FUNÇÃO SOCIAL DOS MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E OS ELEMENTOS INOVADORES PARA O DIREITO DE FAMÍLIA
Resumo
Atualmente, nosso judiciário tem passado por profunda reformulação, no que compreende práticas complementares à sua natureza originariamente judicante. A proposta do presente trabalho é mostrar os benefícios dos métodos alternativos de resolução de conflitos, apontando a função social dos mesmos, na intenção de proporcionar a pacificação do convívio familiar, observando nos núcleos particulares, células do corpo social, desta feita, curando as moléstias proporcionadas pelas longas demandas judiciais e contribuindo para a harmonização do todo. Porquanto, visando garantir maior possibilidade de acesso e promoção de justiça para os cidadãos, tem-se implementado mecanismos alternativos de profusão extrajudicial, com estimulo de negociações e acordos, assistidos ou facilitados por um terceiro imparcial, assim chamados: mediadores, conciliadores ou árbitros. Também, perpassamos por aqueles métodos tradicionais, e avançamos nos modelos estudados recentemente, que se perfazem nos estudos sistêmicos, ainda pouco conhecidos. Assim, tem-se por objetivo, sob os métodos de revisão de literatura e hipotético-dedutivo, investigar os institutos da mediação, conciliação e arbitragem, no caso, aqueles primeiros como etapas iniciais obrigatórias do procedimento a ser seguido pelas partes da contenda, para de fato evitar que esta se torne protelatória, desgastante e produtora de maiores dissabores, delongando temas que atrapalham, inclusive o desenvolvimento de filhos menores.Referências
ARANTES, Cláudia Maria Feliz de Vico. A conexão entre o direito fundamental de acesso í justiça e o princípio da dignidade da pessoa humana no estado democrático brasileiro. Jacarezinho: 2011. Monografia. Disponível em: https://uenp.edu.br/pos-direito-tesesdissertacoes-defendidas/direito-dissertacoes/1961-claudia-maria-felix-de-vico-arantes/file
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Tradução: Luciano Ferreira de Souza. São Paulo: Martin Claret, 2016.
BACELLAR, Roberto Portugal. Mediação e arbitragem. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
BRASIL. Lei 9.307/96. Dispõe sobre a Arbitragem. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9307.htm Acesso em: 23.ago.2020
BRASIL. Resolução Nº 125/CNJ 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/busca-atosadm?documento=2579. Acesso em: 23.ago.2020
CARLOS, Robson. Políticas Públicas em Resolução Adequada de Disputas. Disponível em: <https://apartamentonaplanta.comunidades.net/politicas-publicas-res-125-10-cnj-rad>. Acesso em: 27.mai.2019.
CÍCERO. Da República, I. 15.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Comitê Gestor Nacional da Mediação. Manual de Mediação Judicial. Brasília, 2016. Acesso em 23.ago.2020.
DIAS. Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias: Princípios do Direito de Família. 5 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
FARIAS, Cristiano Chaves de. Escritos de Direito de Família. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
FRANKE-BRYSON, Úrsula. O rio nunca olha para trás. São Paulo: Conexão sistêmica, 2013.
FREITAS, Danielli Xavier. Dizer o Direito: Comentários í Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação). Jusbrasil. 2015. Disponível em: https://daniellixavierfreitas.jusbrasil.com.br/noticias/205303660/dizer-o-direito-comentariosa-lei-13140-2015-lei-da-mediacao
ITS BRASIL. Direitos Humanos e Mediação de Conflito. São Paulo. Disponível em: <http://itsbrasil.org.br/experiencias/cursos/direitos-humanos/>. Acesso em: 27.jun.2019.
MORAES. Bernadete. 7 Movimentos Sistêmicos para aplicar em aula. Inovação pedagógica trazendo reflexão pessoal e profissional. Ebook. Disponível em: < http://bernadetemoraes.com.br/wp-content/uploads/2020/06/Ebook-Bernadete-2.pdf>. Acesso em: 14.jul.2020.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Uma principiologia para o Direito de Família. IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família. Disponível em: < http://www.ibdfam.org.br/assets/upload/anais/40.pdf>. Acesso em: 13.jul.2020.
RUIZ, Ivan Aparecido. Breves observações sobre a mediação no âmbito do direito da família. Mestrado da UEM e do CESUMAR. 2007.
SALES, Lilia Maia de Morais. Mediare: um guia prático para mediadores. 2. Ed. Fortaleza: Universidade de Fortaleza, 2004, p.26
SANTOS, Ricardo Soares Stersi dos. Noções Gerais da Arbitragem. Câmara de mediação e arbitragem de Joinville (CMAJ). 2004. Disponível em: https://www.cmaj.org.br/2014/03/27/nocoes-gerais-da-arbitragem/
SOUZA, Aline Bianca Lima; BELEZA, Mirna Carla Moreira; ANDRADE, Roberta Ferreira Coelho de. Novos arranjos familiares e os desafios ao direito de família: uma leitura a partir do Tribunal de Justiça do Amazonas. PRACS: Revista Eletrônica de Humanidades do Curso de Ciências Sociais da UNIFAP. Macapá, n. 5, p. 105-119, dez. 2012. Disponível em: < http://periodicos.unifap.br/index.php/pracs:> Acesso em: 26.jul.2019.
VASCONCELOS, Carlos Eduardo. Mediação de Conflitos e Práticas Restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
VIEIRA, Jean Lucy Toledo. Introdução a pedagogia Sistêmica. Uma nova postura para pais e educadores. São Paulo: Editora Life, Ed. 2º, 2018
WALTRICHL, Dhieimy Quelem. Instituição da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos pela Resolução nº 125 de 29 de Novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça. 2014. Disponível em: https://online.unisc.br/acadnet/anais/index.php/sidspp/article/viewFile/11834/1663
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