A FACE ESQUECIDA DO DIREITO À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: O FRÁGIL PRECEDENTE DA ADC44 NO STF

Autores

Palavras-chave:

Supremo Tribunal Federal, Presunção de inocência, Precedente, Processo Penal, Ônus da prova

Resumo

O artigo tem por objeto analisar a norma constitucional originária da presunção de inocência e o comportamento do Supremo Tribunal Federal após o precedente firmado no acórdão da Ação Declaratória de Constitucionalidade número 44 (ADC44). O problema de pesquisa proposto é: o Supremo tem decidido de forma coerente com o precedente citado, que consolidou o conteúdo e alcance da presunção de inocência? Para responder esse problema utilizou-se revisão bibliográfica e, pelo método dedutivo, buscou-se demonstrar que a decisão proferida no âmbito da ADC44 pode ser classificada como um precedente vinculante. Além disso, demonstrou-se que o conteúdo da referida decisão chancelou o direito fundamental à presunção de inocência como garantia multifacetada, que não se limita a vedar a execução antecipada de pena. Depois, por escolha da pesquisa, utilizou-se como exemplo de antinomia decisões proferidas pelo STF após esse julgamento, pelos verbetes “ônus da prova” e “receptação”, localizando-se julgamentos dissonantes ao precedente. Ao fim, concluiu-se que o STF deixou de observar, nas diversas ocasiões pesquisadas, o caráter multifacetado do direito à presunção de inocência.

Biografia do Autor

GILBERTO GIACÓIA, Universidade Estadual do Paraná

Possui graduação em Direito pela Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro (1979), doutorado em Direito pela Universidade de São Paulo (1995) e pós-doutorados pelas Universidade de Coimbra e Universidade de Barcelona. Atualmente é professor associado da Universidade Estadual do Paraná e procurador de justiça do Ministério Público do Estado do Paraná. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos humanos, justiça, direitos fundamentais, dignidade e direito.

BRUNA AZEVEDO DE CASTRO, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Doutora em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo. Mestra em Direito Penal pela Universidade Estadual de Maringá - área de concentração: tutela de interesses supraindividuais. Bolsista da CAPES (2007 a 2008). Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (2005). Especialização em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Estadual de Londrina (2006-2007). Atualmente, é Professora no Programa de Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) em Ciência Jurídica da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), também leciona na graduação em Direito das Faculdades Londrina (Londrina -PR) e Centro Integrado Universitário de Campo Mourão (Campo Mourão - PR). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal.

BRUNO GIMENES DI LASCIO, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Mestrando em Ciência Jurídica na Universidade Estadual do Norte do Paraná. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Estadual de Maringá. Pós-graduado em Direito e Processo Tributário Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Advogado.

Referências

BADARÓ, Gustavo Henrique. Ainda e sempre a presunção de inocência: sobre a equivocada alegação de não valoração de provas em recurso especial e extraordinário. Disponível em: <https://bit.ly/3lcmEU7>. Acesso em: 26 out. 2022.

BADARÓ, Gustavo Henrique. Epistemologia judiciária e prova penal. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

BADARÓ, Gustavo Henrique. Ônus da prova no Processo Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Doenças preexistentes e Ônus da prova. O problema da prova diabólica e uma possível solução. Revista Dialética de Direito Processual, 2005, n. 31. p. 9-18.

COSTA, Eduardo José da Fonseca. Processo e garantia. Thoth: Londrina, 2021.

FERRAZ, Taís Schilling. Ratio decidendi x tese jurídica. A busca pelo elemento vinculante do precedente brasileiro. Revista de Processo, vol. 265, 2017, p. 419-441.

FERRER BELTRÁN, Jordi. Uma concepção minimalista e garantista da presunção de inocência. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, [S. l.], v. 4, n. 1, p. 149–182, 2018. DOI: 10.22197/rbdpp.v4i1.131. Disponível em: <https://revista.ibraspp.com.br/RBDPP/article/view/131>. Acesso em: 26 out. 2022.

FORSTER, João Paulo Kulczynski; PREVIDELLI, José Eduardo Aidikaitis. Direito humano à prova e os standards probatórios nos processos penais. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo: RT, v. 160, p. 147-176, 2019.

HADDAD, Carlos Henrique Borlido. Conteúdo e contornos do princípio contra a auto-incriminação. Tese (Doutorado em Ciências Penais) – Faculdade de Direito, Universidade Federal de Minas Gerais. Belo Horizonte, 2003.

LOPES JÚNIOR, Aury. Fundamentos do processo penal. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

MACHADO, Roger. Presunção de inocência como exigência constitucional e convencional de tratamento: efeitos endoprocessuais e extraprocessuais. Dissertação (Mestrado em Ciências Criminais) – Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 2021.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil comentado. 7. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.

NERY JÚNIOR, Nelson. Princípios do processo na Constituição Federal: (processo civil, penal e administrativo). 11. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

NUNES, Jorge Amaury Maia. Segurança jurídica e súmula vinculante. São Paulo: Saraiva, 2010.

SOUZA, Luciano Anderson de. Considerações dogmáticas quanto ao crime de receptação. In: SILVEIRA, Renato de Mello Jorge; NETTO, Alamiro Velludo Salvador; SOUZA, Luciano Anderson de (Coods.). Direito penal na pós-modernidade – Escritos em homenagem a Antonio Luis Chaves Camargo. São Paulo: Quartier Latin, 2015.

STRECK, Lenio Luiz; ABBOUD, Georges. O que é isto – o precedente judicial e as súmulas vinculantes?. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2014.

STRECK, Lenio Luiz. A presunção da inocência e a impossibilidade de inversão do ônus da prova em matéria criminal: os Tribunais Estaduais contra o STF. Disponível em: < https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/conteudo/arquivo/2016/02/ee47cd1a6221d6daebcdb32af1bc151a.pdf>. Acesso em: 11 nov. 2022.

VIANA, Ulisses SCHWARZ. O precedente à brasileira: vinculação sem persuasão. Revista Jurídica da Presidência, v. 23, n. 129, 2021. p. 149-172.

ZANETI JUNIOR, Hermes. Precedentes normativos formalmente vinculantes: a formalização das fontes jurisprudenciais. Ius et Tribunalis Cuadernos Jurídicos, año 1, n. 1, ene./dec. 2015, p. 31-49.

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Publicado

2024-06-10

Como Citar

GIACÓIA, GILBERTO; CASTRO, BRUNA AZEVEDO DE; LASCIO, BRUNO GIMENES DI. A FACE ESQUECIDA DO DIREITO À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: O FRÁGIL PRECEDENTE DA ADC44 NO STF. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 18, n. 1, p. 369–393, 2024. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/739. Acesso em: 23 dez. 2024.

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Artigos