERY JÚNIOR, Nelson. Princípios do processo na Constituição Federal: (processo civil, penal e administrativo). 11. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
NUNES, Jorge Amaury Maia. Segurança jurídica e súmula vinculante. São Paulo: Saraiva, 2010.
SOUZA, Luciano Anderson de. Considerações dogmáticas quanto ao crime de receptação. In: SILVEIRA, Renato de Mello Jorge; NETTO, Alamiro Velludo Salvador; SOUZA, Luciano Anderson de (Coods.). Direito penal na pós-modernidade – Escritos em homenagem a Antonio Luis Chaves Camargo. São Paulo: Quartier Latin, 2015.
STRECK, Lenio Luiz; ABBOUD, Georges. O que é isto – o precedente judicial e as súmulas vinculantes?. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2014.
STRECK, Lenio Luiz. A presunção da inocência e a impossibilidade de inversão do ônus da prova em matéria criminal: os Tribunais Estaduais contra o STF. Disponível em: < https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/conteudo/arquivo/2016/02/ee47cd1a6221d6daebcdb32af1bc151a.pdf>. Acesso em: 11 nov. 2022.
VIANA, Ulisses SCHWARZ. O precedente à brasileira: vinculação sem persuasão. Revista Jurídica da Presidência, v. 23, n. 129, 2021. p. 149-172.
ZANETI JUNIOR, Hermes. Precedentes normativos formalmente vinculantes: a formalização das fontes jurisprudenciais. Ius et Tribunalis Cuadernos Jurídicos, año 1, n. 1, ene./dec. 2015, p. 31-49.
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