PREÂMBULOS CONSTITUCIONAIS: NATUREZA JURÍDICA E HISTORICIDADE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA

Autores

  • MARCELO COELHO ALMEIDA

Resumo

Da irrelevância ao uso normativo e jurí­dico, este excurso pelos preâmbulos das constituições federais brasileiras, apresenta o assunto sob o ponto de vista conceitual, histórico geral e brasileiro, além de explorar o tema da normatividade e do uso legal dos preâmbulos e sua relação com o texto das constituições que eles precedem. 194 preâmbulos são pesquisados nas constituições de todo o mundo e em cada uma das oito constituições nacionais. Todos são visitados na intenção de dar maior legitimidade a esta pesquisa. O Estado e as coisas do Estado estão totalmente ligados à vida prática e real dos cidadãos. E cada cidadão deve se ver como alguém de grande valor quando tem em suas mãos a constituição de seu Paí­s, pois foi por ele, representativamente, e para ele, com o fim da cidadania plena, que o texto constitucional foi produzido. E os preâmbulos têm especial significado para a cidadania porque têm na sua função de apresentar, justificar, e iluminar o texto maior de um povo: a sua Constituição.

Biografia Autor

MARCELO COELHO ALMEIDA

Bacharel em Teologia e Psicologia, especialista em Estado Constitucional e Liberdade religiosa, Mestre em Ciências da Religião e Doutorando em Educação Arte e História da Cultura. Atua como professor nos cursos de Direito e Psicologia na Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Referências

BARCELLOS, Ana Paul & BARROSO, Luí­s Roberto. Comentário ao Preâmbulo. Preâmbulo da CR: Função e Normatividade. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.;STRECK, Lenio L. (Coords.). Comentários í Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013. p. 363 - 376.

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet & MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 15 ed. São Paulo: Saraiva. 2020.

CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.;STRECK, Lenio L. (Coord.). Comentários í Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013. p. 363 - 376.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Preâmbulos das Constituições do Brasil. Revista da Faculdade de Direito da USP. Brasí­lia, v.96, 2001.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários í Constituição Brasileira: Emenda Constitucional n. 1 de 17 de outubro de 1969. V.1 São Paulo: Saraiva, 1972.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14 ed. São Paulo: Saraiva. 2010. P.142.

MARTINS, Ives Gandra. Conheça a Constituição: comentários í constituição brasileira. Volume I. Barueri: Ed. Manole. 2005. Pg. 12.

MORAES, Alexandre. Direito constitucional. 28 ed. São Paulo: Atlas. 2012, pp. 17 e 18.

NEVES, Marcelo. A Constitucionalização Simbólica. 2 ed. São Paulo: Martins Fontes. 2007.

VIEIRA, Thiago. "Sob a Proteção de Deus: Natureza Jurí­dica do Preâmbulo Constitucional", in O DIREITO DE LIBERDADE RELIGIOSA NO BRASIL E NO MUNDO: Aspectos teóricos e práticos para especialistas e lí­deres religiosos em geral. Uziel Santana; Jonas Moreno; Roberto Tamelini (Organizadores) – São Paulo – Associação Nacional dos Juristas Evangélicos – ANAJURE. 2014. Pg. 109-120.

Publicado

2020-12-22

Como Citar

ALMEIDA, MARCELO COELHO. PREÂMBULOS CONSTITUCIONAIS: NATUREZA JURÍDICA E HISTORICIDADE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 14, n. 3, 2020. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/460. Acesso em: 19 mai. 2024.

Edição

Secção

Artigos