O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A INCONSTITUCIONALIDADE DO CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL: ATÉ QUANDO?

Autores

  • ROBERTO BAPTISTA DIAS DA SILVA
  • JOÃO HENRIQUE IMPERIA MARTINI

Resumo

O objetivo do artigo é reforçar os argumentos que revelam a inconstitucionalidade da criminalização da posse de drogas para consumo pessoal no Brasil, questionando-se criticamente, à luz da Constituição Federal de 1988, as bases da polí­tica criminal repressiva vigente. O debate jurí­dico proposto também aguarda a finalização do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário 635.659, que teve iní­cio em agosto de 2015 e, desde então, não se encerrou, a revelar, também por esse ângulo, que o tema do consumo de drogas representa um tabu na sociedade brasileira. Portanto, o artigo busca indagar quais os fundamentos constitucionais para se declarar a inconstitucionalidade do crime de posse de drogas para consumo pessoal. Adotou-se o método dedutivo, com intensa exploração de dados colhidos de pesquisas empí­ricas devidamente referenciadas. Os dados são relevantes porque demonstram, concretamente, o dano social causado pela polí­tica de drogas repressiva. Houve, igualmente, levantamento bibliográfico pertinente à temática, com foco no debate constitucional. Os resultados revelam a ineficácia da polí­tica proibicionista do consumo de drogas e, finalmente, a conclusão é pela inconstitucionalidade do art. 28 da Lei n. 11.343/06 ("Lei de Drogas"), seja em razão da violação à vida privada e à intimidade das pessoas (corolários da autonomia e da dignidade da pessoa humana), seja por desrespeitar a norma da proporcionalidade.

Biografia do Autor

ROBERTO BAPTISTA DIAS DA SILVA

Advogado em São Paulo, mestre e doutor em Direito do Estado pela Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP, professor de Direito Constitucional na PUC-SP e na FGV-SP.

JOÃO HENRIQUE IMPERIA MARTINI

Defensor Público do Estado de São Paulo e mestrando em Direito Constitucional pela Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Virgí­lio Afonso da Silva. 2. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2017.

ANTUNES, André. Redução de danos no fio da navalha. EPSJV/Fiocruz, Rio de Janeiro, 26 nov. 2019. Disponí­vel em: <http://www.epsjv.fiocruz.br/noticias/reportagem/reducao-de-danos-no-fio-da-navalha>. Acesso em: 15 fev. 2021.

ARCOVERDE, Léo; LEITE, Isabela; SOUTO, Luiza. Número de presos por tráfico de drogas cresce 508% em 12 anos no estado de SP. G1 Globonews, São Paulo, 26 jun. 2018. Disponí­vel em: <https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/numero-de-presos-por-trafico-de-drogas-cresce-508-em-12-anos-no-estado-de-sp.ghtml>. Acesso em: 15 fev. 2021.

BASTOS, Francisco Inácio Pinkusfeld Monteiro et al. (Org.). III Levantamento Nacional sobre o uso de drogas pela população brasileira. FIOCRUZ/ICICT, Rio de Janeiro, 2017. Disponí­vel em: <https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/34614>. Acesso em: 15 fev. 2021.

BERLIN, Isaiah. Dois conceitos de liberdade. In: Estudos sobre a humanidade: uma antologia de ensaios. São Paulo: Brasiliense, 1999.

BORGES, Thaí­sa; VECCHIA, Marcelo Dalla. Estratégias de redução de danos no uso prejudicial de álcool e outras drogas: revisão de literatura. In: Ciência & Saúde Coletiva, Edição 23.7, jul. 2018. Disponí­vel em: <https://www.scielosp.org/article/csc/2018.v23n7/2327-2338>. Acesso em: 15 fev. 2021.

BRASIL. Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias. Brasí­lia-DF, 30 set. 2020. Disponí­vel em: <https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMjU3Y2RjNjctODQzMi00YTE4LWEwMDAtZDIzNWQ5YmIzMzk1IiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NGMtNDNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9>. Acesso em: 15 fev. 2021.

______. Superior Tribunal de Justiça (6. Turma). Habeas Corpus 596.603-SP. Relator: Min. Rogério Schietti Cruz, 08 de setembro de 2020. Disponí­vel em: <https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=114960801&num_registro=202001706121&data=20200922&tipo=5&formato=PDF>. Acesso em: 15 fev. 2021.

______. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números 2020: ano-base 2019. Brasí­lia-DF, ago. 2020. Disponí­vel em: <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/08/WEB-V3-Justi%C3%A7a-em-N%C3%BAmeros-2020-atualizado-em-25-08-2020.pdf>. Acesso em: 15 fev. 2021.

______. Superior Tribunal de Justiça (6. Turma). REsp 1.672.654/SP. Relatora: Min. Maria Thereza de Assis Moura, 21 de agosto de 2018. Disponí­vel em: <https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=86838178&num_registro=201701226657&data=20180830&tipo=5&formato=PDF>. Acesso em: 15 fev. 2021.

______. Secretaria Nacional de Polí­tica Sobre Drogas. Levantamento sobre legislação de drogas nas Américas e Europa e análise comparativa de prevalência de uso de drogas. Brasí­lia-DF, jun. 2015. Disponí­vel em: <https://www.justica.gov.br/news/senad-divulga-levantamento-sobre-legislacao-de-drogas-nas-americas-e-europa/leis-e-preva-final-sem-acordao.pdf>. Acesso em: 15 fev. 2021.

______. Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN). Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – Junho de 2014. Brasí­lia-DF, Dez/2014. Disponí­vel em: <https://www.justica.gov.br/news/mj-divulgara-novo-relatorio-do-infopen-nesta-terca-feira/relatorio-depen-versao-web.pdf>. Acesso em: 15 fev. 2021.

______. Supremo Tribunal Federal (1. Turma). RE 430105 QO/RJ. Relator: Min. Sepúlveda Pertence, 13 de fevereiro de 2007. Disponí­vel em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=443566>. Acesso em: 15 fev. 2021.

BIZZOTTO, Alexandre; RODRIGUES, Andreia de Brito; QUEIROZ, Paulo. Comentários Crí­ticos í Lei de Drogas. 3 ed.. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

CAMPOS, Marcelo da Silveira. Pela metade: a lei de drogas no Brasil. 1 ed.. São Paulo: Annablume, 2019.

CAMPOS, Marcelo da Silveira; VALENTE, Rodolfo de Almeida. O julgamento do recurso extraordinário 635.659: pelo fim da guerra as drogas. In: Boletim IBCCRIM. São Paulo-SP, Ano 20, Edição Especial, out. 2012. Disponí­vel em: <https://arquivo.ibccrim.org.br/boletim_artigo/4738-O-julgamento-do-recurso-extraordinario-635659-pelo-fim-da-guerra-as-drogas>. Acesso em: 15 fev. 2021.

CARVALHO, Salo de. A Polí­tica Criminal de Drogas no Brasil: estudo criminológico e dogmático da Lei 11.343/06. 8 ed.. São Paulo: Saraiva, 2016.

CONECTAS. Prisão a qualquer custo: como o sistema de justiça descumpre decisão do STF sobre penas para pequenos traficantes. São Paulo-SP, 2019. Disponí­vel em: <https://www.conectas.org/publicacoes/download/prisao-a-qualquer-custo-como-o-sistema-de-justica-descumpre-decisao-do-stf-sobre-penas-para-pequenos-traficantes>. Acesso em: 15 fev. 2021.

COMISSÃO LATINO-AMERICANA SOBRE DROGAS E DEMOCRACIA. Drogas e Democracia: Rumo a uma mudança de paradigma. Rio de Janeiro, 2009. Disponí­vel em: <http://www.globalcommissionondrugs.org/wp-content/uploads/2016/07/drugs-and-democracy_book_PT.pdf>. Acesso em: 15 fev. 2021.

DA ROS, Luciano. O custo da Justiça no Brasil: uma análise comparativa exploratória. Newsletter. In: Observatório de elites polí­ticas e sociais do Brasil. Curitiba, Vol. 2, n. 9, jul. 2015. Disponí­vel em: <http://observatory-elites.org/wp-content/uploads/2012/06/newsletter-Observatorio-v.-2-n.-9.pdf>. Acesso em: 15 fev. 2021.

DIAS, Roberto; DE LAURENTIIS, Lucas. Liberdade de reunião e democracia: reflexões a partir das experiências brasileiras e alemãs. In: Revista Brasileira de Estudos Constitucionais – RBEC, Belo Horizonte, ano 8, n. 30, set./dez. 2014, p. 649-669.

DIAS, Roberto. Constituição, proporcionalidade e drogas. In: DIAS, Roberto (Org.). Direito constitucional: temas atuais homenagem í professora Leda Pereira da Mota. São Paulo: Método, 2007, v. 1, p. 260-262.

DIMOULIS, Dimitri. Problemas de constitucionalidade da criminalização do tráfico de entorpecentes na perspectiva da tutela dos direitos fundamentais. In: Revista Ultima Ratio, ano 3, n. 4. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2009.

DRUG POLICY ALLIANCE. Drug Decriminalization. Nova Iorque, 2020. Disponí­vel em: <https://www.drugpolicy.org/issues/drug-decriminalization>. Acesso em: 15 fev. 2021.

FIOCRUZ é autorizada a divulgar estudo sobre uso de drogas que foi censurado pelo governo federal. G1 Rio, Rio de Janeiro, 08 ago. 2019. Disponí­vel em: <https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2019/08/08/fiocruz-e-autorizada-a-divulgar-estudo-sobre-o-uso-de-drogas-que-foi-censurado-pelo-governo-federal.ghtml>. Acesso em: 15 fev. 2021.

GOMES-MEDEIROS, Débora; FARIA, Pedro Henrique de; CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa; TÓFOLI, Luí­s Fernando. Polí­tica de drogas e Saúde Coletiva: diálogos necessários. In: Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, vol. 35, n. 7, p. 1-14, 2019. Disponí­vel em: <https://www.scielo.br/pdf/csp/v35n7/1678-4464-csp-35-07-e00242618.pdf>. Acesso em: 15 fev. 2021.

GOVERNO censura pesquisa da Fiocruz sobre uso de drogas no Brasil. G1 Jornal Nacional, Rio de Janeiro, 29 maio 2019. Disponí­vel em: <https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2019/05/29/governo-censura-pesquisa-da-fiocruz-sobre-uso-de-drogas-no-brasil.ghtml>. Acesso em: 15 fev. 2021.

HUMAN RIGHTS WATCH. Every 25 Seconds: The Human Toll of Criminalizing Drug Use in the United States. 2016. Disponí­vel em: <https://www.hrw.org/report/2016/10/12/every-25-seconds/human-toll-criminalizing-drug-use-united-states>. Acesso em: 15 fev. 2021.

HUSAK, Douglas N. Drogas y derechos. Trad. Gustavo de Greiff, México, DF: Fondo de Cultura Económica, 2001.

INSTITUTO SOU DA PAZ. Apreensões de Drogas no Estado de São Paulo: Um raio-x das apreensões de drogas segundo ocorrências e massa. São Paulo-SP, maio 2018, p. 62-63. Disponí­vel em: <http://soudapaz.org/o-que-fazemos/conhecer/analises-e-estudos/diagnosticos/apreensao-de-drogas/#documentos1-1>. Acesso em: 15 fev. 2021.

INTERNATIONAL HARM REDUCTION ASSOCIATION. O que é redução de danos? Uma posição oficial da Associação Internacional de Redução de Danos (IHRA). Londres, 2010. Disponí­vel em: <https://www.hri.global/files/2010/06/01/Briefing_what_is_HR_Portuguese.pdf>. Acesso em: 15 fev. 2021.

KARAM, Maria Lúcia. A Lei nº 11.343/06 e os repetidos danos do proibicionismo. In: Boletim IBCCRIM. São Paulo-SP, Vol. 14, n. 167, 2006, p. 6-7.

MARTINS, Leonardo. ADPF 187/DF: "˜Marcha da Maconha'. In FILHO, Robério Nunes dos Anjos (org.). STF e Direitos Fundamentais: diálogos contemporâneos. Salvador: JusPodivm, 2013, p. 277-305.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Conteúdo Jurí­dico do Princí­pio da Igualdade. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

MILL, John Stuart. A Liberdade Utilitarismo. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

NOVAIS, Jorge Reis. Direitos Fundamentais: trunfos contra a maioria. Coimbra: Coimbra, 2006.

OBSERVATÓRIO EUROPEU DA DROGA E DA TOXICODEPENDÊNCIA. Portugal Country Drug Report 2019. Lisboa, 2019. Disponí­vel em: <https://www.emcdda.europa.eu/system/files/publications/11331/portugal-cdr-2019_0.pdf>. Acesso em: 15 fev. 2021.

OBSERVATÓRIO EUROPEU DA DROGA E DA TOXICODEPENDÊNCIA. Relatório Europeu sobre Drogas de 2019: tendências e evoluções. Lisboa, 2019. Disponí­vel em: <https://www.emcdda.europa.eu/system/files/publications/11364/20191724_TDAT19001PTN_PDF.pdf>. Acesso em: 15 fev. 2021.

PLATAFORMA BRASILEIRA DE POLÍTICA DE DROGAS. Dossiê PBPD: Descriminalização das Drogas e o STF. São Paulo-SP, 06 dez. 2016. Disponí­vel em: <http://pbpd.org.br/publicacao/dossie-descriminalizacao-das-drogas-e-o-stf/>. Acesso em: 15 fev. 2021.

RIO DE JANEIRO (Estado). Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Pesquisa sobre as sentenças judiciais por tráfico de drogas na cidade e região metropolitana do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2018. Disponí­vel em: <https://defensoria.rj.def.br/uploads/arquivos/23d53218e06a49f7b6b814afbd3d9617.pdf>. Acesso em: 15 fev. 2021.

RODRIGUES, Luciana Boiteux de Figueiredo. Controle penal sobre as drogas ilí­citas: o impacto do proibicionismo no sistema penal e na sociedade. Tese (doutorado). Universidade de São Paulo. São Paulo, 2006.

SARMENTO, Daniel. Dignidade da pessoa humana: conteúdo, trajetórias e metodologia. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2019.

SEMER, Marcelo. Sentenciando o tráfico: o papel dos juí­zes no grande encarceramento. 1. ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2019.

SERVIÇO DE INTERVENÇÃO NOS COMPORTAMENTOS ADITIVOS E NAS DEPENDÊNCIAS. Sumário Executivo Relatórios Anuais 2018. Lisboa, 2019. Disponí­vel em: <http://www.sicad.pt/BK/Publicacoes/Lists/SICAD_PUBLICACOES/Attachments/162/Sum%C3%A1rio_Executivo_REL_Anuais_2018.pdf>. Acesso em: 15 fev. 2021.

TAFFARELLO, Rogério Fernando. Drogas: falência do proibicionismo e alternativas de polí­tica criminal. Dissertação (mestrado). Universidade de São Paulo. São Paulo, 2009.

TRANSFORM DRUG POLICY FOUNDATION. Drug decriminalisation in Portugal: setting the record straight. Bristol, jun. 2014. Disponí­vel em: <https://transformdrugs.org/assets/files/PDFs/decriminalisation-in-portugal-briefing-2018.pdf >. Acesso em: 15 fev. 2021.

VALOIS, Luí­s Carlos. O Direito Penal da Guerra às Drogas. 3. ed. Belo Horizonte: Editora D'Plácido, 2019.

WORLD PRISION BRIEF. Highest to Lowest – Prison Population Total. Londres, 2020. Disponí­vel em: <https://www.prisonstudies.org/highest-to-lowest/prison-population-total?field_region_taxonomy_tid=All>. Acesso em: 15 fev. 2021.

Downloads

Publicado

2022-09-01

Como Citar

DIAS DA SILVA, ROBERTO BAPTISTA; IMPERIA MARTINI, JOÃO HENRIQUE. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A INCONSTITUCIONALIDADE DO CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL: ATÉ QUANDO?. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 16, n. 2, 2022. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/642. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos