A DISTINÇÃO ENTRE PÚBLICO E PRIVADO

Autores

  • RODRIGO GINDRE VARGAS
  • AMANDA PESSOA PARENTE

Resumo

Como compreensão da sociedade moderna, deve existir uma distinção do conceito de "público" e "privado" e, para tanto, deve-se retornar à Grécia antiga, na qual o que possuí­a caráter público não se confundia com o que integrada o doméstico, que não podia ser compartilhado, por não fazer parte da esfera visí­vel. Na sociedade grega a propriedade era condição sine qua non para ingresso na comunidade polí­tica e, por isso, detinha o caráter sagrado. Na sociedade moderna possuí­a o caráter de libertar o cidadão das necessidades biológicas. O significado da propriedade, enquanto representação de riqueza, é construção da modernidade ao estabelecer sua proteção como sendo um problema da esfera pública e isso trouxe à essa esfera problemas antes resolvidos no ambiente privado, qual seja, o lar. O objetivo do presente trabalho consiste em discutir o público e o privado para compreender seu caminhar histórico e os reflexos em tempos atuais.

Biografia do Autor

RODRIGO GINDRE VARGAS

Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Cândido Mendes. Mestrando em Direito pela Universidade Veiga de Almeida

AMANDA PESSOA PARENTE

Especialista em Direito Público pela Universidade Iguaçu. Mestranda em Direito pela Universidade Veiga de Almeida

Referências

ANTUNES, Marco António. O público e o privado em Hannah Arendt. Biblioteca Online de Ciências da Comunicação. Universidade da Beira Interior, Portugal, 2004.

Arendt, H. (1978). The Life of the Mind. New York: Harvest Book.

ARENDT, Hannah. A condição humana. Trad. Roberto Raposo. 8 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001.

BARROSO, Luis Roberto. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito constitucional brasileiro (pós modernidade, teoria crí­tica e pós-positivismo). In: ________ (org.). A nova interpretação Constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional positivo. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

DA SILVA FILHO, José Carlos Moreira. Multiculturalismo e movimentos sociais: o privado preocupado com o público. Revista da Faculdade de Direito UFPR, v. 43, 2005.

FERRAJOLI, Luigi. A soberania no mundo moderno. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

FERRAJOLI, Luigi. Derechos y garantias: la ley del más débil. Trad. Andrés Ibáñez y Andréa Greppi. Madrid: Trotta, 2001.

JELLINEK, Allegemeine Staatslehre, 3 ed. citado por BONAVIDES, Paulo. (2001).

MATEUS, Samuel. Publicidade e Consumação nas Sociedades Contemporâneas. Covilhã: Livros LabCom, 2011.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 1997.

SINGER, Paul. A cidadania para todos. In: PINSKY, Jaime; PINSKY, Carla Bassanezi (orgs.). História da Cidadania. São Paulo: Ed. Contexto, 2003.

TAYLOR, Charles. "A polí­tica de reconhecimento". In: TAYLOR, Charles. APPIAH, K. Anthony. et. all. Multiculturalismo. Lisboa: Piaget, 1998.

WACHELESKI, Marcelo Paulo. As novas dimensões do público e do privado e a judicialização das relações sociais. Direito, v. 1, n. 20, 2015.

Downloads

Publicado

2022-05-06

Como Citar

VARGAS, RODRIGO GINDRE; PARENTE, AMANDA PESSOA. A DISTINÇÃO ENTRE PÚBLICO E PRIVADO. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 16, n. 1, 2022. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/617. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos