O PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE COMO FUNDAMENTO JURÍDICO PARA O DESENCARCERAMENTO
Resumo
O Brasil se tornou o 3º país com a maior população carcerária do mundo, o que gera vários desafios, considerando que o ambiente do sistema carcerário brasileiro é marcado por reiteradas violações dos direitos humanos, fruto de um direito penal de emergência, de cunho punitivista e caracterizado pela seletividade penal. Esse quadro vem sendo enfrentado com algumas medidas que podem ser reforçadas com a fraternidade, cuja origem é filosófica e cristã e que figura como um dos princípios do lema da Revolução Francesa que fora deixado à deriva por conta da cultura individualista. A fraternidade se funda na dignidade da pessoa humana e a sua força normativa é extraída da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do preâmbulo e de dispositivos da Constituição de 1988. Não se confunde com a solidariedade, a qual representa uma das suas dimensões. O princípio da fraternidade encerra uma carga axiológica densa, serve de vetor interpretativo para o ordenamento jurídico e tem alterado a qualificação do constitucionalismo, da democracia e do próprio Estado, que na atualidade podem ser considerados fraternais. Seu campo de aplicação diz respeito à proteção de direitos fundamentais transindividuais e tem o potencial suficiente para enfrentar o encarceramento em massa e, ainda que venha a proteger primariamente o nascituro, a criança, a pessoa com deficiência e o idoso, também valoriza o direito individual à liberdade. A pesquisa adota o método dedutivo com abordagem qualitativa, a partir da revisão da literatura especializada na matéria e da pesquisa legislativa e de jurisprudência.Referências
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