MANDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DE CRIMINALIZAÇÃO E TERRORISMO

Autores

  • GERSON FAUSTINO ROSA Centro Universitário Leonardo da Vinci

Palavras-chave:

Terrorismo, Mandamento de criminalização, Princípio da Legalidade, Imputação subjetiva, Repúdio ao terrorismo

Resumo

Diante da grande dificuldade conceitual que envolve o tema, o artigo se propõe a delimitar de forma mais precisa o conceito de terrorismo à luz da doutrina e da legislação nacional e internacional, além de analisar criticamente o modelo incriminador brasileiro. Perfaz uma análise crítica acerca da determinação constitucional de criminalização, discutindo sobre o alcance de tal mandamento e suas respectivas consequências jurídicas. Argumenta ser o bem jurídico-penal diretriz e limite infranqueável no desenvolvimento de qualquer criminalização, delineando os elementos essenciais para uma tipificação legal dos atos de terrorismo no Brasil em plena conformidade com os princípios fundamentais do Direito Penal. Explora a análise lógico-linguística do mandado constitucional de criminalização e os demais elementos da normal constitucional-penal. Para tanto, parte-se de uma abordagem lógico-dedutiva, dialética e indutivo-argumentativa, analisando-se os fatos desde uma perspectiva geral até outra específica.

Biografia do Autor

GERSON FAUSTINO ROSA, Centro Universitário Leonardo da Vinci

Doutor em Direito. Professor de Direito Penal. Coordenador de curso.

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Publicado

2024-03-27

Como Citar

ROSA, GERSON FAUSTINO. MANDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DE CRIMINALIZAÇÃO E TERRORISMO. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 17, n. 3, p. 45–83, 2024. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/727. Acesso em: 30 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos