INTERPRETAÇÃO DO RISCO À CRIANÇA NA CONVENÇÃO DA HAIA SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS (ART. 13, B): JURISPRUDÊNCIA, DOUTRINA E OPINIO IURIS DOS ESTADOS PARTES
Resumo
Trata-se de resultado da pesquisa engendrada pelo Grupo de Pesquisa em Fontes do Direito Internacional Privado e o Brasil (GPDIPr), que se debruçou sobre o estudo analítico, qualitativo, quantitativo e crítico da Convenção da Haia sobre aspectos civis do sequestro internacional de menores. A pesquisa bibliográfica envolveu o levantamento de dados de todos os países signatários da referida convenção, bem como dados de cortes e tribunais domésticos e internacionais, com especial foco nos processos baseados na convenção no âmbito da Corte Europeia de Direitos Humanos e nos tribunais brasileiros. A organização e sistematização dos dados foram fundamentais para responder às inquietações do grupo, acerca da interpretação dos dispositivos do tratado e de sua efetividade prática nos casos de rapto de menores por seus genitores. O presente artigo revela uma das facetas da pesquisa, acerca da interpretação e da aplicação do artigo 13, B da Convenção, que versa sobre o conceito de "Risco à Criança". O trabalho buscou revelar como os Estados que ratificaram o tratado compreendem esse conceito e como ele é aplicado pelas jurisdições doméstica, evidenciando que o uso deste dispositivo nem sempre atende ao melhor interesse da criança, assim, criando distorções e usos ideológicos desta exceção convencional ao imediato retorno do menor ao seu habitual domicílio.
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