A EFETIVIDADE DO PROCESSO PENAL FRENTE AOS PROBLEMAS DA SOBRECARGA DO PODER JUDICIÁRIO E DA PRECARIEDADE DO SISTEMA CARCERÁRIO
Resumo
O presente artigo aborda o problema da finalidade e da eficiência do processo penal, bem como do direito à efetividade processual, diante do quadro da sobrecarga do Poder Judiciário e da precariedade do sistema carcerário. Adotando-se uma revisão bibliográfica a respeito do tema, de dados estatísticos e da legislação pertinente, analisou-se a problemática da sobrecarga do Poder Judiciário e a consequente morosidade processual desencadeada pelo sistema. E, neste contexto, foram analisados os efeitos deste problema, especificamente, sobre os feitos criminais. A análise se faz necessária em razão das consequências que podem ser observadas no âmbito da persecução penal, a qual pode interferir diretamente no direito à liberdade de ir e vir do indivíduo processado. Também foi examinada a efetividade no âmbito da execução das penas, considerando a precariedade do sistema carcerário brasileiro e os impactos sobre a reiteração criminosa. Em seguida, foi pontuado como o acesso à Justiça e um processo penal eficiente podem influenciar na mitigação das taxas de reincidência. Concluiu-se, por fim, que um processo penal eficaz, a garantia do acesso à justiça e a prestação jurisdicional efetiva, através, dentre o mais, da redução da sobrecarga do sistema judiciário como um todo e da morosidade excessiva na tramitação dos processos criminais, possibilitam a concretização da própria justiça e a diminuição da reincidência.Referências
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Não padece de ilegalidade o decreto prisional lastreado em elementos concretos a aconselhar a medida. 2. Ainda que encerrada a instrução, é possível reconhecer o excesso de prazo, diante da garantia da razoável duração do processo, prevista no artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição. Reinterpretação da Súmula nº 52 í luz do novo dispositivo. 3. Recurso provido. Relator Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 12 de junho de 2007. Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?i=1&b=ACOR&livre=((%27RHC%27.clap.+e+@num=%2720566%27)+ou+(%27RHC%27+adj+%2720566%27.suce.))&thesaurus=JURIDICO&fr=veja>. Acesso em: 19 jul. 2021.
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