PREÂMBULOS CONSTITUCIONAIS: NATUREZA JURÍDICA E HISTORICIDADE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA

Autores

  • MARCELO COELHO ALMEIDA

Resumo

Da irrelevância ao uso normativo e jurí­dico, este excurso pelos preâmbulos das constituições federais brasileiras, apresenta o assunto sob o ponto de vista conceitual, histórico geral e brasileiro, além de explorar o tema da normatividade e do uso legal dos preâmbulos e sua relação com o texto das constituições que eles precedem. 194 preâmbulos são pesquisados nas constituições de todo o mundo e em cada uma das oito constituições nacionais. Todos são visitados na intenção de dar maior legitimidade a esta pesquisa. O Estado e as coisas do Estado estão totalmente ligados à vida prática e real dos cidadãos. E cada cidadão deve se ver como alguém de grande valor quando tem em suas mãos a constituição de seu Paí­s, pois foi por ele, representativamente, e para ele, com o fim da cidadania plena, que o texto constitucional foi produzido. E os preâmbulos têm especial significado para a cidadania porque têm na sua função de apresentar, justificar, e iluminar o texto maior de um povo: a sua Constituição.

Biografia do Autor

MARCELO COELHO ALMEIDA

Bacharel em Teologia e Psicologia, especialista em Estado Constitucional e Liberdade religiosa, Mestre em Ciências da Religião e Doutorando em Educação Arte e História da Cultura. Atua como professor nos cursos de Direito e Psicologia na Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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Publicado

2020-12-22

Como Citar

ALMEIDA, MARCELO COELHO. PREÂMBULOS CONSTITUCIONAIS: NATUREZA JURÍDICA E HISTORICIDADE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 14, n. 3, 2020. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/460. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

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Artigos