SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA EM CRESCIMENTO: ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI nº 13.964/2019 QUANTO À PROGRESSÃO DE REGIME PROPULSIONANDO O AUMENTO DE PRESOS EM PENITENCIÁRIAS BRASILEIRAS
Resumo
O atual estado das penitenciárias brasileiras e o crescente encarceramento em massa são, há tempos, objeto de estudo e questionamento, motivando, ao menos em tese, o movimento da máquina judiciária acerca da observância da desumanidade, rigorosidade e ineficiência em que consiste o sistema punitivo. Neste aspecto, a preocupação que dá ensejo à presente pesquisa limita-se a analisar os critérios para o cumprimento da pena em cada regime prisional (fechado, semiaberto e aberto), bem como sobre a forma progressiva adotada para a execução penal e sua finalidade. Por fim, analisa o caminho percorrido pelo sistema prisional - e a superlotação nele presente - desde o marco da declaração de "Estado de Coisas Inconstitucional", no ano de 2015, através da ADPF 347, e os novos requisitos para obtenção da benesse de progressão de regime adotados com o advento da Lei nº 13.964/2019. Neste comparativo, extraindo os novos problemas enfrentados com a rigorosidade da progressão de regime e a contribuição desta para a superlotação do regime prisional.
Referências
BAUMAN, Zygmunt. Globalização: as conseqüências humanas. Trad. Marcus Penchel. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1999.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. v. 1.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 abr. 2020.
BRASIL. Lei n. 7.210/84, de 11 de julho de 1984. Lei de execução penal. São Paulo: Saraiva, 2011.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 7.210, de 11 julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Brasília – DF, 1984. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210compilado.htm. Acesso em: 10 abr. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 439. Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. DJe, 13 maio 2010. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp?livre=(sumula%20adj1%20%27439%27).sub.>. Acesso em: 08 abr. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 347, 9937785. Distrito Federal, Rel. Min. Marco Aurélio, publicação em: 09.09.2015. http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/. Acesso em: 08 abr. 2020.
BRITO, Alexis Couto de. Execução penal. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
DEPEN. Departamento Penitenciário Nacional. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Levantamento Nacional de Informações penitenciárias – Atualização – junho de 2019. Brasília - DF, 2020. Disponível em: http://depen.gov.br/DEPEN/noticias-1/noticias/infopen-levantamento-nacional-de-informacoes-penitenciarias-2016/relatorio_2016_22111.pdf. Acesso em: 10 abr. 2020.
FERREIRA, Alessandra Trevisan; PAZZOTTI, Henrique Adriano. Justiça punitiva no Brasil, uma abordagem firmada na dignidade da pessoa humana: Revista de Direito Público da Procuradoria –Geral do Município de Londrina/ Associação dos Procuradores do Município de Londrina – APROLON, - v.8, n.1, (Dez, 2019) – Londrina, 2019. p. 11-29
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2008.
GRECO, Rogério. Curso de direito penal: parte geral. 8. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2000.
KHALED JR, Salah H. Discurso de ódio e sistema penal. 2 ed. Casa do Letramento, Belo Horizonte/MG, 2018.
LERMEN, Helena Salgueiro; GIL, Bruna Laudissi; CÚNICO, Sabrina Daiana; JESUS, Luciana Oliveira de. Saúde no cárcere: análise das políticas sociais de saúde voltadas í população prisional brasileira: Physis Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, 14 abr. 2015.
MARCíO, Renato Flávio. Curso de execução penal. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
MEDEIROS, Jéssica Conceição Calaça de. O colapso do sistema prisional e a mercantilização do cárcere: http://depen.gov.br/DEPEN/depen/espen/Ocolapsodosistemaprisionaleamercantilizaodocrcere2017.pdf, 2017, Acesso em: 10 abr. 2020.
MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução penal: comentários í Lei n° 7.210, de 11-7-1984. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2006. v. 1.
NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de execução penal. 1. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2018.
NUCCI, Guilherme de Souza. Princípios constitucionais penais e processuais penais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
PARANÁ. Casa Civil do Governo do Estado do Paraná. Decreto nº 1276, de 31 de outubro de 1995. Aprovado o Estatuto Penitenciário do Estado do Paraná. Diário Oficial [do] Estado do Paraná. Curitiba, 31 out. 1995. Disponível em: <http://www.depen.pr.gov.br/arquivos/File/Estatuto_Penitenciario__1.pdf>. Acesso em: 08 abr. 2020.
PRADO, Luiz Regis. Comentários ao Código Penal. 11ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.
PRADO, Luiz Regis (Coord.). Direito de execução penal. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito penal: parte geral. 8. ed. São Paulo: RT, 2008.
PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. Parte geral. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, v. 1.
WORLD PRISON BRIEF. Instituto de Pesquisa de Políticas de Crime e Justiça. Disponível em: https://www.prisonstudies.org/sites/default/files/resources/downloads/wppl_12.pdf. Acesso em: 10 abr. 2020.
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