O PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE COMO FUNDAMENTO JURÍDICO PARA O DESENCARCERAMENTO

Autores

  • SANDRO AUGUSTO DOS SANTOS
  • CARLOS AUGUSTO ALCÂNTARA MACHADO
  • CLARA CARDOSO MACHADO JABORANDY

Resumo

O Brasil se tornou o 3º paí­s com a maior população carcerária do mundo, o que gera vários desafios, considerando que o ambiente do sistema carcerário brasileiro é marcado por reiteradas violações dos direitos humanos, fruto de um direito penal de emergência, de cunho punitivista e caracterizado pela seletividade penal. Esse quadro vem sendo enfrentado com algumas medidas que podem ser reforçadas com a fraternidade, cuja origem é filosófica e cristã e que figura como um dos princí­pios do lema da Revolução Francesa que fora deixado à deriva por conta da cultura individualista. A fraternidade se funda na dignidade da pessoa humana e a sua força normativa é extraí­da da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do preâmbulo e de dispositivos da Constituição de 1988. Não se confunde com a solidariedade, a qual representa uma das suas dimensões. O princí­pio da fraternidade encerra uma carga axiológica densa, serve de vetor interpretativo para o ordenamento jurí­dico e tem alterado a qualificação do constitucionalismo, da democracia e do próprio Estado, que na atualidade podem ser considerados fraternais. Seu campo de aplicação diz respeito à proteção de direitos fundamentais transindividuais e tem o potencial suficiente para enfrentar o encarceramento em massa e, ainda que venha a proteger primariamente o nascituro, a criança, a pessoa com deficiência e o idoso, também valoriza o direito individual à liberdade. A pesquisa adota o método dedutivo com abordagem qualitativa, a partir da revisão da literatura especializada na matéria e da pesquisa legislativa e de jurisprudência.

Biografia do Autor

SANDRO AUGUSTO DOS SANTOS

Mestrando em Direito pela UNIT. Juiz de Direito.

CARLOS AUGUSTO ALCÂNTARA MACHADO

Doutor em Direito pela PUC-SP, mestre em Direito pela UFC. Procurador de Justiça do Ministério Público do estado de Sergipe. Professor Adjunto de Direito Constitucional dos cursos de graduação e Mestrado da Universidade Federal de Sergipe e da Universidade Tiradentes. Membro da Academia Sergipana de Letras Jurí­dicas.

CLARA CARDOSO MACHADO JABORANDY

Doutora em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Mestre pela UFBA. Professora do Mestrado em Direitos Humanos da UNIT. Coordenadora do Grupo de pesquisa "Direitos Fundamentais, novos direitos e evolução social".

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Publicado

2022-01-08

Como Citar

DOS SANTOS, SANDRO AUGUSTO; MACHADO, CARLOS AUGUSTO ALCÂNTARA; JABORANDY, CLARA CARDOSO MACHADO. O PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE COMO FUNDAMENTO JURÍDICO PARA O DESENCARCERAMENTO. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 15, n. 3, 2022. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/549. Acesso em: 23 dez. 2024.

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Seção

Artigos