TERMOS DE COOPERAÇÃO PREVISTOS NA LEI DA CIDADE LIMPA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Resumo
Com a edição da Lei da Cidade Limpa do Município de São Paulo, a colocação de anúncios publicitários em imóveis públicos e privados passou a ser proibida. O Município assumiu para si o mercado de exploração de mídia externa, sendo somente permitido o anúncio publicitário no mobiliário urbano através de procedimento licitatório na modalidade concorrência. Outra exceção foi criada pela lei - os termos de cooperação. Estes consistem em uma parceria da iniciativa privada com o Poder Público para melhorias urbanas, em troca da possibilidade de exploração publicitária em bens públicos. Os termos de cooperação foram regulados por decreto municipal, no qual está previsto todo o procedimento para que sejam firmados. A experiência prática demonstra que o instrumento ainda está obscuro, sendo pouco utilizado ou equivocadamente utilizado. Apesar disto, seu potencial é enorme para o bem-estar do meio ambiente urbano, bem como para resolver a questão econômica do uso do espaço público. Considerando a pouca bibliografia existente sobre o assunto, utiliza-se o método exploratório para melhor conhecimento da Lei e do Decreto Municipal.
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