OS DIÁLOGOS INSTITUCIONAIS NA ORDEM CONSTITUCIONAL BRASILEIRA

Autores/as

  • JADSON CORREIA DE OLIVEIRA
  • NATANAEL LIMA SANTOS

Resumen

O presente artigo tem por escopo apresentar, criticar e sintetizar as nuances das teorias da supremacia judicial e dos diálogos institucionais quanto a interpretação das constituições nacionais, bem como problematizar seu arcabouço e fundamentos na ordem constitucional brasileira, especialmente, na Constituição de 1988, que completa 30 anos no próximo dia 05 de outubro. Buscou-se responder a seguinte indagação: qual modelo representa maior garantia e concretização dos anseios mais soberanos da cidadania brasileira expressos na Constituição de 1988? A metodologia eleita foi a de pesquisa bibliográfica refinada e análise exegética e dialética de dispositivos constitucionais, legais e jurisprudenciais diversos, porém, relacionados à temática, tratando-se dos temas ora a ní­vel mais abstrato e na doutrina internacional, ora aplicando e pensando os conceitos expostos à realidade brasileira. Nesta empreitada, objetiva-se demonstrar como o sistema da supremacia judicial na hermenêutica constitucional pátria vigorou inadvertidamente sem quaisquer crí­ticas substanciais e como um sistema dialógico entre as diferentes instituições representaria maior e melhor respeito à democracia e às decisões e consensos populares

Biografía del autor/a

JADSON CORREIA DE OLIVEIRA

Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos pelo Ius Gentium Conimbrigae – IGC/CDH, da Universidade de Coimbra. Doutor em Direito pela Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Mestre em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP. Especialista em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura de Pernambuco – ESMAPE. Professor do Centro Universitário do Rio São Francisco – UniRios. Professor permanente do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Católica do Salvador – UCSal. Advogado.

NATANAEL LIMA SANTOS

Pós-graduando em Direito. Bacharel em Direito pela Faculdade Sete de Setembro, em Paulo Afonso – BA. Advogado.

Citas

BARROSO, Luí­s Roberto. Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito. Repositório FGV de Periódicos e Revistas: 2005?. Disponí­vel em http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/43618. Acesso em: 29/09/2018.

BATEUP, Christine. The Dialogic Promise: Assessing the normative potential of theories of constitutional dialogue. New York University School of Law. Public Law & Legal Theory Research Paper Series Working Paper No. 05-24, nov. 2005.

BENVINDO, Juliano Zaiden. A "Última Palavra", o Poder e a História: O Supremo Tribunal Federal e o discurso da supremacia no constitucionalismo brasileiro. Revista de Informação Legislativa. N. 201. Jan./mar. 2014.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Resolução nº 17, de 1989: Aprova o Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Versão Eletrônica. Disponí­vel em: http://www.camara.gov.br/internet/legislacao/regimento_interno/RIpdf/RegInterno.pdf. Acesso em: 29/09/2018.

BRASIL. Constituição (1937). Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1937. Versão Eletrônica. Disponí­vel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-05-68.htm. Acesso em 29/09/2018.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Versão Eletrônica. Disponí­vel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Vários acessos.

BRASIL. Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Versão Eletrônica. Disponí­vel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8906.htm. Acesso em 15/10/2017.

BRASIL. OAB – Conselho Federal. Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Dispõe sobre o Regulamento Geral previsto na Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994. Versão Eletrônica. Disponí­vel em:http://www.oab.org.br/content/pdf/legislacaooab/regulamentogeral.pdf>. Acesso em: 29/09/2018.

BRASIL. Senado Federal. Resolução nº 93, de 1970: Aprova o Regimento Interno do Câmara do Senado Federal. Versão Eletrônica. Disponí­vel em: http://www25.senado.leg.br/documents/12427/45868/RISFCompilado.pdf/cd5769c8-46c5-4c8a-9af7-99be436b89c4. Acesso em: 29/09/2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. A Constituição e o Supremo. Versão Digital. Disponí­vel em: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigo.asp#ctx1. Acesso em: 29/09/2018.

CAMPOS, Francisco. O Estado Nacional e outros ensaios. Brasí­lia: Câmara dos Deputados, 1983.

CARDOSO, Rodrigo Mendes. As teorias do constitucionalismo popular e do diálogo na perspectiva da jurisdição constitucional brasileira. Rio de Janeiro: Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), 6(2):218-227, julho-setembro 2014.

DAHL, Robert A. Sobre a Democracia. Brasí­lia: Universidade de Brasí­lia (UnB), 2001.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método: Traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. 3. ed. Tradução: Flávio Paulo Meurer. Petrópolis: Editora Vozes, 1999.

KRAMER, Larry. The People Themselves: Popular constitutionalism and judicial review. Oxford: Oxford University Press, 2004.

MANGABEIRA, João. Em Torno da Constituição. São Paulo, Editora Nacional, 1934.

MENDES, Conrado Hübner. Direitos fundamentais, separação de poderes e deliberação. Tese de Doutorado – Departamento de Ciência Polí­tica, Universidade de São Paulo (USP), São Paulo, 2008.

MENDES, Gilmar Ferreira. Palestra: Controle de Constitucionalidade e Processo de Deliberação: Legitimidade, transparência e segurança jurí­dica nas decisões das cortes supremas. In Diálogo Judicial Brasil-Estados Unidos – 2011, em 12 de maio de 2011. Brasí­lia: Idp, 2011. Versão digitada em PDF disponí­vel em https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/observatorio/article/view/551/363. Acesso em 29/09/2018.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 28. ed. Campos Elí­sios: Editora Atlas, 2012.

PAIXíO, Leonardo André. A Função Polí­tica do Supremo Tribunal Federal. Tese de Doutorado. Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), São Paulo, 2007.

Publicado

2020-12-22

Cómo citar

DE OLIVEIRA, JADSON CORREIA; SANTOS, NATANAEL LIMA. OS DIÁLOGOS INSTITUCIONAIS NA ORDEM CONSTITUCIONAL BRASILEIRA. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 14, n. 3, 2020. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/466. Acesso em: 19 may. 2024.

Número

Sección

Artigos