OS DIÁLOGOS INSTITUCIONAIS NA ORDEM CONSTITUCIONAL BRASILEIRA
Resumo
O presente artigo tem por escopo apresentar, criticar e sintetizar as nuances das teorias da supremacia judicial e dos diálogos institucionais quanto a interpretação das constituições nacionais, bem como problematizar seu arcabouço e fundamentos na ordem constitucional brasileira, especialmente, na Constituição de 1988, que completa 30 anos no próximo dia 05 de outubro. Buscou-se responder a seguinte indagação: qual modelo representa maior garantia e concretização dos anseios mais soberanos da cidadania brasileira expressos na Constituição de 1988? A metodologia eleita foi a de pesquisa bibliográfica refinada e análise exegética e dialética de dispositivos constitucionais, legais e jurisprudenciais diversos, porém, relacionados à temática, tratando-se dos temas ora a nível mais abstrato e na doutrina internacional, ora aplicando e pensando os conceitos expostos à realidade brasileira. Nesta empreitada, objetiva-se demonstrar como o sistema da supremacia judicial na hermenêutica constitucional pátria vigorou inadvertidamente sem quaisquer críticas substanciais e como um sistema dialógico entre as diferentes instituições representaria maior e melhor respeito à democracia e às decisões e consensos popularesReferências
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