O POSICIONAMENTO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS FRENTE AOS DIREITOS SOCIAIS E ECONÔMICOS EM TEMPOS DE COVID-19

Autores

  • Douglas Santos Mezacasa
  • César Dallabrida Júnior
  • Eduardo de Morais Mori

Resumo

Após a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificar a propagação do corona ví­rus - COVID-19 - como uma pandemia mundial, os arranjos sociais modificaram e renovaram os modos pelos quais a sociedade estrutura-se. A economia, a saúde, a educação e outros ramos sociais passaram por diversas readequações após as recomendações de afastamento social como medida preventiva. Na seara jurí­dica, mais especificamente, no direito internacional, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), despertou-se para a preocupação com as violações dos direitos fundamentais, onde passou a emitir recomendações aos Estados que ratificaram a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, de modo a tentar evitar que esses direitos fossem violados. Dessa maneira, por meio da metodologia bibliográfica e documental, o objetivo geral da pesquisa foi de analisar a posição da CIDH avaliando as recomendações adotadas com a finalidade de garantir e preservar os direitos sociais e econômicos. Após a análise dessas recomendações, chegou-se à conclusão de que os Estados que ratificaram a Convenção, devem ater-se às diretrizes relativas aos aspectos econômicos e sociais, emitidos pela Corte, especialmente, como forma de preservar os direitos fundamentais.

Biografia do Autor

Douglas Santos Mezacasa

Coordenador e Professor Efetivo do curso de Direito da Universidade Estadual de Goiás (UEG); Professor pelo Centro Universitário do Vale do Araguaia (UNIVAR); Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Maringá (UniCesumar); Especialista em Direito Previdenciário pela Universidade Estadual de Londrina; Bacharel em Direito pela Pontifí­cia Universidade Católica do Estado do Paraná (PUCPR); Pesquisador Associado pela Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT); Pesquisador do grupo "Democracia, Constituição e Direitos Humano-fundamentais" pela Universidade Federal de Grandes Dourados (UFGD); Parecerista; Advogado inscrito na OAB/PR 75.480. Rua Waldir Rabelo, 406, Barra do Garças/MT;

César Dallabrida Júnior

Mestre em Ciências Jurí­dicas pela UniCesumar; Especialista em Direito na Internet pela Faculdade Educacional da Lapa; MBA em Gestão de Pessoas pelo Centro Universitário Integrado de Campo Mourão. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Integrado de Campo Mourão Possui; Advogado inscrito na OAB/PR sob nº 86.197. Conciliador no Juizado Especial da Comarca de Campo Mourão/PR. Professor de Direito no Centro Universitário Integrado de Campo Mourão/PR. Mediador e Árbitro credenciado na IMAFACIAP. Endereço: Rua Santos Dumont, 1165, Campo Mourão/PR;

Eduardo de Morais Mori

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina-UEL. Especialista em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral pela Universidade Cândido Mendes. Advogado inscrito na OAB/PR sob nº 79.064. Rua Paulo Frontin, centro, 819, Ibiporã/PR

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Publicado

2020-09-28

Como Citar

MEZACASA, Douglas Santos; JÚNIOR, César Dallabrida; MORI, Eduardo de Morais. O POSICIONAMENTO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS FRENTE AOS DIREITOS SOCIAIS E ECONÔMICOS EM TEMPOS DE COVID-19. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 14, n. 2, 2020. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/451. Acesso em: 23 dez. 2024.