DOIS CONCEITOS DE LIBERDADE NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

Autores

  • WESLEY HENRIQUE DE MELLO AGUIAR
  • SAUL DUARTE TIBALDI

Resumo

O trabalho sempre esteve presente na história do homem. Pode-se dizer que se relaciona com a essência do desenvolvimento humano e social. A personalidade no homem se desenvolve quando se reconhece sua qualidade como pessoa humana, detentora de direitos, obrigações e deveres que lhe são inerentes. A dignidade da pessoa humana está no reconhecimento do indivíduo como autor da própria história, com autonomia para escolhas que circunscrevem a definição de seus objetivos como um fim e não como instrumento desse processo. É ser reconhecido com as qualidades que lhe são inerentes, como titular de direitos e garantias humanas e fundamentais que devem ser protegidos pelas instituições do Estado. As relações de trabalho se materializam pelo acordo de vontades por meio de um contrato expressamente formal ou marcado pela informalidade, com a finalidade da prestação do uso da força de um indivíduo em troca de uma remuneração, que lhe garanta condições de subsistência na perspectiva social, econômica, moradia, desporto, educação, dentre outras necessárias para manutenção própria e/ou de sua família. Essa autonomia individual do trabalhador se visualiza com sua integração em uma organização coletiva institucionalmente constituída para garantia de seus direitos afins. A autonomia coletiva se visualiza quando a organização associativa representativa dos trabalhadores, integrantes de uma determinada categoria profissional, busca a proteção de seus direitos e melhorias nas condições de trabalho com a organização dos empregadores.

Biografias Autor

WESLEY HENRIQUE DE MELLO AGUIAR

Mestre em Direito pela UFMT, obtido em 2020. Professor da Faculdade Católica de Mato Grosso. Instituição filiada: Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, phD. em Direito Público em andamento.

SAUL DUARTE TIBALDI

Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP. Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso. Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT (2013-2021). Professor titular de Direito Constitucional, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho junto à UNIC - Universidade de Cuiabá (de 1997 a 2013). Professor Associado de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho na graduação e pós-graduação na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) (a partir de 2012). Coordenador da Faculdade de Direito da AMEC/UNIC (2001 a 2006) e da Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Diamantino- UNED (2007 a 2012). Integrante da Academia Matogrossense de Direito (2019). Instituição filiada: Universidade Federal de Mato Grosso.

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Publicado

2023-09-18

Como Citar

DE MELLO AGUIAR, WESLEY HENRIQUE; DUARTE TIBALDI, SAUL. DOIS CONCEITOS DE LIBERDADE NAS RELAÇÕES DE TRABALHO. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 17, n. 1, 2023. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/716. Acesso em: 19 mai. 2024.

Edição

Secção

Artigos