A AUTONOMIA PRIVADA NO DIREITO CONTRATUAL CONTEMPORÂNEO
Resumo
O contrato é instrumento da engrenagem econômica global que possibilita a livre circulação de riquezas com a segurança jurídica necessária, convergindo interesses das partes sob o fundamento da "pretensa autonomia privada". É o negócio jurídico por excelência, principal ferramenta jurídica do capitalismo. Num primeiro momento, a clássica autonomia da vontade, marcada pela não intromissão do Estado nas relações privadas, assegurava liberdade contratual formal, resultando no desequilibrado contrato do modelo liberal. Contemporaneamente, o Estado social passa a intervir significativamente nas relações contratuais, legislativa e judicialmente. Nesse contexto, o presente trabalho tem por objetivo oferecer substrato teórico para o enquadramento adequado da autonomia da vontade no instituto do contrato. Parte-se da noção de negócio jurídico no contexto dos fatos jurídicos para análise da autonomia da vontade em sua atuação básica. Abordamos os meandros da evolução da autonomia da vontade para autonomia privada e nos propomos a responder as questões acerca da dimensão do basilar princípio da autonomia da vontade no contrato contemporâneo e, se ainda, constitui-se em ponto culminante do contrato como outrora, para tanto a pesquisa vale-se do método histórico, bibliográfico, documental e comparado, utilizando-se de doutrinas nacionais e estrangeiras, textos legislativos, artigos científicos e direito comparado.Referências
ARANTES, Priscila Lacerda Junqueira de. O princípio da igualdade substancial na teoria contratual contemporânea. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2006.
AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Negócio jurídico – Existência, validade e eficácia. 4ª edição – 15ª tiragem. Editora Saraiva: São Paulo, 2002 – reimpressão 2018.
BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. As duas fases da história e as fases do capitalismo. Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas FGV-EESP, São Paulo, Textos para discussão 278, Mai/2011.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro – Teoria geral do direito civil. 35ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2018, v. 1.
______. Curso de direito civil brasileiro – Teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 33ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2017, v. 3.
GODOY, Claudio Luiz Bueno de. Função social do contrato. 4ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2012.
GOMES, Orlando. Contratos. Atualização de Edvaldo Brito e Reginalda P. de Brito. 27ª edição. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2019.
LARENZ, Karl. Derecho de obligaciones. Editorial Revista de Derecho Privado: Madrid, 1959, t. 1.
MARQUES, Claudia Lima. Contratos no código de defesa do consumidor - O novo regime das relações contratuais. 9ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2019.
PRATA, Ana. A tutela constitucional da autonomia privada. Coimbra: Edições Almedina, 2016, reimpressão 1982.
RODRIGUES, Silvio. Direito civil – Parte geral. 33ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2003, v. 1.
ROPPO, Enzo. O contrato. Tradução de Ana Coimbra e M. Januário C. Gomes. Coimbra: Editora Almedina, 1988.
TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil. 6ª edição. Rio de Janeiro: Editora Método, 2016.
WIEACKER, Franz. História do direito privado moderno. Tradução de A. M. Botelho Hespanha. 3ª edição. Lisboa: Editora Fundação Calouste Gulbenkian, original em 1967.
ZANETTI, Andrea Cristina. Princípio do equilíbrio contratual. São Paulo: Editora Saraiva, 2012.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A publicação na Revista Pensamento Jurídico implica a aceitação das condições da Cessão de Direitos Autorais de Colaboração Autoral Inédita, e Termo de Responsabilidade, que serão encaminhados ao(s) autor(es) com o aceite.