CRIATIVIDADE E DESCISÃO JUDICIAL: CONSIDERAÇÕES A PARTIR DO PRAGMATISMO JURÍDICO DE OLIVER WENDELL HOLMES JR. E DA FILOSOFIA VITALISTA DE HENRI BERGSON

Autores

  • LEONARDO MONTEIRO CRESPO DE ALMEIDA

Resumo

O presente artigo pretende abordar a relação entre criatividade e decisão judicial sob a perspectiva de duas abordagens filosóficas distintas, porém que guardam certa proximidade: o chamado pragmatismo jurí­dico de Oliver Wendell Holmes Jr e a filosofia de Henri Bergson. O nosso objetivo é destacar como os dois autores fornecem elementos para repensarmos a criatividade na decisão judicial como inerente. Tomando como ponto de partida a abordagem realista, mas também pragmática, de Holmes, nós observamos como a construção das teorias e conceitos jurí­dicos ocorre retrospectivamente, ou seja, após a resolução dos vários casos que compõem a história institucional de um sistema jurí­dico particular. A criação é pensada neste ponto em termos de experiência circunstancial, histórica e particular. Por fim, desenvolvemos uma leitura especí­fica Bergson com o intuito de associarmos essa noção de experiência à própria evolução concebida em termos de diferenciação e criação de categorias através da resolução de problemas.

Biografia do Autor

LEONARDO MONTEIRO CRESPO DE ALMEIDA

Doutor e Mestre em Teoria Geral do Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE. Bacharel em Filosofia pela Universidade Federal de Pernambuco/UFPE. Faculdade Damas da Instrução Cristã (FADIC).

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Publicado

2022-01-08

Como Citar

MONTEIRO CRESPO DE ALMEIDA, LEONARDO. CRIATIVIDADE E DESCISÃO JUDICIAL: CONSIDERAÇÕES A PARTIR DO PRAGMATISMO JURÍDICO DE OLIVER WENDELL HOLMES JR. E DA FILOSOFIA VITALISTA DE HENRI BERGSON. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 15, n. 3, 2022. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/535. Acesso em: 23 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos