A AUTONOMIA PRIVADA NO DIREITO CONTRATUAL CONTEMPORÂNEO

Autores

  • SHEILA KEIKO FUKUGAUCHI MIYAZATO

Resumo

O contrato é instrumento da engrenagem econômica global que possibilita a livre circulação de riquezas com a segurança jurí­dica necessária, convergindo interesses das partes sob o fundamento da "pretensa autonomia privada". É o negócio jurí­dico por excelência, principal ferramenta jurí­dica do capitalismo. Num primeiro momento, a clássica autonomia da vontade, marcada pela não intromissão do Estado nas relações privadas, assegurava liberdade contratual formal, resultando no desequilibrado contrato do modelo liberal. Contemporaneamente, o Estado social passa a intervir significativamente nas relações contratuais, legislativa e judicialmente. Nesse contexto, o presente trabalho tem por objetivo oferecer substrato teórico para o enquadramento adequado da autonomia da vontade no instituto do contrato. Parte-se da noção de negócio jurí­dico no contexto dos fatos jurí­dicos para análise da autonomia da vontade em sua atuação básica. Abordamos os meandros da evolução da autonomia da vontade para autonomia privada e nos propomos a responder as questões acerca da dimensão do basilar princí­pio da autonomia da vontade no contrato contemporâneo e, se ainda, constitui-se em ponto culminante do contrato como outrora, para tanto a pesquisa vale-se do método histórico, bibliográfico, documental e comparado, utilizando-se de doutrinas nacionais e estrangeiras, textos legislativos, artigos cientí­ficos e direito comparado.

Biografia do Autor

SHEILA KEIKO FUKUGAUCHI MIYAZATO

Mestranda na Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Advogada Cí­vel.

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Publicado

2020-12-22

Como Citar

MIYAZATO, SHEILA KEIKO FUKUGAUCHI. A AUTONOMIA PRIVADA NO DIREITO CONTRATUAL CONTEMPORÂNEO. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 14, n. 3, 2020. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/462. Acesso em: 23 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos