FUNÇÃO SOCIAL DOS MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E OS ELEMENTOS INOVADORES PARA O DIREITO DE FAMÍLIA

Autores

  • DANILO HENRIQUE NUNES
  • LETÍCIA DE OLIVEIRA CATANI FERREIRA
  • LUCAS DE SOUZA LEHFELD

Resumo

Atualmente, nosso judiciário tem passado por profunda reformulação, no que compreende práticas complementares à sua natureza originariamente judicante. A proposta do presente trabalho é mostrar os benefí­cios dos métodos alternativos de resolução de conflitos, apontando a função social dos mesmos, na intenção de proporcionar a pacificação do conví­vio familiar, observando nos núcleos particulares, células do corpo social, desta feita, curando as moléstias proporcionadas pelas longas demandas judiciais e contribuindo para a harmonização do todo. Porquanto, visando garantir maior possibilidade de acesso e promoção de justiça para os cidadãos, tem-se implementado mecanismos alternativos de profusão extrajudicial, com estimulo de negociações e acordos, assistidos ou facilitados por um terceiro imparcial, assim chamados: mediadores, conciliadores ou árbitros. Também, perpassamos por aqueles métodos tradicionais, e avançamos nos modelos estudados recentemente, que se perfazem nos estudos sistêmicos, ainda pouco conhecidos. Assim, tem-se por objetivo, sob os métodos de revisão de literatura e hipotético-dedutivo, investigar os institutos da mediação, conciliação e arbitragem, no caso, aqueles primeiros como etapas iniciais obrigatórias do procedimento a ser seguido pelas partes da contenda, para de fato evitar que esta se torne protelatória, desgastante e produtora de maiores dissabores, delongando temas que atrapalham, inclusive o desenvolvimento de filhos menores.

Biografia do Autor

DANILO HENRIQUE NUNES

Doutorando e Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela UNAERP – Universidade de Ribeirão Preto. Professor do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos/SP e do Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto/SP

LETÍCIA DE OLIVEIRA CATANI FERREIRA

Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela UNAERP – Universidade de Ribeirão Preto. Professora do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos/SP e Conselheira Estadual da OAB/SP.

LUCAS DE SOUZA LEHFELD

Pós-doutor em Direito pela Universidade de Coimbra, Portugal. Doutor em Direito pela PUC/SP. Professor orientador dos programas de Doutorado e de Mestrado em Direitos Coletivos e Cidadania pela UNAERP – Universidade de Ribeirão Preto. Coordenador do curso de Direito do Centro Universitário Barão de Mauá, Ribeirão Preto/SP.

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Publicado

2020-12-22

Como Citar

NUNES, DANILO HENRIQUE; CATANI FERREIRA, LETÍCIA DE OLIVEIRA; LEHFELD, LUCAS DE SOUZA. FUNÇÃO SOCIAL DOS MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E OS ELEMENTOS INOVADORES PARA O DIREITO DE FAMÍLIA. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 14, n. 3, 2020. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/464. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos