LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA. ESTUDO DA NOVA MODALIDADE DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA NO BRASIL
Resumo
O presente trabalho tem como finalidade abordar o instituto da legitimação fundiária, criado no âmbito da regularização fundiária do direito brasileiro pela Lei 13.465, de 11 de julho de 2017, com o intuito de conferir o direito de propriedade para os moradores beneficiados. Para tanto, a investigação se concentrará nas características desse novo instrumento fundiário, onde serão analisados aspectos históricos, inclusive do direito comparado, tendo como principal objetivo a compreensão da natureza jurídica da legitimação fundiária. Por fim, serão estudados os requisitos para que a legitimação fundiária receba publicidade do Registro do Imóveis.Referências
ALFONSIN, Betânia de Moraes. Direito Urbanístico e Política Urbana no Brasil – Políticas de regularização fundiária: justificação, impactos e sustentabilidade. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.
AMADEI, Vicente de Abreu. O Registro Imobiliário e a regularização de parcelamento do solo urbano. Revista de Direito Imobiliário (Revista dos Tribunais). São Paulo, nº 41, jan. 1997.
ALVIM NETTO, José Manoel de Arruda. Lei de Registros Públicos comentada. Coordenadores José Manuel de Arruda Alvim, Alexandre Laizo Clápis e Everaldo Augusto Cambler. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
CAMBLER, Everaldo Augusto / BATISTA, Alexandre Jamal / ALVES, André Cordelli. Legitimação fundiária e legitimação de posse. Estatuto fundiário brasileiro: comentários í Lei nº 13.465/17. Tomo I. São Paulo: Editora IASP, 2018.
BERGEL, Jean-Louis. Teoria Geral do Direito. Tradução de Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
CARVALHO, Afrânio. Registro de Imóveis. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1977.
CRETELLA JÚNIOR, José. Comentários í Constituição brasileira de 1988. Rio de Janeiro: Forense Universitária. 1989. v. 1.
DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito Administrativo. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2005.
FERNANDES, Edésio. Direito Urbanístico e Política Urbana no Brasil. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.
FERNANDES, Edésio. Legalizando o ilegal. Jornal do Brasil, 07 de junho de 2001. Disponível em: <http://www.jb.com.br/jb/papel/opiniao/2001/06/06/joropi20010606003.html>. Acesso em: 28 maio 2010.
FLORES, Enrique Ortiz. El Derecho a la Ciudad en el mundo. El Derecho a la Ciudad como sistema complejo: consecuencias em la formulación de la Carta. Coalición Internacional para el Hábitat Oficina Regional para América Latina. Ciudad de México, 2008.
LEVITÁN, José. Prescripción Adquisitiva de Dominio. Buenos Aires: Editorial Astrea, 1990.
LOPEZ RAMÓN, Fernando. Sobre el Derecho Subjetivo a La vivienda. Construyendo el derecho a la vivienda. Madrid: Marcial Pons, 2010.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 23ª edição. São Paulo: Malheiros, 1976.
NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código civil comentado. 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
NERY, Rosa Maria de Andrade. Instituições de direito civil, volume IV: direitos patrimoniais e reais / Rosa Maria de Andrade Nery, Nelson Nery Junior. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
RÁZURI, Martín Luque. La usucapión administrativa en el Perú. Revista de Direito Imobiliário (Revista dos Tribunais). São Paulo, n. 58, jan./jun. 2010.
ROMEIRO, Paulo Somlanyi. Zonas Especiais de Interesse Social: materialização de um novo paradigma no tratamento de assentamentos informais ocupados por populações de baixa renda. 2010. Dissertação (Mestrado) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Mestrado em Direito do Estado, área de concentração de Direito Urbanístico, São Paulo, 2010.
SAULE JÚNIOR, Nelson. Direito Urbanístico. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2007.
SAULE JÚNIOR, Nelson. A proteção jurídica da moradia nos assentamentos irregulares. São Paulo: Sergio Antonio Fabris, 2004.
SILVA, José Afonso da. Direito urbanístico brasileiro. 2ª edição. São Paulo: Malheiros, 1995.
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