EMPRESA: FUNÇÃO SOCIAL

Autores

  • FRANCISCO PEDRO JUCÁ
  • HORÁCIO MONSTESCHIO

Resumo

A empresa tem função social em virtude de mandamento constitucional. A investigação do conteúdo in concreto do conceito desta função pode ser construí­da a partir da definição legal de função social estampada no Estatuto da Terra e daí­ para incorporar a responsabilidade social, que vem a ser o correto e integral exercí­cio desta função, onde se inclui a sustentabilidade como atributo de interesse geral da sociedade. A empresa e a atividade empresarial existem em interação com a sociedade em geral, e os seus interesses legí­timos não excluem o dever jurí­dico de coordenação e harmonização com os interesses gerais da sociedade onde se situam, havendo, inclusive, convergência de interesses em articulação. Tudo está sob a tutela do Direito Empresarial, com o conteúdo amplificado do vetusto Direito Mercantil, na medida em que incorpora a toda a atividade econômica organizada lucrativa.

Biografia do Autor

FRANCISCO PEDRO JUCÁ

Livre Docente da USP, Pós-Doutoramento Universidade de Salamanca (Es), Pós Doutoramento Universidade Nacional de Córdoba, (Arg.) Doutorado em Direito do Estado (USP) Doutorado em Direito Privado (PUC/SP.).Professor Titular da Faculdade de Direito de São Paulo – FADISP; Pertence í  Academia Paulista de Letras Jurí­dicas, Academia Paulista de Magistrados, Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário – IBEDAFT, Sociedade Brasileira de Direito Financeiro. Academia Paraense de Letras Jurí­dicas.

HORÁCIO MONSTESCHIO

Pós Doutoramento Universidade de Coimbra (Port.). Doutor em Direito pela FADISP, Mestre em Direito pela CESUMAR. Sócio Correspondente da Academia Paulista de Letras Jurí­dicas e Sociedade Brasileira de Direito Financeiro. Professor da UNOPAR no Curso de Pós Graduação Stricto Senso Mestrado.

Referências

_____. Constituição Federal Brasileira.1988.

ASCARELLI, Tullio. Iniciación al Estudio del Derecho Mercantil. Tradução: Evelio Verdera y Tuells. Barcelona: Bosch, 1965;

BRUSCATO, Wilges. Manual de Direito Empresarial Brasileiro. SP: Saraiva, 2011;

COELHO, Fábio Ulhôa. Curso de Direito Comercial. Vol. I. SP: Saraiva, 2043.

COLOMBO, Paulo Roberto Colombo Arnoldi e RIBEIRO, Ademar; WARD, Arnald (Org). A Revolução do Empresariado, In Doutrinas Essenciais, Direito Empresarial. Vol. I. SP: RT, 2011

ESCARRA, Jean. Principes de Droit Comercial. Vol. I. Paris: Librerie Du Recueil Sirey, 1934;

MARCHACHY, Mara Vidigal. Responsabilidade Social da Empresa e a Constituição, In Doutrinais Essenciais, Direito Empresarial. SP: RT, 2011.

MARTINEZ, Fernando Rey. La Propriedad Privada em La Constitución Española. Madrid: Boletin Oficial del Estado, Centro de Estudios Constitucionales, 1994;

MARTINS, Fran. Curso de Direito Comercial. RJ: GenEditora, 2014.

MENDONÇA, José Xavier de Carvalho. Tratado de Direito Comercial Brasileiro. Vol. I. RJ: Freitas Bastos, 1945.

MIRAGEM, Bruno Rubens Barbosa; WALD, Arnald (Org). Do Direito Comercial ao Direito Empresarial. Formação histórica e tendências do direito brasileiro, In Doutrinas Essenciais, Direito Empresarial. SP: Revista dos Tribunais, 2011.

Downloads

Publicado

2020-12-22

Como Citar

JUCÁ, FRANCISCO PEDRO; MONSTESCHIO, HORÁCIO. EMPRESA: FUNÇÃO SOCIAL. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 14, n. 3, 2020. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/457. Acesso em: 23 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos