ATIVISMO JUDICIAL, JUDICIAL REVIEW E PARÂMETROS NORMATIVOS AO EXERCÍCIO JURISDICIONAL: UM DEBATE NECESSÁRIO
Resumo
o presente artigo analisa o ativismo judicial de forma crítica, a partir da análise de casos concretos. São cotejadas as doutrinas nacional e estrangeira, diferenciando-se o ativismo da figura do judicial review praticado no direito anglo saxônico. Adota-se a premissa de estabelecerem-se limites ao ativismo, buscando-se parâmetros normativos mínimos que garantam, a um só tempo, a segurança e previsibilidade jurídicas, de um lado, bem como a conformação de valores constitucionais estabelecidos na Constituição Federal, de outro. O necessário equilíbrio entre os poderes e a eficácia de um sistema de checks and balances são pontuados como necessários e fundamentais ao Estado Democrático de Direito. Buscam-se limites ao inevitável fenômeno do deslocamento da agenda estatal para o Poder Judiciário, de forma a garantir a higidez das instituições e a estabilidade política e jurídica do País.Referências
ABBOUD, Georges. Processo Constitucional Brasileiro. 8. Ed. ver., atual e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021, [livro eletrônico].
ABBOUD, Georges; MENDES, Gilmar Ferreira. Ativismo judicial: notas introdutórias a uma polêmica contemporânea. Revista dos Tribunais, vol. 1008/2019, p. 43-54, out./2019, DTR201940623.
BARROSO, Luiz Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Revista SynThesis, Rio de Janeiro, nº 1, 2012, p. 23-32.
BELLAMY, Richard. Constitucionalismo político: una defensa republicana de la constitucionalidad de la democracia. Marcial Pons: Madrid, 2010.
CAPPELLETTI, Mauro. Juízes Legisladores? Tradução de Carlos Alberto Alvaro de Oliveira. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1993.
CAPPELLETI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso í justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1988
DIXON, Rosalind; LANDAU, David. Abusive Constitutional Borrowing: legal globalization and the subversion of liberal democracy. New York: Oxford University Press, 2021.
EKINS; Richard; FORSYTH, Christopher. Judging the public interest: The rule of Law vs. The Rule of Courts. Londres: Judicial Power Project, 2015.
HIRSCHL, Ran. Rumo í juristocracia: as origens e consequências do novo constitucionalismo. Londrina: Editora E.D.A, 2020.
MARINONI, Luiz Guilherme. Curso de Processo Civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.
MARINONI, Luiz Guilherme. Teoria Geral do Processo, v. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
MEDINA, Janaina de Castro Marchi; TOLEDO, Renata Maria Silveira. O ativismo judicial é um jogo sem fair play? Direito e brincadeira. Research, Society and Development, v. 10, n. 3, 2021.
MEDINA, José Miguel Garcia. Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022.
MEDINA, José Miguel Garcia. Constituição Federal Comentada. E-book. São Paulo, ed. Revista dos Tribunais, 2021.
MELLO FILHO. José Celso de. Constituição Federal Anotada. São Paulo: Saraiva, 1986.
MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. O espírito das Leis. São Paulo: Editora Martins Fontes, 1993.
MORAES, Guilherme Peña de. Protagonismo institucional do Poder Judiciário no Estado contemporâneo: reflexões sobre a judicialização, o ativismo judicial e a autonomia processual da justiça constitucional. Processo Constitucional. Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional. Org. Luiz Guilherme Marinoni e Ingo Sarlet. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
NERY JUNIOR, Nelson; NERY; Rosa Maria de Andrade. Código de Processo civil comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.
PAGANI, Lucas Augusto Gaioski. Os limites da atuação do Supremo Tribunal Federal: controle de constitucionalidade, ativismo judicial e divisão de poderes. Orientador: Bruno Smolarek Dias, 2022. 133 f. Dissertação (Mestrado) - Mestrado em Direito Processual e Cidadania, Universidade Paranaense, Umuarama, 2022.
PAGANI, Lucas Augusto Gaioski; DIAS, Bruno Smolarek. A pandemia do covid-19 e o princípio da vedação ao retrocesso: direitos fundamentais no brasil em risco?. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.16, n.2, 2º quadrimestre de 2021. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica - ISSN 1980-7791.
ROCHA, Lara Bonemer Azevedo da; BARBOSA, Cláudia Maria. O papel dos precedentes para o controle do ativismo judicial no contexto pós-positivista. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 5, Número Especial, 2015, p. 115-133.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 21ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 23. Ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
SUNSTEIN, Cass. Legal reasoning and political conflict. New York: Oxford University Press, 2018.
SUNSTEIN, Cass. Radicals in robes: why extreme right-wing courts are wrong for America. Cambridge: Basic Books, 2005.
SUNSTEIN, Cass; SCHKADE, David. Et al. Are Judges Political? Na empirical Analysis of the Federal Judiciary. Washington, D.C: Brookings institution press, 2006.
THAMAY, Rennan. Coisa Julgada. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
TRENTO, Simone. As funções das Cortes Supremas e a decisão de questões probatórias em recursos excepcionais. Revista de Direito Comparado, RCP, vol. 3, junho-novembro de 2016.
TUSHNET, Mark. Taking Back the Constitution: Activis judges and the next age of american law. Londres: Yale University Press, 2020.
TUSHNET, Mark. Weak Courts, Strong Rights: Judicial Review and social welfare rights in comparative constitutional law. New Jersey: Princeton University Press, 2008.
WOLFE, Christopher. Judicial Activism: Bulwark of Freedom or Precarious Security. Maryland: Rowman & Littlefild Publishers, 1997.
WOLFE, Christopher. Rise Of Modern Judicial Review: From Constitucional interpretation to judge-made Law. Maryland: Littlefield Adams Quality paperbacks, 1994.
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