A AUTONOMIA PRIVADA NO DIREITO CONTRATUAL CONTEMPORÂNEO

Autores

  • SHEILA KEIKO FUKUGAUCHI MIYAZATO

Resumo

O contrato é instrumento da engrenagem econômica global que possibilita a livre circulação de riquezas com a segurança jurí­dica necessária, convergindo interesses das partes sob o fundamento da "pretensa autonomia privada". É o negócio jurí­dico por excelência, principal ferramenta jurí­dica do capitalismo. Num primeiro momento, a clássica autonomia da vontade, marcada pela não intromissão do Estado nas relações privadas, assegurava liberdade contratual formal, resultando no desequilibrado contrato do modelo liberal. Contemporaneamente, o Estado social passa a intervir significativamente nas relações contratuais, legislativa e judicialmente. Nesse contexto, o presente trabalho tem por objetivo oferecer substrato teórico para o enquadramento adequado da autonomia da vontade no instituto do contrato. Parte-se da noção de negócio jurí­dico no contexto dos fatos jurí­dicos para análise da autonomia da vontade em sua atuação básica. Abordamos os meandros da evolução da autonomia da vontade para autonomia privada e nos propomos a responder as questões acerca da dimensão do basilar princí­pio da autonomia da vontade no contrato contemporâneo e, se ainda, constitui-se em ponto culminante do contrato como outrora, para tanto a pesquisa vale-se do método histórico, bibliográfico, documental e comparado, utilizando-se de doutrinas nacionais e estrangeiras, textos legislativos, artigos cientí­ficos e direito comparado.

Biografia do Autor

SHEILA KEIKO FUKUGAUCHI MIYAZATO

Mestranda na Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Advogada Cí­vel.

Referências

ARANTES, Priscila Lacerda Junqueira de. O princí­pio da igualdade substancial na teoria contratual contemporânea. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2006.

AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Negócio jurí­dico – Existência, validade e eficácia. 4ª edição – 15ª tiragem. Editora Saraiva: São Paulo, 2002 – reimpressão 2018.

BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. As duas fases da história e as fases do capitalismo. Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas FGV-EESP, São Paulo, Textos para discussão 278, Mai/2011.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro – Teoria geral do direito civil. 35ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2018, v. 1.

______. Curso de direito civil brasileiro – Teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 33ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2017, v. 3.

GODOY, Claudio Luiz Bueno de. Função social do contrato. 4ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2012.

GOMES, Orlando. Contratos. Atualização de Edvaldo Brito e Reginalda P. de Brito. 27ª edição. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2019.

LARENZ, Karl. Derecho de obligaciones. Editorial Revista de Derecho Privado: Madrid, 1959, t. 1.

MARQUES, Claudia Lima. Contratos no código de defesa do consumidor - O novo regime das relações contratuais. 9ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2019.

PRATA, Ana. A tutela constitucional da autonomia privada. Coimbra: Edições Almedina, 2016, reimpressão 1982.

RODRIGUES, Silvio. Direito civil – Parte geral. 33ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2003, v. 1.

ROPPO, Enzo. O contrato. Tradução de Ana Coimbra e M. Januário C. Gomes. Coimbra: Editora Almedina, 1988.

TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil. 6ª edição. Rio de Janeiro: Editora Método, 2016.

WIEACKER, Franz. História do direito privado moderno. Tradução de A. M. Botelho Hespanha. 3ª edição. Lisboa: Editora Fundação Calouste Gulbenkian, original em 1967.

ZANETTI, Andrea Cristina. Princí­pio do equilí­brio contratual. São Paulo: Editora Saraiva, 2012.

Downloads

Publicado

2020-12-22

Como Citar

MIYAZATO, SHEILA KEIKO FUKUGAUCHI. A AUTONOMIA PRIVADA NO DIREITO CONTRATUAL CONTEMPORÂNEO. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 14, n. 3, 2020. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/462. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos