UM NOVO OLHAR PARA OS DEVERES PARENTAIS EM TEMPOS DE PANDEMIA (COVID-19): DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO PLANO DE PARENTALIDADE NA TUTELA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Autores

  • CARLOS ALEXANDRE MORAES
  • DIEGO FERNANDES VIEIRA
  • GEISIELI MARIANY BONINI

Resumo

O presente artigo trata sobre os reflexos sociojurí­dicos que o Covid-19 trouxe em relação à autoridade parental (poder familiar). A beligerância e a ausência de comunicação entre os genitores é algo constante nas relações familiares, restando apenas ao genitor não-guardião a supervisão e o exercí­cio do conví­vio familiar, entretanto em razão da anormalidade social que se vivência pela pandemia do coronaví­rus, nem mesmo a convivência em alguns casos é possí­vel. Portanto, procurou-se analisar as responsabilidades parentais e as formas de se efetivá-las seja em tempos distanciamento social ou não, visto que é dever de ambos os genitores o pleno desenvolvimento da personalidade do filho. Para tanto, utilizou-se do método hipotético-dedutivo e de pesquisa bibliográfica e documental. Estruturado em três partes, a primeira tratando sobre os deveres parentais, a segunda, sobre o Covid-19 e seus reflexos no relacionamento parental, e por fim, na terceira parte demonstrar a necessidade da implementação do plano de parentalidade. Assim, conclui-se que, é preciso uma abordagem jurí­dica diferenciada naquela que se tem aplicado para que assim, consiga-se efetivamente o cumprimento da autoridade parental para além da convivência familiar.

Biografia do Autor

CARLOS ALEXANDRE MORAES

Professor Permanente do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito da Universidade Cesumar – UniCesumar; Pós-doutor em Direito pela UniCesumar; Doutor em Direito pela FADISP; Doutor em Ciências da Educação pela UPAP; Mestre em Direito pela UniCesumar; Pesquisador Bolsista - Modalidade Produtividade em Pesquisa para Doutor PPD - do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI); Editor chefe da Revista de Constitucionalização do Direito Brasileiro – RECONTO; Avaliador dos Cursos de Direito do INEM/MEC; Consultor Jurí­dico; Parecerista; Professor do Curso de Graduação em Direito da UniCesumar; Advogado.

DIEGO FERNANDES VIEIRA

Mestre em Ciências Jurí­dicas pela Universidade Cesumar – Unicesumar – Bolsista do Programa de Suporte í  Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP/CAPES); Pós-graduado em Psicologia Educacional pela Uniasselvi - Centro Universitário Leonardo da Vinci – Uniasselvi; Graduado em Direito pela Universidade Cesumar – Unicesumar. 

GEISIELI MARIANY BONINI

Mestranda no programa de Pós-Graduação em Ciências Jurí­dicas pela Universidade Cesumar – Unicesumar; Pós-graduanda em Direito do Agronegócio pela Universidade Cesumar – Unicesumar; Pós-Graduanda em Docência do Ensino Superior pela Faculdade São Brás; Graduada em Direito pela Universidade Cesumar – Unicesumar; Advogada em São Pedro do Ivaí­/PR.

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2022-01-08

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MORAES, CARLOS ALEXANDRE; FERNANDES VIEIRA, DIEGO; BONINI, GEISIELI MARIANY. UM NOVO OLHAR PARA OS DEVERES PARENTAIS EM TEMPOS DE PANDEMIA (COVID-19): DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO PLANO DE PARENTALIDADE NA TUTELA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 15, n. 3, 2022. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/602. Acesso em: 19 maio. 2024.

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