A PERSONALIDADE DA PESSOA JURÍDICA E A QUESTÃO DA SUA DESCONSIDERAÇÃO: ANÁLISE À LUZ DA LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA

Autores

  • ARTHUR PINHEIRO BASAN
  • JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA COUTO

Resumo

O direito cível oitocentista tinha sua pedra angular baseada na individualidade, a qual era refletida, inclusive, no âmbito da sociedade empresária. Hodiernamente, a tabua axiomática privada já não se suporta apenas no subjetivismo oitocentista, em verdade se consolida para o humano. Com isso, se inaugura uma etapa onde a sociedade empresária tem personalidade autônoma da de seu sócio, para fins de exercício de atividade econômica sem surpresas inesperadas quanto a questão de débitos e responsabilidade civil. Isso, entretanto, não quer dizer que jamais haverá a desconsideração da personalidade jurídica, pelo contrário, há, de início, uma separação entre a personalidade do sócio e da empresa, apta a diferenciar a responsabilidade civil do agente, pelos motivos e circunstâncias, e há, posteriormente, uma possibilidade de relativização da personalidade jurídica da empresa para fins de reparação. A lei 13.874/2019 reforçou a ideia de autonomia entre as personalidades, porém se levará em consideração também os ideais advindos do código civil e outros dispositivos jurídicos. Partindo desta constatação, o objetivo do presente trabalho é demonstrar, em uma análise à luz da Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), que a personalidade da pessoa jurídica é passível de desconsideração, em respeito a uma tentativa de neutralização duma conduta ilícita ou lícita e abusiva. Trata-se de neutralização para equacionar a liberdade com a responsabilidade, em observância a prudência e ao equilíbrio, valores intrínsecos da concepção de justiça. Assim sendo, utilizando o método hipotético dedutivo, com investigações em materiais doutrinários e legislações, se alcança a conclusão de que a personalidade é fundamental para o exercício da atividade empresarial, podendo, entretanto, ser relativizada em casos que existam confusões patrimoniais ou desvios de finalidades, bem como em hipóteses de abusividades.

Biografia do Autor

ARTHUR PINHEIRO BASAN

Doutor em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS).  Mestre em Direito da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Pós-graduado em Direito Constitucional Aplicado da Faculdade Damásio. Professor Adjunto da Universidade de Rio Verde (UNIRV). Associado Titular do Instituto Brasileiro de Estudos em Responsabilidade Civil (IBERC).

JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA COUTO

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia, Graduado em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia. Editor de qualidade da Revista Dizer. Membro da “Comunidade Internacional de Estudos em Direito Digital”.

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Publicado

2023-09-18

Como Citar

BASAN, ARTHUR PINHEIRO; DE OLIVEIRA COUTO, JOSÉ HENRIQUE. A PERSONALIDADE DA PESSOA JURÍDICA E A QUESTÃO DA SUA DESCONSIDERAÇÃO: ANÁLISE À LUZ DA LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 17, n. 1, 2023. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/710. Acesso em: 21 dez. 2024.

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Artigos