A COVID-19 E A DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU O LOCKDOWN NA REGIíO METROPOLITANA DE SÃO LUÍS-MA

Autores

  • ANNE HARLLE DA SILVA MORAIS
  • BERNARDO SILVA DE SEIXAS
  • LORENA DE CASTRO FERNANDES

Resumo

Este trabalho tem o escopo de abordar juridicamente a forma como o Estado brasileiro vem enfrentando a pandemia de Covid-19. A delimitação da temática analisará a decisão judicial que determinou a implementação da polí­tica pública de isolamento social denominada de lockdown na região metropolitana e em São Luí­s, capital do Estado do Maranhão. A problemática que orienta o trabalho é se o Poder Judiciário pode determinar polí­ticas públicas de isolamento social durante o perí­odo de calamidade pública da Covid-19. O objetivo principal é demonstrar como são resolvidos os conflitos entre os poderes para implementação de polí­ticas públicas durante a pandemia. Para tanto, recorrendo-se ao método hipotético dedutivo, este ensaio discorre sobre a pandemia de Covid-19, ato contí­nuo trata sobre as atribuições administrativas dos entes federados na polí­tica pública de saúde para, ao fim, abordar a questão da decisão judicial que determinou a implementação do lockdown na região metropolitana e capital do Estado do Maranhão. Ainda, um dos resultados esperados com essa pesquisa será a busca da fundamentação que o Poder Judiciário utilizou para interferir em atividade tí­pica do Poder Executivo.

Biografia do Autor

ANNE HARLLE DA SILVA MORAIS

Doutoranda em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP/ALFA, 2018). Mestre em Desenvolvimento Regional pela Faculdade Alves Faria (ALFA/GO, 2016). Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera (UNIDERP, 2010). Especialista em Advocacia Trabalhista pela Universidade Anhanguera (UNIDERP, 2013). Graduada em Direito pela Faculdade de Imperatriz (FACIMP, 2007).

BERNARDO SILVA DE SEIXAS

Doutorando em Direito Constitucional pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP. Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino – ITE/Bauru. Especialista em Processo Constitucional e Garantia de Direitos Fundamentais pela Universidade de Pisa-Itália. Especialista em Direito Processual pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas (CIESA). Graduado em Direito pelo CIESA. Professor Universitário da Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), Escola Superior da Magistratura do Amazonas (ESMAM) e CIESA. Professor de Graduação em Direto da UFAM e CIESA. Assessor de Desembargador no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

LORENA DE CASTRO FERNANDES

Graduanda em Direito no Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas (CIESA).

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Publicado

2020-09-28

Como Citar

MORAIS, ANNE HARLLE DA SILVA; DE SEIXAS, BERNARDO SILVA; FERNANDES, LORENA DE CASTRO. A COVID-19 E A DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU O LOCKDOWN NA REGIíO METROPOLITANA DE SÃO LUÍS-MA. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 14, n. 2, 2020. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/448. Acesso em: 23 dez. 2024.