CÓDIGO CIVIL E A REPRODUÇÃO DA DESIGUALDADE DE GÊNERO: TRÊS PONTOS PARA ENTENDER COMO O DIPLOMA MAIS IMPORTANTE DO DIREITO PRIVADO BRASILEIRO AINDA DISCRIMINA A MULHER

Autores

  • PATRÍCIA TUMA MARTINS BERTOLIN
  • ANDRÉ NORBERTO CARBONE DE CARVALHO
  • DANIELA ELIAS PAVANI

Resumo

Este artigo tem como objetivo examinar como e por qual razão três dispositivos ainda presentes no Código Civil brasileiro de 2002 reproduzem uma desigualdade de gênero que a Constituição Federal se propôs a abolir desde 1988. Neste trabalho, faremos uma análise do artigo 1.523, II, do diploma civilista, que restringe o casamento da viúva (ou a mulher cujo casamento se desfez por nulidade absoluta ou relativa) por até dez meses depois do começo da viuvez (ou da dissolução da sociedade conjugal). Além disso, exploraremos a intenção do legislador para a adoção do artigo 1.736, I, que autoriza dispensa da tutela pelas mulheres casadas. Por fim, verificaremos qual o problema do artigo 1.011, caput, que exige do administrador da sociedade, no exercí­cio de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios. A institucionalização da mudança social é uma das funções do direito, razão pela qual defendemos a alteração desses preceitos, de forma a consolidar a consciência coletiva de que existe uma nova ordem que inclui a mulher como igual ao homem

Biografia do Autor

PATRÍCIA TUMA MARTINS BERTOLIN

Mestre e Doutora em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo, com Pós-Doutorado na Superintendência de Educação e Pesquisa da Fundação Carlos Chagas. Professora permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito Polí­tico e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Lí­der do Grupo de Pesquisa "Mulher, Sociedade e Direitos Humanos".

ANDRÉ NORBERTO CARBONE DE CARVALHO

Mestre e doutorando em Direito Polí­tico e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Governo e Poder Legislativo pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Advogado, atua como assessor parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e na docência do curso de graduação em Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie

DANIELA ELIAS PAVANI

Mestre em Direito Polí­tico e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito Administrativo pela Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo. Membro da Advocacia-Geral da União

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Publicado

2021-09-04

Como Citar

BERTOLIN, PATRÍCIA TUMA MARTINS; DE CARVALHO, ANDRÉ NORBERTO CARBONE; PAVANI, DANIELA ELIAS. CÓDIGO CIVIL E A REPRODUÇÃO DA DESIGUALDADE DE GÊNERO: TRÊS PONTOS PARA ENTENDER COMO O DIPLOMA MAIS IMPORTANTE DO DIREITO PRIVADO BRASILEIRO AINDA DISCRIMINA A MULHER. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 15, n. 2, 2021. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/517. Acesso em: 23 dez. 2024.

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Artigos