UMA ARQUEOLOGIA DA REGRA DA PONDERAÇÃO: DE ERNST STAMPE À ROBERT ALEXY
Resumo
A investigação teórica ora conduzida colima descortinar a construção histórico-institucional do fenômeno discursivo da Ponderação. Partiu-se da questão do estatuto do método como instrumento de implementação do Direito na Sociedade Moderna, perpassando pelas escolas clássicas da jurisprudência alemã e francesa até atracar na efetivação da Ponderação como mecanismo de racionalização do Direito, durante a jurisprudência dos valores alemã, por meio da Teoria de Robert Alexy. Dessa forma, tem-se a confecção dos alicerces teóricos do presente trabalho, viabilizando, portanto, seu objetivo principal: analisar a evolução teórica do mecanismo da ponderação, assim como promover um cotejo entre as idiossincrasias de cada modelo aplicado ao trilhar da história. O método empregado nesta investigação reveste-se em uma roupagem qualitativa, que, por seu turno, congrega a revisão de farta bibliografia pautada em escritos confeccionados por Robert Alexy e, igualmente, seus comentadores. Colimando, diante do aludido método, desvelar as características que assinalam a marca da ponderação em cada marco temporal da Teoria do Direito.Referências
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