RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO EXCLUDENTES DO NEXO CAUSAL

Autores

  • DERMEVAL ROCHA DA SILVA FILHO

Resumo

O presente estudo pretende promover breve reflexão sobre a responsabilidade civil objetiva do Estado, com destaque para as causas excludentes clássicas do nexo causal e do dever de indenização: (a) força maior, (b) culpa da ví­tima e (c) fato de terceiro, analisando igualmente outras duas hipóteses liberatórias, a saber: (d) não oficialidade da atuação do agente e, no caso de omissão própria, (e) ausência de prova do dever especí­fico de agir e da possibilidade de evitar o dano. Pesquisaram-se a jurisprudência e algumas obras de doutrinadores pátrios, a exemplo de Celso Antônio Bandeira de Mello e Rui Stoco, que constituem o marco teórico deste trabalho.

Biografia do Autor

DERMEVAL ROCHA DA SILVA FILHO

Advogado da União. Ex-chefe da Procuradoria da Advocacia-Geral da União em Ilhéus. Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Doutorando em Direito pela Universidade Federal da Bahia.

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Publicado

2020-12-22

Como Citar

DA SILVA FILHO, DERMEVAL ROCHA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO EXCLUDENTES DO NEXO CAUSAL. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 14, n. 3, 2020. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/472. Acesso em: 13 nov. 2024.

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Artigos