CRIATIVIDADE E DESCISÃO JUDICIAL: CONSIDERAÇÕES A PARTIR DO PRAGMATISMO JURÍDICO DE OLIVER WENDELL HOLMES JR. E DA FILOSOFIA VITALISTA DE HENRI BERGSON

Autores

  • LEONARDO MONTEIRO CRESPO DE ALMEIDA

Resumo

O presente artigo pretende abordar a relação entre criatividade e decisão judicial sob a perspectiva de duas abordagens filosóficas distintas, porém que guardam certa proximidade: o chamado pragmatismo jurí­dico de Oliver Wendell Holmes Jr e a filosofia de Henri Bergson. O nosso objetivo é destacar como os dois autores fornecem elementos para repensarmos a criatividade na decisão judicial como inerente. Tomando como ponto de partida a abordagem realista, mas também pragmática, de Holmes, nós observamos como a construção das teorias e conceitos jurí­dicos ocorre retrospectivamente, ou seja, após a resolução dos vários casos que compõem a história institucional de um sistema jurí­dico particular. A criação é pensada neste ponto em termos de experiência circunstancial, histórica e particular. Por fim, desenvolvemos uma leitura especí­fica Bergson com o intuito de associarmos essa noção de experiência à própria evolução concebida em termos de diferenciação e criação de categorias através da resolução de problemas.

Biografia do Autor

LEONARDO MONTEIRO CRESPO DE ALMEIDA

Doutor e Mestre em Teoria Geral do Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE. Bacharel em Filosofia pela Universidade Federal de Pernambuco/UFPE. Faculdade Damas da Instrução Cristã (FADIC).

Referências

BERGSON, Henri. Creative Evolution. New York: Dover, 1998.

BERGSON, Henri. Matter and Memory. New York: Zone Books, 1988.

BERNSTEIN, Richard J. The Resurgence of Pragmatism. Social Research, v. 59, n. 4, 1992, pp. 813-840.

BIX, Brian H. Legal Positivism. GOLDING, Martin P; EDMUNDSON, William A. The Blackwell Guide to the Philosophy of Law and Legal Theory, 2005, pp. 29-49.

CARDOZO, Benjamin Nathan. The Nature of the Judicial Process. New York: Fallon, 1947.

COLEMAN, Jules. The Practice of Principle: In Defence of a Pragmatist Approach to Legal Theory. London: Oxford, 2003.

COLEMAN, Jules. Truth and Objectivity in Law. Legal Theory, v. 1, 1995, p. 33-68.

DEWEY, John. Experience and Nature. New York: Dover Publications, 2000.

DWORKIN, Ronald. Law as Interpretation. Texas Law Review, v. 60, 1982, pp. 527-550.

FITZPATRICK, Peter. Dominions: law, literature and the right to death. Journal of Law and Society, v. 31, n. 1, 2004, pp. 142-148.

HOLMES, Oliver Wendell. The Common Law. New York: Dover, 1991.

KELLOGG, Frederic R. Oliver Wendell Holmes, Jr., Legal Theory, and Judicial Restraint. Cambridge: Cambridge University Press, 2007.

KREPS, David. Bergson, Complexity and Creative Emergence. London: Macmillan, 2015.

LEFEBVRE, Alexandre. The Image of Law: Deleuze, Bergson, Spinoza. Stanford: Stanford University Press, 2008.

LEITER, Brian. American Legal Realism. In: GOLDING, Martin P; EDMUNDSON, William A. The Blackwell Guide to the Philosophy of Law and Legal Theory, 2005, pp. 50-66.

LEITER, Brian. Legal Formalism and Legal Realism: What is the Issue? Legal Theory, v. 16, 2010, pp. 111-133.

MOORE, F. C. T. Bergson: Thinking Backwards. Cambridge: Cambridge University Press, 1996.

PATTERSON, Edwin W. John Dewey and the Law: Theories of Legal Reasoning and Valuation. American Bar Association Journal, vol. 36, no. 8, 1950, pp. 619–701.

POLAT, Necati. The Real and The Formal: Legal Realism Revisited. Social & Legal Studies, v. 8, n. 1, 1999, pp. 47-74.

SULLIVAN, Michael. Legal Pragmatism: Community, Rights, and Democracy. Bloomington: Indiana University Press, 2007.

Downloads

Publicado

2022-01-08

Como Citar

MONTEIRO CRESPO DE ALMEIDA, LEONARDO. CRIATIVIDADE E DESCISÃO JUDICIAL: CONSIDERAÇÕES A PARTIR DO PRAGMATISMO JURÍDICO DE OLIVER WENDELL HOLMES JR. E DA FILOSOFIA VITALISTA DE HENRI BERGSON. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 15, n. 3, 2022. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/535. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos