A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NA APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DA HAIA DE 1980
Resumo
O presente artigo visa analisar a incidência de casos envolvendo violência doméstica na aplicação da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças de 1980, a partir dos resultados obtidos pelo Grupo de Pesquisa sobre a Pluralidade das Fontes no Direito Internacional Privado e o Brasil (GPDIPr) da Universidade de São Paulo. Atualmente, na aplicação da Convenção da Haia, prevalecem casos em que o genitor abdutor é a mãe que foge de uma relação abusiva de violência doméstica, realidade esta que não prevalecia no momento em que a Convenção foi elaborada. Por este motivo, percebe-se que o texto da Convenção não apresenta uma preocupação destinada aos casos que envolvem relacionamentos abusivos e resultam em violência doméstica em face do genitor abdutor. Esses casos ficam à mercê da discricionariedade dos diferentes tribunais no momento da aplicação da Convenção da Haia. Questiona-se, no entanto, se o sequestro internacional seria proporcional quando o Estado da residência habitual possui medidas protetivas eficazes às vítimas de violência doméstica. Conclui-se que a solução deve proteger a criança submetida a uma relação familiar abusiva e proteger o genitor abdutor vítima da violência doméstica.Referências
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